O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei estadual de Santa Catarina que proibia cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades.
A decisão unânime atinge a Lei nº 19.722/2026, aprovada em dezembro de 2025 pela Assembleia Legislativa e sancionada em janeiro de 2026 pelo governador Jorginho Mello (PL). A norma vedava iniciativas destinadas a pessoas negras, indígenas, quilombolas e transgênero em instituições de ensino superior que recebem recursos públicos.
A lei estabelecia multa de R$ 100 mil por edital descumprido e corte de verbas como penalidades. O governo catarinense sustentou que a norma não eliminava políticas de inclusão e apenas substituía o critério racial por indicadores socioeconômicos considerados mais objetivos.
Diversos partidos, a União Nacional dos Estudantes, a Educafro e o Conselho Federal da OAB contestaram a norma em ações diretas de inconstitucionalidade. Eles argumentaram violação aos princípios constitucionais da igualdade, do combate ao racismo, do direito à educação e da autonomia universitária.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a lei em 27 de janeiro de 2026 para proteger o início do ano acadêmico. O ministro Gilmar Mendes já havia determinado a suspensão monocrática da norma anteriormente.
O julgamento no plenário virtual teve início em 10 de abril de 2026, e o ministro Edson Fachin proferiu voto que consolidou a maioria. Todos os ministros acompanharam o entendimento que derrubou a proibição estadual.
O Ministério da Igualdade Racial afirmou que a decisão reconhece a relevância das ações afirmativas para o acesso e a permanência em instituições de ensino. A pasta federal vê nessas medidas instrumentos de reparação histórica e enfrentamento às desigualdades.
O governo federal, liderado pelo presidente Lula e pela ministra Anielle Franco, considerou a decisão um reforço aos marcos nacionais de igualdade racial. A Lei de Cotas de 2012 e o Estatuto da Igualdade Racial recebem agora maior proteção contra iniciativas contrárias.
A ministra Anielle Franco afirmou que o Executivo não admitirá retrocessos nos direitos já conquistados. A pasta manterá atuação para assegurar políticas eficazes de inclusão socioeducacional em todo o país.
Especialistas em direito constitucional avaliam que o acórdão reafirma jurisprudência consolidada do STF sobre ações afirmativas. Essas políticas são compatíveis com a Constituição e essenciais para concretizar igualdade material e dignidade humana.
A lei catarinense impunha proibição ampla e genérica a iniciativas reparatórias, contrariando o entendimento da Corte. A decisão corrige essa distorção e restabelece o quadro jurídico anterior.
Estudantes negros, indígenas, quilombolas e transgênero ganham com a derrubada definitiva da norma. Instituições de ensino superior catarinenses recuperam amparo legal para manter ou adotar políticas de inclusão com critério racial.
A decisão serve como referência para outros estados que eventualmente aprovem leis semelhantes. O STF garante uniformidade na aplicação de diretrizes federais sobre ações afirmativas.
O resultado unânime, registrado no portal oficial do Supremo Tribunal Federal, demonstra consenso sobre a matéria. A Corte cumpre seu papel de proteção a direitos fundamentais previstos na Constituição.
O caso expõe tensões entre legislações estaduais e marcos federais de promoção da igualdade. A invalidação da norma catarinense reforça a prevalência da jurisprudência do STF no tema.
Com informações de metropoles.com.
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Augusto Silva
18/04/2026
Finalmente, a Constituição venceu o preconceito: cotas raciais são medida essencial pra equidade e justiça social, ponto. A decisão do STF reafirma que direito educacional não admite retrocesso — educação inclusiva fortalece o Brasil, sempre.
Lurdinha Deus Acima de Todos
18/04/2026
Não dá pra aceitar esse tipo de retrocesso 😠 Proibir cotas raciais é negar a própria desigualdade que existe no Brasil. STF fazendo justiça vez ou outra, mas vamos ficar de olho!
Sgt Bruno 🇧🇷
18/04/2026
Finalmente justiça: cotas raciais são ferramenta essencial pra corrigir desigualdades históricas, não privilégio. Derrubar essa lei é um passo importante pra que educação superior no Brasil seja de fato para todos, sem discriminar quem mais precisa.
Mariana Ambiental
18/04/2026
Concordo com você, Sgt Bruno: cotas raciais são uma medida de justiça social, não de privilégios — ignorar as desigualdades históricas é perpetuá-las. A educação superior só será realmente democrática quando quem sofre com o racismo estrutural tiver espaço garantido para disputar em igualdade de condições.
Carlos A. Mendes
18/04/2026
Bem, ao menos dessa vez o STF acertou: discrepâncias históricas exigem reparação, não negação. Proibir cotas é ignorar o racismo estrutural que continua fazendo vítimas todos os dias. Se queremos justiça de fato, medidas como essas são essenciais, não privilegio.
Evelyn Olavo
18/04/2026
Finalmente prevalece um pouco de justiça: cotas raciais são um instrumento vital para reparar as desigualdades históricas, e vetá-las era perpetuar privilégio. Quem vive de muros e exclusões se assusta quando a porta da oportunidade se abre para todos.
Rubens O Pescador
18/04/2026
Evelyn, não nego que temos um passado cheio de injustiças — mas será que continuar dividindo a sociedade por raça não fortalece mais o muro do que derrubá-lo verdadeiramente?
Miriam
18/04/2026
É uma vitória da lógica jurídica: proibir cotas raciais ignorava princípios constitucionais já firmados, como igualdade material e combate ao racismo estrutural. Não se trata de “privilegio”, mas de equilibrar condições historicamente desiguais.
Vanessa Silva
18/04/2026
Essa decisão do STF é um passo essencial para reparar desigualdades históricas e fortalecer a justiça social. Proibir cotas raciais era ignorar realidades estruturais que afetam o acesso à educação. É bom ver que a lei catarinense foi derrubada por unanimidade — um sinal claro de que entendemos melhor o que significa igualdade de oportunidade.
Rick Ancap
18/04/2026
Finalmente alguém com juízo derrubou essa lei ridícula – cotas são instrumento essencial de justiça social, não privilégio. Quem pensa que igualdade é regalias não entendeu nada do que sistema público significa.
Clarice Historiadora
18/04/2026
Rick, sua frase “cot as são instrumento essencial” mostra que você leu só o título da lei – ela proibiria cotas para pessoas negras, ou indígenas, num estado com profunda desigualdade racial histórica; isso ignora cem anos de violência institucional, discriminação estrutural e racismo que clamam por correção concreta.
Maura Santos
18/04/2026
Que alívio ver o STF botando essa lei absurda no lugar que ela merece: à margem da Constituição. Santa Catarina tentou revogar o direito de quem sempre foi marginalizado, mas esquecia que o Brasil decidiu, lá em 2012, que cotas raciais são constitucionalíssimas. Continuar pisando nos direitos alheios é fechar os olhos pra história — e a gente sabe bem como esse apagão termina.
Adalberto Livre
18/04/2026
Fico muito aliviado ao ver que o STF reagiu como deve: cotas são um mecanismo de justiça social, não privilégio. Se vamos ser um país de igualdade, temos que olhar para quem sempre ficou de fora — derrubar essa lei é um passo importante nessa direção.
Jeferson da Silva
18/04/2026
Tá certo, Adalberto — dizer que cotas são “privilégio” é ignorar décadas de exclusão sofrida por pretos e pardos nas fábricas, nas escolas e nos altos escalões. O STF acertou sim: não é sobre dar vantagem, é sobre corrigir um erro histórico e abrir portas pra quem sempre ficou de fora.