Barroso afirma que antes do STF relativizar presunção de inocência, direito penal não era sério

Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF

por Alexandre Putti, no Justificando

Nesta quinta, 11, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a decisão da Corte que relativizou a presunção de inocência ao permitir a execução da pena logo após o julgamento pela segunda instância. Para ele, a mudança era necessária porque o direito penal não punia quem contava com um advogado minimamente competente, seja qual crime fosse a acusação.

Barroso foi um dos palestrantes no 7º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados e não concedeu entrevista à imprensa. No entanto, ao final de sua palestra sobre precedentes no Novo Código de Processo Civil, escolheu, por acaso, uma pergunta enviada por escrito pelo Justificando, que o questionava sobre como podia o STF ter interpretado contra a literalidade da Constituição para prender mais gente.

O ministro creditou as críticas às pessoas que se apaixonaram, se acostumaram e tornaram-se dependentes de um sistema que não funcionava. “É muito ruim você viver em um país onde o crime frequentemente compensa. Não importa o que a pessoa fizer, não acontece nada”. Vale lembrar que o país está em quarto lugar no ranking de população carcerária, atrás apenas de China, Estados Unidos e Rússia.

Apesar disso, Barroso defendeu que antes da decisão do Supremo de relativizar a presunção de inocência expressa na Constituição, o direito penal não era sério; depois da decisão, passou a ser: “O direito penal no Brasil não era nem minimamente sério, nem igualitário. Portanto, qualquer pessoa que tivesse cometido crime, não importa o qual fosse, de homicídio à fraude em licitação, se tivesse um advogado competente ia escapar da justiça, no mínimo, por 10, 15, 20 anos”.

Além disso, o ministro justificou a decisão com base no fato de serem possíveis prisões cautelares e provisórias no direito brasileiro – ”Então, por que razão alguém dirá que prender depois do segundo julgamento condenatório é ilegítimo? “, questionou. Barroso também minimizou o impacto da mdecisão, uma vez que ainda é possível o acesso ao Supremo nos casos extremos de recurso extraordinário.

O ministro é um defensor de que a Corte receba cada vez menos processos para poder julgá-los com maior celeridade – “Nós temos um sistema que não funciona. Um sistema de justiça desmoralizado não serve para ninguém. Boa parte desses processos não deveriam chegar lá [no STF]”.

“Eu acho que logo ali, na esquina do tempo, qualquer pessoa, movida pelo senso comum, vai dizer: realmente, o sistema tem funcionado”, profetizou o ministro sobre a fatídica decisão.

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