Juiz do Paraná (não é o Moro) bloqueia bens de Cunha e esposa

Tudo com Eduardo Cunha é demorado. Quer dizer, tudo que é contra Cunha. O processo de impeachment que ele conduziu atropelou ritos e regimentos para ser aprovado com urgência máxima, como foi.

O processo no conselho de ética na Câmara já é o mais demorado na história da Câmara, e ainda não acabou. E agora esse juiz do Paraná (palmas para ele, que não é o Moro) bloqueia bens de Eduardo Cunha, mas depois de tanto tempo que oxalá ainda tenha sobrado alguma coisa…

Eu sou a favor disso: bloquear bens. Esses corruptos tem de ser pegos pelo bolso.

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No site da Rede Brasil Atual

Juiz de Curitiba bloqueia bens de Eduardo Cunha e de sua mulher

Informação veio a público pouco depois do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara ter aprovado o pedido de cassação do deputado afastado por 11 votos a 9

por Redação RBA publicado 14/06/2016 19:21, última modificação 14/06/2016 19:35

“Há elementos de prova” para a decisão contra o casal, afirmou juiz Augusto César Pansini
São Paulo – O juiz Augusto César Pansini, da 6ª Vara Federal em Curitiba, determinou hoje (14) o bloqueio de bens do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de sua mulher, Cláudia Cruz, do ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Zelada e mais dois investigados. Na mesma decisão, o magistrado determinou a quebra sigilo fiscal de Cunha desde 2007.

A informação veio a público pouco depois do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara ter aprovado o pedido de cassação de Cunha, por 11 votos a 9.

A decisão do juiz Pansini responde a pedido do Ministério Público Federal, que defende a condenação de Cunha a devolver R$ 20 milhões, referentes a movimentações em contas não declaradas no exterior, além da suspensão dos direitos políticos por dez anos. Se condenada, a mulher de Cunha deverá devolver o equivalente R$ 4,4 milhões por ter sido beneficiada por valores depositados em uma das contas.

“A corroborar todos esses indícios, o deputado Federal Eduardo Cunha é investigado no Inquérito n.º 4.146/DF, sob o jugo do STF e no qual são apurados os mesmos fatos questionados nesta ação de improbidade”, diz o juiz na decisão.

Ele acrescenta: “Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das empresas C3 Produções Artísticas e Jornalística Ltda. e C3 Atividades de Internet Ltda. (nome fantasia Fé em Jesus, antes denominada Jesus.com), pois há elementos de prova revelando que existe uma confusão patrimonial entre tais entidades societárias e seus sócios, autorizando, portanto, a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica”.

Leia a íntegra da decisão do juiz: Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 5028568-79.2016.4.04.7000/PR

Com informações da Agência Brasil

Miguel do Rosário: Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.
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