Adams rebate críticos da MP do acordo de leniência: ‘profetas do caos’

Advogado-geral da União afirma que medida vai contribuir com combate a corrupção

por Tiago Dantas, no O Globo

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, rebateu, nesta terça-feira, críticas à medida provisória (MP) 703, que foi publicada em dezembro e mudou regras para os acordos de leniência assinados entre o governo e empresas que cometeram atos de corrupção. O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos responsáveis pela Operação Lava-Jato, declarou que a medida favoreceu “interesses poderosos”. Em entrevista ao GLOBO, Adams, que assinou a MP ao lado dos ministros do Planejamento, da Justiça e da Controladoria-Geral da União, afirmou que os críticos são “profestas do caos” e que estão fazendo “muito barulho por nada”. Enquanto o procurador alega que o Brasil está “caminhando para trás” no combate à corrupção, Adams acredita que a nova lei deve ajudar as investigações porque as empresas que assinarem os acordos vão se comprometer a entregar documentos e provas para os investigadores. Confira trechos da entrevista:

Como a MP 703 pode ajudar a combater a corrupção?

A empresa não é o criminoso. O criminoso são pessoas que trabalham ou controlam a empresa. Se criminalizarmos a empresa, todos os seus integrantes, empregados, acionistas, investidores, todos vão ser penalizados. Isso é política de terra arrasada. Destruir tudo para começar de novo. E essa é a pior política do mundo. A empresa vai pagar multa e vai ser obrigada a efetivamente colaborar com a investigação. A empresa tem que identificar os envolvidos na fraude, prestar informações e documentos que comprovem o crime. E se compromete a ter um sistema de compliance, de melhorar seu controle para que isso não volte a acontecer.

A MP 703 foi alvo de críticas por tornar facultativa a participação do Ministério Público na celebração dos acordos de leniência. Como o senhor vê essa questão?

A participação do Ministério Público é admitida com previsão da lei, da mesma forma como é prevista a participação do TCU (Tribunal de Contas da União. Acho que existem ‘profetas do caos’ que criticam essa medida. Essa MP não é um produto do governo federal, ela é do Congresso. A medida reproduz um acúmulo de debates no Senado e na Câmara. Mas por que o governo adiantou sua publicação? Em face da não deliberação do Congresso, (que não votou o projeto de lei,) era importante estabelecer eficácia mais imediata para poder viabilizar decisões nesse assunto. Não estão afastadas as competências de cada órgão. Se não participar do acordo, o Ministério Público ainda pode processar a empresa. Estou achando que existe muito barulho por nada.

Se mais de uma empresa cometeram um crime juntas, todas elas podem assinar o acordo de leniência, e não apenas a primeira a se declarar culpada. O senhor acha que isso pode limitar a investigação?

Muita gente tem falado isso, e não sei de onde tiraram essa ideia, se no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) é a mesma coisa. Esse argumento é capcioso. Não vejo nenhum prejuízo ao processo você deixar de exigir o benefício do acordo só para o primeiro a se apresentar. As críticas à medida provisória são totalmente atécnicas; são políticas.

Por que o senhor acha que isso acontece?

O debate político em que o Brasil está submergido está contaminando tudo. Esse debate é sustentado na fogueira, que faz uma cortina de fumaça e contamina tudo. As pessoas param de pensar, em perspectiva, o que é necessário para o país. Essa MP foi um produto do Congresso. Em sua discussão, teve a participação de agentes como a CGU, a AGU, o MPF. A previsão de participação do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU) não é de exclusão, como estão dizendo. É de inclusão. Sou a favor do TCU participar desde o começo, pois traz mais segurança. É o TCU que vai homologar o processo, verificar as contas.

O senhor acha que a punição prevista para as empresas é suficiente?

Qualquer empresa é construída depois de muito tempo. E toda empresa vive o risco de algum agente cometer alguma pratica ilícita. A empresa pode ser punida por isso. Ora, o que a empresa tem que responder a isso? Devemos garantir a plena indenização ao poder público e ela tem que ser responsável pela não supervisão dos seus agentes. Segundo, adotar práticas, mecânicas, sistemas para controlar seus agentes e evitar que a prática se repita. E, ao mesmo tempo, se abrir à investigação, sinalizar que ela está querendo se integrar à sociedade.

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