Menu

As armadilhas da delação premiada

O “toma-lá-dá-cá” da delação premiada e da denúncia anônima.

4 comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

O “toma-lá-dá-cá” da delação premiada e da denúncia anônima

Enviado por luisnassif, dom, 16/12/2012 – 07:49

Por xacal

Re: O dedo-duro de Valério, por Mauricio Dias
Nassif,

Há, por motivos óbvios, uma tentativa de reduzir esta discussão a aspectos “morais”. A lucidez de Nilo Batista joga um pouco de luz, e foi bem percebida pelo Maurício Dias.

É óbvio que um pouquinho de manipulação é cediço na defesa do interesse, e assim, Nilo e Mauricio nos omitem nomes que defendem a tese contrária a deles, mas isto é detalhe.

O sistema policial-judicário-criminal brasileiro sofre, como já disse aqui, em outras oportunidades, de um oligofrenia clássica: Tem um estamento normativo constitucional garantista, e uma legislação processual e penal arcaica e elitista, que somadas a escolha de classe dos sistemas policiais, resultam naquilo que já cansamos de repetir: prisão para os pretos, pobres, e analfabetos.

Como policial civil sempre me arrepiei com a delação premiada, e mais, com a institucionalização de sua irmã-siamesa: a denúncia anônima, que pasmem, no meu estado, RJ, é gerenciado por uma entidade privada, ou semi-privada (a ONG do Zeca Borges), que manipula e filtra as informações sobre crimes, estipulando “recompensas” em dinheiro, e determinando o que as forças do Estado irão investigar, em uma estranha e perigosa promiscuidade, que tem outros exemplos em tons mais dramáticos nos demais setores desta “indústria”, como a proliferação de empresas privadas de segurança, o assédio de seguradoras sobre as forças policiais, etc.

Precisou a operação Castelo de Areia para que o instituto denúncia anônima fosse questionado, e a ação trancada, soterrando junto o valor desta denúncia como justa causa para movimentar o aparato persecutório estatal.

Até bem pouco tempo, convivíamos com mandados de busca e apreensão em domicílios baseados nestas notícias anônimas.

E o caso em tela nem tratava desta distorção, porque o IP e a ação processual nem se baseou na notícia anônima, mas na investigação que tal indiciação anônima ensejou mas porque os clientes eram empresários-tubarões da construção civil, valeu o argumento que até então não valia.

Mais uma vez fizemos “justiça”, só que pelos motivos errados para clientes “certos”, ou melhor, para “certos” clientes.

Ali, nessa ação que atingia empreiteiros poderosos, a notícia anônima foi varrida, embora toda a investigação, buscas, etc, tenha se dado dentro do escopo constitucional, e não somente com base no anonimato das acusações, como argumentaram os caríssimos advogados, que afinal, triunfaram.

Enfim, o sistema penal assumiu por anos a lógica que a CRFB proibe: é livre a expressão, mas vedado o anonimato.

Mas esperou anos e caros argumentos para tanto, e pior: por motivos, como já dissemos, equivocados.

Bom, a delação premiada, instituto ao qual também sou contrário, merece um pouco mais de atenção: Não se trata de premiar simplesmente o dedo-duro, mas de possibilitar reduzir sua pena admitindo que sua revelação trará a luz novos crimes que o Estado não descobriria, salvo sua colaboração, ou seja, isto tem que ser provado, até que o juiz decrete o benefício na sentença.

Alguém disse aqui e é verdade; é o Estado assumindo que aquele tipo de crime, da forma como é praticado e, ou por quem é praticado, reduz as chances do Estado de revelá-lo a censura da sociedade e ao julgamento, o que implica em, entre a impunidade e um julgamento negociado com um dos criminosos, fica-se com a segunda.

Mas é bom repetir: O que diz o “arrependido” tem que trazer aos autos, sob a égide restritíssima da PROVA INCONTESTE, e não a mera presunção, fatos que a corte não tinha conhecimento, e que, reconhece-se, não o teria sem a “ajuda” do “colaborador”.

Eu temo, como policial, que a adoção deste instituto porque ele tem um problema paradoxal em sua gênese: como coinciliar o compromisso legal da testemunha(a verdade) com o direito fundamental do réu (poder mentir) na sua defesa?

O que é um arrependido: uma testemunha ou corréu? Como as outras defesas repelem seus testemunhos?

Ao aplicarmos o instituto poderemos dar às versões mentirosas sobre si mesmo(o reú-testemunha, o arrependido), e sobre seus cúmplices, o condão da verdade formal dos autos.

Sim, porque um chefe de quadrilha, pode, inclusive em um acordo com seus cúmplices de hieraquia inferior, atribuir a estes a hegemonia na estrutura criminosa sobre a qual se investiga, na medida que, como chefe do grupo, ele detém informações que lhe permite manipular o relatório sobre estes acontecimentos.

São estas e outras questões que devemos abordar.

O caso de Marcos Valério e o MPF nem merece ser tratado sob este espectro.

Em tempo: Não deveria causar surpresa o “vazamento” do depoimento. Isto não é um comportamento excepcional, é antes um modus operandi ao redor do país inteiro.

É uma escolha “gerencial”(de política-institucional): Corro o risco de vazar e ser punido?

Claro, mas arrisco a formar a opinião pública, pré-condenando e diminuindo as chances de defesa do meu alvo.

E dependendo do consenso que se tem sobre esta condenação, depois resolvo o risco de punição angariando a simpatia dos adversários do meu pré-condenado, e da sociedade que adora meu comportamento de “justiceiro”, que por isto, me apoiarão na minha defesa, ainda mais quando utilizo a “chantagem” do direito a informação da sociedade.

Esta tática para os ricos e poderosos, porque quando vaza crime de pé-de-chinelo, ninguém sequer questiona. O consenso já é pré-estabelecido junto com a pré-condenação.

É só checar os fatos mais rumorosos.

, ,
Apoie o Cafezinho

Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

Mais matérias deste colunista
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Carlos Veloso Leitão de Figueiredo

18/12/2012 - 10h09

O livro “Como Se Faz Um Bispo” de J.D. Vida – Editora Civilização Brasileira – nos mostra como a Igreja Católica Romana mantêm por mais de 2000 anos o supremo pensamento conservador da Santa Sé.
O alinhamento total aos dogmas do Vaticano são fatores basilares e fundamentais para a escolha de um Bispo, de um Cardeal entre tantos outros cargos de direção na estrutura da organização.
O alinhamento chega a ser mais importante que a capacidade intelectual do candidato. Os eventuais membros dissidentes não chegam a abalar as estruturas uma vez que, pela profunda pesquisa e investigação sobre o histórico daqueles membros que constam na lista tríplice, são minorias.
Historicamente, a monarquia, a direita conservadora, os ditadores e também os governos progressistas, seguindo o exemplo da Santa Sé, usaram desses critérios para nomeações políticas.
Depreende-se que a forma de preenchimento dos cargos públicos estratégicos foram, sim, não por acaso, copiados da Igreja Romana e por isso, poucas vezes na história política mundial, Governos, independente da ideologia, sofreram oposições dentro das próprias instituições. Os dois mandados de FHC servem como exemplos incontestes e próximos da nossa realidade.
Aqui não pretendo discutir o quão ruim ou bom venha a ser este “modus operandi”.
Pois bem, minha opinião, o maior erro do governo progressista de Lula, e a Presidenta Dilma não pode ter repetido com a nomeação de Teori Zavascki, foi não se preocupar com o alinhamento ideológico progressista dos nomeados para cargos chave na PF, na PRG, nas Agências Reguladoras e…. no STF.
Os eventuais postulantes desses cargos, devem, necessariamente, estarem afinados com as políticas propostas e implementadas pelo Governo popular desde 2003. Não devem ser omissos com os mal feitos, entretanto, também não devem, nem podem, ser adversários políticos ideológicos do governo de momento.
As liberdades de ação e independência dessas importantes Instituições Públicas, não podem ser questionadas ou mesmo diminuídas.
Mas daí, o Governo democraticamente eleito e, de forma, esmagadora, aprovado pelo povo; sofrer, desses órgãos, através de seus dirigentes e membros nomeados, oposição, sabotagem e retaliação por puro partidarismo, preconceito, alinhado com uma mídia reacionária e golpista, é inaceitável.

Érico Cordeiro (@ricocordeiro)

17/12/2012 - 15h27

As armadilhas da delação premiada – http://t.co/fU6LtpoQ

migueldorosario (@migueldorosario)

16/12/2012 - 16h08

O “toma-lá-dá-cá” da delação premiada e da denúncia anônima. http://t.co/yeOpHtiy

migueldorosario (@migueldorosario)

16/12/2012 - 16h08

As armadilhas da delação premiada http://t.co/FZu66tpj


Leia mais

Recentes

Recentes