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Conselho de Ética arquiva denúncia contra deputado Lindbergh Farias

Denúncia será arquivada, a não ser que haja recurso ao Plenário da Câmara dos Deputados para reavaliação O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quarta-feira (4), pelo arquivamento de uma denúncia apresentada pelo partido Novo contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). A votação registrou nove votos a favor do […]

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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Denúncia será arquivada, a não ser que haja recurso ao Plenário da Câmara dos Deputados para reavaliação

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quarta-feira (4), pelo arquivamento de uma denúncia apresentada pelo partido Novo contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).

A votação registrou nove votos a favor do arquivamento, três contra e uma abstenção. A decisão pode ser recorrida ao Plenário da Casa.

A representação foi movida após Lindbergh anunciar, em março de 2025, que apresentaria uma representação à Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), motivada por um discurso proferido por este no Plenário.

O partido Novo alegou que o petista teria deturpado a fala de Van Hattem e, ao buscar a intervenção do Ministério Público, afrontado a imunidade parlamentar — direito que torna os deputados invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.

No entanto, o relator do caso, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), entendeu que a atitude de Lindbergh constituía exercício legítimo do direito de petição, garantido pela Constituição. Em seu parecer, Rodolfo destacou que o Código de Ética da Casa não tipifica como infração o ato de acionar o Ministério Público ou outros órgãos de controle.

“Sem tipificação clara, não há justa causa para o prosseguimento do processo”, afirmou o relator, acrescentando que dar seguimento à denúncia poderia criar um precedente perigoso de cerceamento à atuação parlamentar. “O Conselho de Ética não pode se converter em instrumento de retaliação política ou de intimidação do exercício regular de direitos constitucionais”, concluiu.

A decisão reforça a compreensão de que o direito de recorrer à Justiça ou ao Ministério Público é uma garantia fundamental, inclusive para parlamentares, e que o Conselho de Ética não deve ser acionado para dirimir divergências políticas ou interpretações sobre discursos proferidos no exercício do mandato.

Com informações da Agência Câmara de Notícias em 04/02/2026

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