Desde quando cabe ao Ministério Público fazer política pública?

Por Carlos Eduardo, editor assistente do Cafezinho

O Cafezinho vem alertando há algum tempo para o perigo da judicialização da política, com promotores e juízes exorbitando os limites de suas funções e se intrometendo em assuntos que não lhes cabem. 

Vejam que atitude absurda o Ministério Público de São Paulo tomou nesta quinta-feira (15).

O prefeito Fernando Haddad determinou o fechamento da Av. Paulista aos domingos e o MP-SP se achou no direito de interferir em um política pública do município, tentando proibir que a via seja totalmente aberta para os pedestres.

A atitude do MP é tão surreal, que os promotores tiveram que desenterrar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado em 2007 pelo ex-prefeito Gilberto Kassab, para proibir que a medida seja colocada em prática já neste domingo (18).

Outro detalhe: o TAC usado pelos promotores como argumento para impedir o fechamento da Av. Paulista é anterior ao Plano Nacional de Mobilidade Urbana, assinado pela presidenta Dilma Rousseff em 2012. E o plano diz claramente que os prefeitos têm liberdade para fixar áreas com restrição de veículos, com horários e locais pré-definidos, priorizando os pedestres.

Temos então um caso inédito na justiça brasileira. O Governo Federal cria um plano nacional para melhorar a mobilidade nos grandes centros urbanos, o prefeito da maior cidade do país resolve colocar o plano em prática, mas a justiça o proíbe de fazê-lo.

É ou não é surreal?

Haddad foi eleito com a promessa de que iria devolver à cidade para os pedestres, limitando o espaço dos carros, e investindo em transporte público e ciclovias. As cidades mais ricas do mundo também caminham neste sentido, mas aqui o MP-SP se acha no direito de determinar qual política pública pode ser efetuada.

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