Bahia: Refinaria privatizada provoca desabastecimento de Gás de Cozinha

Não foi só Celso. Fux, Marco e Gilmar também!

Por Miguel do Rosário

14 de dezembro de 2012 : 14h26

Por Stanley Burburinho, no Twitter Long

Além de Celso Mello em 95, em 2011, Fux, Marco Mello e Gilmar Mendes disseram: “STF não pode cassar mandato”

Veja abaixo que Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ayres Britto e Cezar Peluso, disseram em 2011 que não cabe ao STF, mas a Câmara dos Deputados decidir sobre a cassação ou não de mandato de deputado. Celso de Mello disse o mesmo em outro julgamento em 1995. Os votos abaixo são do acórdão do julgamento do deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), condenado pelo STF em 8.set.2011 por esterilização ilegal de mulheres no interior do Pará:

“Luiz Fux, revisor – página 173 do acórdão: “Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se a Câmara dos Deputados para os fins do art. 55, § 2º, da Constituição Federal.”

“Marco Aurélio – página 177 do acórdão: “Também, Presidente, ainda no âmbito da eventualidade, penso que não cabe ao Supremo a iniciativa visando compelir a Mesa diretiva da Câmara dos Deputados a deliberar quanto à perda do mandato, presente o artigo 55, inciso VI do § 2º, da Constituição Federal. Por quê? Porque, se formos a esse dispositivo, veremos que o Supremo não tem a iniciativa para chegar-se à perda de mandato por deliberação da Câmara”.

“Gilmar Mendes – página 241 do acórdão: “No que diz respeito à questão suscitada pelo Ministro Ayres Britto, fico com a posição do Relator, que faz a comunicação para que a Câmara aplique tal como seja de seu entendimento.”

“Ayres Britto (já aposentado) – página 226 do acórdão: “Só que a Constituição atual não habilita o Judiciário a decretar a perda, nunca, dos direitos políticos, só a suspensão”.

“Cezar Peluso (já aposentado) – página 243 do acórdão: “A mera condenação criminal em si não implica, ainda durante a pendência dos seus efeitos, perda automática do mandato. Por que que não implica? Porque se implicasse, o disposto no artigo 55, VI, c/c § 2º, seria norma inócua ou destituída de qualquer senso; não restaria matéria sobre a qual o Congresso pudesse decidir. Se fosse sempre consequência automática de condenação criminal, em entendimento diverso do artigo 15, III, o Congresso não teria nada por deliberar, e essa norma perderia qualquer sentido”.

Abaixo, íntegra da matéria de Fernando Rodrigues publicada pela Folha de São Paulo:

“19/11/2012 – 7:00

STF não cassa mandato de condenados

Fernando Rodrigues

Mensaleiros punidos no julgamento do mensalão tendem a ficar no Congresso…

…Até que a cassação seja decidida exclusivamente pelo Poder Legislativo

No que depender de decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, os mensaleiros políticos que têm mandato no momento vão continuar a exercer suas funções no Congresso.

Um levantamento sobre uma decisão correlata indica que há uma jusrisprudência firmada no STF: o Tribunal condena, mas cabe ao Congresso (Câmara ou Senado, conforme o caso) cassar o mandato. Não há prazo para esse tipo de ação por parte do Poder Legislativo.

Há agora 3 deputados que foram condenados no julgamento do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). José Genoino (PT-SP) deve assumir o mandato em janeiro, pois é suplente e o titular vai sair da Câmara para exercer uma função num outro local.

Será uma mudança de paradigma se alguns ministros resolverem decidir de forma diferente. Dos atuais 9 ministros, 5 deles já se manifestaram de maneira inequívoca a respeito no ano passado, quando condenaram o deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA).

Hoje, alguns dos que no ano passado disseram que a cassação do mandato caberia ao Congresso insinuam nos bastidores que poderiam mudar de posição por causa do mensalão. Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello estão entre os que sugerem essa mudança de opinião.

Mas se mantiverem o que decidiram no ano passado, os mensaleiros ficarão ainda um bom tempo exercendo seus mandatos.

Eis a seguir como alguns ministros que participaram do julgamento do mensalão se manifestaram sobre políticos condenados e com mandato eletivo. O levantamento é do repórter Erich Decat com base no acórdão do julgamento do deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), condenado pelo STF em 8.set.2011 por esterilização ilegal de mulheres no interior do Pará:

Dias Toffoli, relator – página 127 do acórdão: “Observe-se, finalmente, que, se ainda se encontrar o sentenciado no exercício do cargo parlamentar por ocasião do trânsito em julgado desta decisão, deve-se oficiar à Mesa Diretiva da Câmara dos Deputados para fins de deliberação a respeito de eventual perda de seu mandato, em conformidade com o preceituado no art. 55, inciso VI e § 2º, da Constituição Federal”.

Luiz Fux, revisor – página 173 do acórdão: “Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se a Câmara dos Deputados para os fins do art. 55, § 2º, da Constituição Federal.

Marco Aurélio – página 177 do acórdão: “Também, Presidente, ainda no âmbito da eventualidade, penso que não cabe ao Supremo a iniciativa visando compelir a Mesa diretiva da Câmara dos Deputados a deliberar quanto à perda do mandato, presente o artigo 55, inciso VI do § 2º, da Constituição Federal. Por quê? Porque, se formos a esse dispositivo, veremos que o Supremo não tem a iniciativa para chegar-se à perda de mandato por deliberação da Câmara”.

Gilmar Mendes – página 241 do acórdão: “No que diz respeito à questão suscitada pelo Ministro Ayres Britto, fico com a posição do Relator, que faz a comunicação para que a Câmara aplique tal como seja de seu entendimento

Cármen Lúcia – página 225 do acórdão: “O Ministro Paulo Brossard falava que nós não poderíamos reduzir o Congresso a um “carimbador” de uma decisão daqui”.

Ayres Britto (já aposentado) – página 226 do acórdão: “Só que a Constituição atual não habilita o Judiciário a decretar a perda, nunca, dos direitos políticos, só a suspensão”.

Cezar Peluso (já aposentado) – página 243 do acórdão: “A mera condenação criminal em si não implica, ainda durante a pendência dos seus efeitos, perda automática do mandato. Por que que não implica? Porque se implicasse, o disposto no artigo 55, VI, c/c § 2º, seria norma inócua ou destituída de qualquer senso; não restaria matéria sobre a qual o Congresso pudesse decidir. Se fosse sempre consequência automática de condenação criminal, em entendimento diverso do artigo 15, III, o Congresso não teria nada por deliberar, e essa norma perderia qualquer sentido”.

http://fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br/2012/11/19/stf-nao-cassa-mandato-de-condenados/

Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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12 comentários

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@luizaugustopc

15 de dezembro de 2012 às 09h38

Não foi só Celso Melo. Fux, Marco e Gilmar também! http://t.co/KOAD1t3K

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Messias Franca de Macedo

15 de dezembro de 2012 às 01h18

[SEN-SA-CI:-)NAL! SENSACI:-)NAL!]

MÍSSEL DO STANLEY BURBURINHO – E DISPARADO TAMBÉM POR *MIGUEL DO ROSÁRIO!

Não foi só Celso. Fux, Marco e Gilmar também!
Por Stanley Burburinho, no Twitter Long
Além de Celso Mello em 95, em 2011, Fux, Marco Mello e Gilmar Mendes disseram: “STF não pode cassar mandato”
(…)

*em https://www.ocafezinho.com/2012/12/14/nao-foi-so-celso-fix-marco-e-gilmar-tambem/

LÁ VEM O MATUTO COM O TERMOMÊTRO E O ESTETOSCÓPIO NAS MÃOS!…

… A febre do decano Celso de Mello deve ser decorrência de um quadro sintomático(!) de ‘pipoquite aguda’! Ou seja, o decano está acometido de um pavor atroz!… “Vá lá”, “pavor supremo”! [RISOS DO MATUTO!]… “Se matar no peito” para o PIG, tomará gol contra dos juristas eminentes, coerentes, independentes e seguidores do que determina ‘o domínio do fato [factual!]‘ (sic) da Constituição Federal! Por outro lado, “se matar no peito da Lei”, “tomará sucessivas ‘bicudas’ do mesmo PIG”;… E tome-lhe ‘caneladas’… “Do supremo que *‘mata no peito’”; “do **protagonista do [inédito e ‘não crível‘(!)] ‘grampo sem áudio’!”; ***“do supremo que acredita que ‘é impensável o não cumprimento de uma decisão do ‘supremoTF’”; e, principalmente, do atual ****presidente do “supremoTF”!…
*Luiz Fux, “supremo ‘réu confesso’”!
**Gilmar Mendes, autor dos dois [indecorosos] habeas corpus notívagos em favor do banqueiro bandido e condenado!
***Marco Aurélio Mello: “A ditadura militar no Brasil foi um mal necessário!”
****denunciado em um B.O. (Boletim de Ocorrência) registrado em uma delegacia polícia de um bairro qualquer! A queixa-crime foi prestada pela ex-esposa do “inclemente”, covardemente agredida fisicamente pelo mesmo!…
… Portanto, o quadro febril é perfeitamente ‘crível e plausível’!… E o internamento do Celso de Mello ratifica a tese do seguinte ‘domínio do fato’: o conluio PIG/ “supremoTF” ‘se fuxeu’!… Tragicomédia anunciada!…

EM TEMPO DE MAL SÚBITO! I: haja vista que “o sinal amarelou”(!), é hora de consultar “o ‘dotô’ enciclopédia” Merval da Globo!… Merval é aquele “imortal” ‘pós-douto em jornalismo Penal e Constitucional’. Para Merval, ‘também jornalista amigo dos patrões barões da grande ‘MÉRDIA’ nativa’, “tudo o que é simples e/ou complexo não passa de algo perfeitamente simples, indubitável…!” [DE NOVO, RISOS DO MATUTO ‘BANANIENSE’!]

EM TEMPO DE MAL SÚBITO! II: é deveras ‘plausível’ o não comparecimento do palestrante(!) Brindeiro Gurgel! O procurador irá – mais uma vez – prevaricar, agora alegando que comeu uma ‘buchada com pimenta malagueta’, resultando-lhe um quadro agudo de disenteria, o que provocou-lhe sucessivos (sic) ‘vazamentos’, digamos, fluidos, ‘tênues’, miasmáticos… ‘Cheirosos’, segundo a Eliane Cantanhêde!…

QUESTÃO DE ESCLARECIMENTO: “supremoTF”: aspas monstruosas e letras submicroscópicas! Corte literalmente DESM?RALIZADA(!)… O que não deixa de ser um sério risco à nossa ‘tênue’ subdemocracia!…

… Quem (sobre)viver, verá!…

Lá isto é Corte Suprema?!…

Procuradoria e/ou ‘Prevaricadoria’ e/ou ‘Vazadoria’ [Seletiva!] Genérica – perdão, ato falho -, Geral da República de ‘Nois’ Bananas!…

… O fim do mundo é aqui!…

Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

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@RodolfoORego

14 de dezembro de 2012 às 21h23

Além de Celso Mello em 95, em 2011, Fux, Marco Mello e Gilmar Mendes disseram: “STF não pode cassar mandato” http://t.co/J2ZiX1AF

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@fernandosouza44

14 de dezembro de 2012 às 20h38

Além de Celso Mello em 95, em 2011, Fux, Marco Mello e Gilmar Mendes disseram: “STF não pode cassar mandato”

http://t.co/rlbsOJFh

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sergio m pinto

14 de dezembro de 2012 às 19h48

Alguém aí acredita que esses togados não saibam que não tem poder para cassar mandato de parlamentares?
Alguém aí duvida que esses togados estão afim de tumultuar o meio de campo?

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Inez Barros (@tinezbarros)

14 de dezembro de 2012 às 18h58

Não foi só Celso. Fux, Marco e Gilmar também! – http://t.co/8eD5zMEY

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@klucenasp

14 de dezembro de 2012 às 18h01

Não foi só Celso. Fux, Marco e Gilmar também! – http://t.co/LeqgoDv4

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@cosme_ssilva

14 de dezembro de 2012 às 17h49

Não foi só Celso. Fux, Marco e Gilmar também! – http://t.co/k2xM159e

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@jaimeramos21

14 de dezembro de 2012 às 17h42

@stanleyburburin Aqui: http://t.co/i0I4rTtz

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@ChinesOlheiro

14 de dezembro de 2012 às 15h56

Não foi só Celso. Fux, Marco e Gilmar também! – http://t.co/dvHx8qU9 Nenhum deles nem palavra, quanto mais memória!

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@jamesadv

14 de dezembro de 2012 às 14h33

Não foi só Celso. Fux, Marco e Gilmar também! – http://t.co/vfHxteyg

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Érico Cordeiro (@ricocordeiro)

14 de dezembro de 2012 às 14h28

Não foi só Celso. Fux, Marco e Gilmar também! – http://t.co/MBc40GO1

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