Proibir professores de abordar temas políticos em sala de aula é inconstitucional, mas já faz primeiras vítimas

por Redação

A constituição brasileira garante a liberdade de expressão e a liberdade de ensino. Por este motivo muitos juristas respeitados estão se opondo ao Projeto de Lei 867/2015, que pretende impor nacionalmente o “Programa Escola sem Partido”, proibindo professores de abordarem temas políticos e sociais em sala de aula. A medida, é claro, tem o intuito de coibir apenas as manifestações de viés progressista e acusadas de “esquerda” pelos idealizadores do projeto.

A lei ainda não foi aprovada no Congresso Nacional, mas já ganhou similares em estados e municípios. O Rio Grande do Sul é um deles e é de lá que vem a denúncia de um leitor do Cafezinho, por e-mail.

Um leitor do blog nos contou que Eduardo Mattos Cardoso, professor de história do Instituto de Educação Angelina Maggi, em Três Cachoeiras, Rio Grande do Sul, foi afastado do cargo recentemente, sem aviso prévio, acusado “de falar demais em política dentro de sala de aula”.

Segundo este leitor, o MP-RS investigou o caso, conversou com diretores, docentes e alunos do colégio, mas não encontrou elementos que pudessem justificar sua demissão sumária. Mesmo assim a direção informou em nota que “não queria mais o professor na escola, colocando-o a disposição”.

De acordo com seu currículo lattes, Eduardo Mattos Cardoso é graduado em história, com licenciatura plena, pela Universidade do Vale dos Sinos, com mestrado em história na mesma instituição, concluído em 2008. Qualificação ele tem.

As suspeitas que levaram a sua demissão seriam uma coluna que o professor mantém em um jornal local, na cidade de Torres-RS, chamado “O Fato em Foco”, além de um blog que o mesmo manteve entre 2012 e 2015, com opiniões progressistas, questionando alguns setores conservadores da sociedade gaúcha.

Coincidência ou não, o Consultor Jurídico publicou nesta quinta-feira (23) uma excelente reportagem sobre a perseguição ideológica contra professores que tentam abordar temas políticos e sociais, com viés progressista, em sala de aula. A matéria entrevista os juristas Lenio Streck, Pedro Serrano e Marcus Coêlho.

Vale a leitura.

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Proibir professor de abordar temas em sala de aula contraria Constituição

por Marcos de Vasconcellos, no Consultor Jurídico

Um projeto de lei que proíbe professores de veicular conteúdo ou promover atividades “que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes” tem chamado a atenção. Apelidado de “escola sem partido”, o Projeto de Lei 867/2015 ganhou similares em estados e municípios. E críticas entre constitucionalistas.

O problema apontado é que o artigo 5º da Constituição Federal garante a liberdade de expressão, enquanto o artigo 206 garante a liberdade de ensino. Assim, vedar, previamente, que professores falem sobre algo que “possa estar em conflito” com a convicção alheia contraria a Constituição.

Um dos sites em apoio ao projeto (programaescolasempartido.org) responde a tal crítica dizendo que não se trata de censura, pois o professor não desfruta de liberdade de expressão em sala de aula. O texto afirma que a Constituição “não garante aos professores a liberdade de expressão, mas, sim, a liberdade de ensinar, também conhecida como liberdade de cátedra”, fazendo referência ao artigo 206 da Carta Magna.

O site diz ainda que se o professor tivesse liberdade de expressão “sequer poderia ser obrigado (como é) a transmitir aos alunos o conteúdo da sua disciplina, pois quem exerce liberdade de expressão fala sobre qualquer assunto do jeito que bem entende”.

Para quem estuda o Direito Constitucional, no entanto, a interpretação está equivocada, pois o artigo 206 não substitui o artigo 5º, mas se soma a ele. Ou seja, por ter liberdade de ensino garantida, o professor não perde o direito à liberdade de expressão, que não pode ser suprimido de nenhum brasileiro.

Criminalização do pensamento

“Isso é tentar controlar os professores por intermédio da criminalização do pensamento”, afirma o jurista Lenio Streck, que coordenou o livro Comentários à Constituição do Brasil. Na mesma obra, o constitucionalista Daniel Sarmento explica que a censura, em sua concepção mais tradicional, envolve o controle preventivo das mensagens cuja comunicação se pretende fazer. “Trata-se do mais grave atentado à liberdade de expressão que se pode conceber”, afirma Samento.

Streck se diz completamente contrário ao projeto: “Quem quer fazer escola desse modo deve ir para o canto da sala e ficar de castigo e depois ir para a lousa e escrever cem vezes: a escola deve ser pluralista. E nisso está incluído o ‘risco’ de ter um professor de esquerda… Ou de direita”.

O professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pedro Estevam Serrano aponta que, ao usar termos vagos como “preferência política”, o projeto pode levar à interdição do próprio conhecimento. “Não se pode falar de racionalidade sem ampla liberdade de formulação dos pressupostos do pensamento. Em essência, a proposta obriga a adoção de uma linhagem de pensamento político-religioso”, afirma Serrano.

Ele exemplifica: “Falar de marxismo em sala de aula, por exemplo, pode ser tido como preferência política, mas como falar do mundo contemporâneo e suas formações políticas e culturais sem falar de marxismo?”.

Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ex-presidente do Conselho Federal da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho aponta que tão problemático quanto um professor impor sua opinião a alunos é ele ser obrigado a não ter uma opinião. “Assim, além de inconstitucional, é desumano exigir que o professor seja um autômato dentro da sala de aula.”

Furtado Coêlho diz que a solução precisa ser o equilíbrio: “Nem tanto ao mar nem tanto à terra. Assegurar a liberdade de opinião do professor desde que tal seja exercida sem impor ao aluno determinada ideologia. Cautela, ponderação e razoabilidade não fazem mal a ninguém”.

Enxurrada de projetos

Atualmente, o site escolasempartido.org contabiliza que projetos de lei com base no anteprojeto disponível no site já foram apresentados em seis estados (Rio de Janeiro, Goiás, São Paulo, Espírito Santo, Ceará e Rio Grande do Sul) e no Distrito Federal. Além disso, aponta que já há propostas semelhantes tramitando em oito câmaras municipais.

Na Câmara de Santa Cruz do Monte Castelo (PR), a proposta já foi aprovada. Em Alagoas, desde o dia 9 de maio, os professores das escolas estaduais são obrigados a manter a “neutralidade” em sala de aula, em questões políticas, ideológicas e religiosas.

O movimento ganhou destaque depois que o ministro da Educação, Mendonça Filho, em um de seus primeiros atos após tomar posse, recebeu o ator Alexandre Frota e um dos líderes do movimento pelo impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff para discutir o projeto “escola sem partido”.

Na Câmara dos Deputados, caminham o PL 867/2015 e o PL 7.180/2014, que seguem a linha do “escola sem partido”, e o PL 1.411/2015, que tipifica o crime de “assédio ideológico”. Este prevê detenção de 3 meses a 1 ano para quem expuser aluno a assédio ideológico, “condicionando o aluno a adotar determinado posicionamento político, partidário, ideológico ou constranger o aluno por adotar posicionamento diverso do seu, independente de quem seja o agente”.

Para justificar os projetos de lei, seus autores afirmam que professores e autores de livros didáticos usam aulas e obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas.

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