Sob pretexto de “garantir a imagem do Brasil perante o mundo”, o Governo do Rio decreta estado de calamidade pública

O Prefeito Eduardo Paes recebeu o presidente interino Michel Temer, que visitou pela primeira vez o Parque Olímpico dos Jogos Rio 2016. No local, Michel Temer participou de uma reunião com o presidente do Comitê Olímpico Internacional, Thomas Bach, e conheceu algumas das instalações que receberão competições dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. Foto: Beth Santos/ Prefeitura do Rio de Janeiro

Foto: Beth Santos/ Prefeitura do Rio de Janeiro

Que poético! Sob pretexto de “garantir a imagem do Brasil perante o mundo”, o Governo do Rio decreta estado de calamidade pública.

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ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 45.692 DE 17 DE JUNHO DE 2016

DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a queda na arrecadação, principalmente a observada no ICMS e nos royalties e participações especiais do petróleo;

CONSIDERANDO todos os esforços de reprogramação financeira já empreendidos para ajustar as contas estaduais;

CONSIDERANDO que a referida crise vem impedindo o Estado do Rio de Janeiro de honrar com os seus compromissos para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016;

CONSIDERANDO que tal fato vem acarretando severas dificuldades na prestação dos serviços públicos essenciais e pode ocasionar ainda o total colapso na segurança pública, na saúde, na educação, na mobilidade e na gestão ambiental;

CONSIDERANDO que a interrupção da prestação de serviços públicos essenciais afeta sobremaneira a população do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que já nesse mês de junho as delegações estrangeiras começam a chegar na Cidade do Rio de Janeiro, a fim de permitir a aclimatação dos atletas para a competição que se inicia no dia 5 de agosto do corrente ano;

CONSIDERANDO, por fim, que os eventos possuem importância e repercussão mundial, onde qualquer desestabilização institucional implicará um risco à imagem do país de dificílima recuperação;

DECRETA:

Art. 1º- Fica decretado o estado de calamidade pública, em razão da grave crise financeira no Estado do Rio de Janeiro, que impede o cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

Art. 2º- Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos essenciais, com vistas à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

Art. 3º – As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação do estado de calamidade pública para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2016

FRANCISCO DORNELLES

(Publicado no D.O. de 17/06/2016 – Pag. 1)

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