Juíza afastada por prender menina de 15 anos em cela com homens recebe “solidariedade” da AMB

Brasília - A ministra Cármen Lúcia comanda a primeira reunião do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) depois que assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) para o julgamento de diversos processos administrativos e disciplinares.( Elza Fiuza/ Agência Brasil)

(Foto: Elza Fiuza/ Agência Brasil)

Comentário do blog: as notícias do Poder Judiciário brasileiro estão cada dia mais surreais.

O Conselho Nacional de Justiça afastou por dois anos a magistrada Clarice Maria de Andrade, que em 2007 deixou uma menina de 15 anos presa por 26 dias em uma cela com 30 homens, no interior do Pará.

Isto porque a menor foi estuprada enquanto esteve no cárcere com dezenas de adultos.

Na época, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil classificou o episódio de “hediondo e intolerável”.

Por incrível que pareça, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) recorreu da decisão, por considerar a pena “desproporcional”, e ainda divulgou uma “nota de solidariedade” à colega de classe.

A falta de bom senso dos nossos magistrados é inacreditável.

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AMB presta solidariedade à juíza afastada pelo CNJ por prender garota em cela com homens

no Jota

A associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou, nesta quarta-feira (12/10), “nota de solidariedade” à juíza Clarice Maria de Andrade, do Pará, que foi punida pelo Conselho Nacional de Justiça com pena de disponibilidade (afastamento de suas funções) por dois anos. A magistrada foi penalizada por ter deixado presa, em 2007, por 26 dias, uma adolescente de 15 anos numa cela com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba.

A nova decisão do CNJ sobre o caso foi tomada na sessão plenária da última terça-feira (11/10).

Em 2010, ao concluir processo administrativo disciplinar, o CNJ decidira pela aposentadoria compulsória da magistrada. Porém, a decisão foi revista pelo Supremo Tribunal Federal dois anos depois, no julgamento de mandado de segurança (MS 28.816) por ela ajuizado. Por maioria, o plenário do STF entendeu não haver evidências de que Clarice Maria de Andrade tivesse ciência das circunstâncias em que foi cumprida a ordem de prisão.

O caso voltou a ser discutido pelo CNJ porque a Lei Orgânica da Magistratura prevê penas administrativas menos graves do que aposentadoria compulsória, como advertência e disponibilidade. E, na sessão desta terça-feira, a maioria do plenário do Conselho seguiu o voto do conselheiro Arnaldo Hossepian, favorável ao afastamento temporário da juíza paraense.

NOTA DA AMB

A Associação dos Magistrados Brasileiros deve recorrer ao STF da nova decisão tomada pelo CNJ , a julgar pela nota divulgada nesta quarta-feira, assinada pelo presidente da entidade, João Ricardo Costa, nos seguintes termos:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros divulgou, nesta quarta-feira (12/10), nota de solidariedade(AMB) manifesta solidariedade à magistrada Clarice Maria de Andrade diante da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou à juíza a pena de disponibilidade. A AMB considera desproporcional tal decisão e, mais uma vez, tomará providências para que não recaia sobre a magistrada o equívoco da responsabilidade que cabe tão somente ao Poder Executivo.

Em 2010, a AMB recorreu à Suprema Corte contra a pena de aposentadoria compulsória determinada pelo Conselho à época, por entender que não cabe a qualquer magistrado acompanhar as circunstâncias do cumprimento de ordem de prisão. O Supremo entendeu que não havia provas contra a magistrada e determinou que a pena fosse revista.

Mais uma vez, o CNJ que tem o relevante papel de julgar com isenção a atuação dos juízes se mostrou vulnerável ao clamor da opinião pública ao determinar uma condenação de maneira desproporcional e injusta diante das circunstancias precárias que enfrentava a juíza na jurisdição, sem considerar as realidades e dificuldades enfrentadas pelos magistrados de norte a sul do País, responsabilizando-a diante da omissão e do caos em que se encontra o Sistema Carcerário Brasileiro.

A AMB tem entre suas atribuições a irrestrita defesa da magistratura e o dever estatutário de representar judicial e extrajudicialmente os direitos de qualquer um de seus associados. Especialmente neste caso, atuaremos para garantir a isenção e o pleno julgamento sem ser alvo de quaisquer pressões internas ou externas”.

Redação:
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