Entenda o processo que levou o ex governador Sérgio Cabral à prisão

Jornalista apresenta em detalhes o processo que levou o ex governador Sérgio Cabral a ser preso na manhã de hoje, 17. Marcelo Auler apresenta dossiê com pareceres de juízes e promotores, além das investigações do MP.

No Marcelo Auler 

Sérgio Cabral: mesadas, helicópteros, lancha, … assim o Estado faliu

Por Marcelo Auler

Além de comissão de 5% nas principais obras realizadas no Estado do Rio de Janeiro – reforma do Maracanã, Arco Rodoviário, urbanização na Rocinha, em Manguinhos e no Alemão – o ex-governador Sérgio Cabral, preso preventivamente na manhã desta quinta-feira por decisão do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo da Costa Bretas – e ainda por outro mandado de prisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba – recebia mesadas das construtoras Andrade Gutierrez (R$ 300.000,00 ou R$ 350.000,00) e da Carioca Engenharia. O governador foi apontado como líder da Organização Criminosa, mas certamente outros nomes ainda surgirão.

Como Cabral, tiveram a prisão preventiva – para a garantia da ordem pública e assegurar a aplicação de lei penal – Wilson Carlos Cordeiro da Silva e Hudson Braga (ex-secretários de Governo e de Obras), Carlos Emanuel de Carvalho Miranda e Luiz Carlos Bezerra (considerados operadores financeiros do grupo), José Orlando Rabelo, Wagner Jordão Garcia e Luiz Paulo Reis (que ajudavam a lavar o dinheiro obtido ilegalmente).

O Ministério Público Federal queria também a prisão temporária da mulher de Cabral, Adriana de Lourdes Ancelmo, mas o juiz Bretas achou que neste momento bastava garantir a condução coercitiva e se prontificou a, após os esclarecimentos dela, analisar novamente o pedido, no caso dos procuradores da República entenderem pertinente mantê-la presa. Com isso, apenas dois mandados de prisão temporária por cinco dias, renováveis por mais cinco, foram assinados contra Paulo
Fernando Magalhães Pinto Gonçalves e Alex Sardinha da Veiga.

Na decisão de 124 páginas que decretou o bloqueio de valores, bens móveis e imóveis dos envolvidos e de 44 empresas, entre elas o Resort Portobello Ltda, em Mangaratiba (veja a relação no final da postagem), Bretas autorizou a condução coercitiva de mais 13 suspeitos: Jéssica Machado Braga, Rosângela de Oliveira M. Braga, Ângela Fátima Sivero Garcia, David Augusto Câmara Sampaio, Paulo Mancuso Tupinambá, Adriano José Reis Martins, Jaime Luiz Martins, Carlos Jardim Borges, Luiz Alexandre Igayara, Sônia Ferreira Baptista, Luciana Rodrigues, Pedro Ramos Miranda e Gustavo Ferreira Mohammad.

Segundo avaliação preliminar do MPF, o esquema de propina teria beneficiado Cabral e seu grupo em um rombo de R$ 224 milhões. Mas este valor deverá ser superior na medida em que se aprofundarem as investigações. Certamente por não ter poderes para isso, o juiz não fala do envolvimento de políticos com mandados eleitorais, como deputados estaduais. Mas, certamente, o mesmo esquema os envolverá pois, como Bretas admite na sua decisão, o poder de Cabral vem desde a época em que ele foi ele sempre jogou em “dobradinha” com Jorge Picciani. Mas qualquer investigação em torno deste terá que ser feita pelo tribunal Regional Federal da 2ª Região.O juiz da 7ª Vara destaca na decisão fala da traição de Cabral aos seus eleitores:

“Se forem confirmadas as suspeitas iniciais levantadas pelos investigadores e Procuradores da República oficiantes, em especial no que diz respeito à participação do investigado Sérgio Cabral, independente da gravidade dos fatos e suas consequências sobre as finanças públicas tanto do Estado do Rio de Janeiro como da União, estaremos diante de um gravíssimo episódio de traição eleitoral, em que um indivíduo mostra-se capaz de menosprezar a confiança em si depositada por milhões de pessoas, para cargos nos Poderes Legislativos (do Estado e da União) e Executivo (do Estado) e em tantas eleições” (grifo do original).

O juiz, na decisão, ainda lembra a falência do Estado do Rio de Janeiro, cuja conta estão querendo repassar aos servidores públicos:

“Os casos que envolvem corrupção, de igual forma, têm enorme potencial para atingir, com severidade, um número infinitamente maior de pessoas. Basta considerar que os recursos públicos que são desviados por práticas corruptas deixam de ser utilizados em serviços públicos essenciais, como saúde e segurança públicas“.

(…)

A corrosão dos orçamentos públicos, depreciados pelo “custo-corrupção”, toda a sociedade vem a ser chamada a cobrir seguidos “rombos orçamentários”. Aliás, exatamente essa é a razão que levou o governador do Estado do Rio de Janeiro em exercício a decretar, no dia 17 de junho deste ano, o estado de calamidade pública devido à crise financeira. E esta situação não se dá apenas neste Estado, mas em praticamente todos os entes desta Federação. A própria União, há poucos meses, revelou ao país que a previsão para o resultado orçamentário deste ano de 2016 é de um prejuízo da ordem de mais de 170 bilhões de reais“. (grifos do original).

Aqui alguns trechos extraídos da decisão (os grifos são do original):

Pedido de propina e imposição da Delta – “(…) os depoimentos do colaborador Rogério Nora (grifados por mim), então Presidente da construtora ANDRADE GUTIERREZ; também na parte que afirma que as mesmas práticas corruptas aconteciam em várias outras obras no Estado do Rio de Janeiro:

“QUE, SERGIO CABRAL pediu em contrapartida às obras do Maracanã que as empresas participantes do consórcio dessem propina consistente em cinco por cento do valor da obra; QUE, o depoente estima que o custo inicial da obra fosse em torno de seiscentos milhões de reais; QUE, quando conversou com o então governador SERGIO CABRAL, o depoente se recorda de ter sido discutida a posição da DELTA no consórcio; QUE, o então governador SERGIO CABRAL, embora fosse a posição do depoente que a DELTA não deveria participar, por falta de capacidade técnica, disse que não permitiria a exclusão da DELTA; QUE, a conversa foi franca, mas o pedido de propina foi veiculado com o uso de outra palavra que pelo o depoente se recorda foi “contribuição”; QUE, o então governador, ao dizer que não permitiria a exclusão da DELTA do consórcio, acrescentou que tinha consideração pela empresa e gostava dela, além de dizer que ela tinha vencido o certame.” 

Acertos antes das licitações:

“(…) informa que havia um ajuste de que a ODEBRECHT ganharia a obra do Maracanã e a Andrade Gutierrez ganharia a obra do estádio de Minas Gerais, Mineirão; QUE, contudo, a ANDRADE GUTIERREZ perdeu o interesse pela obra do Mineirão e que, em razão disso, procurou o então governador SERGIO CABRAL para que a ANDRADE GUTIERREZ também participasse das obras do Maracanã, acima relatada; (…); QUE, na reunião com o então governador SERGIO CABRAL ele demonstrou ciência que a construção do Maracanã já era de incumbência da ODEBRECHT e da DELTA

“QUE houve entendimento prévio entre as empresas participantes dos consórcios que participaram das licitações para obras de urbanização na Rocinha, em Manguinhos e no Alemão relativas ao PAC; QUE o consórcio integrado pela Andrade Gutierrez ficou com as obras de Manguinhos; QUE houve, nessas obras, o pagamento de propina de 5% do valor respectivo para o governador SERGIO CABRAL; QUE Alberto Quintaes conduziu as tratativas do ajuste dessa propina, havendo o depoente participado de uma reunião com o governador e Wilson Carlos na qual foi solicitada a propina em questão; QUE o pagamento dessa propina foi feito parte em espécie e parte em doações oficiais para campanha;” (…) “QUE, embora a Andrade Gutierrez, após vencer a licitação, tenha deixado o consórcio para as obras do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro, também havia acerto para pagamento de propina no valor de 5% dos contratos respectivos ao governador do Estado”.

A defesa da Delta: Aquela cujo dono pagou o anel de brilhantes presenteado por Cabral à mulher

“QUE SÉRGIO CABRAL declarou que a DELTA era empresa conhecida dele e tinha consideração por ela; QUE SÉRGIO CABRAL disse acreditar que a AG poderia participar do consórcio conversando com a CNO, com participação no percentual da CNO; QUE a CNO possuía 70% de participação no consórcio e a DELTA 30%; QUE SÉRGIO CABRAL declarou que não gostaria de que mexessem no percentual da DELTA; QUE então, CLÓVIS PRIMO procurou a CNO e ficou acordado que a AG participaria com 30% da parte destinada a CNO; QUE a AG ficou então com 21 % do consórcio; QUE nesse dia também foi colocado que teria uma participação de 5% sobre o faturamento das obras do Maracanã;”.

Propina paga como doação eleitoral ao PMDB:

 “Como demonstração do efetivo pagamento da propina exigida, o MPF junta em seu requerimento imagem do Recibo Eleitoral / Eleições 2010 – que materializou o pagamento de 2 milhões de reais em favor do PMDB – Diretório Nacional, pela construtora ANDRADE GUTIERREZ, pagamento este que, como afirmam os colaboradores, foi objeto de negociação criminosa entre a empresa e a Organização Criminosa ora investigada, capitaneada pelo então Governador de Estado Sérgio Cabral”.

Os operadores de Sérgio Cabral:

“Ainda segundo o referido colaborador Rogério Nora, foi  QUE, na reunião com o então governador SÉRGIO CABRAL, este esclareceu que o pagamento da propina deveria ser tratado em nível operacional com WILSON CARLOS que era, ao tempo, Secretário de Governo; QUE, quem recebia dinheiro em espécie era a pessoa de nome CARLOS MIRANDA; QUE, CARLOS MIRANDA não integrava os quadros estaduais, que era uma espécie de operador; QUE, WILSON CARLOS provavelmente se encontrava nessa reunião porque era comum que participasse dessas reuniões; QUE, CLOVIS e QUINTAES, reportavam ao depoente os acertos realizados para pagamentos das “contribuições”; QUE, a Andrade Gutierrez obtinha dinheiro em espécie para o pagamento de propina valendo-se de empresas de fachada que vendiam notas fiscais simulando prestação de serviços;”.

Dificuldades para pagar:

“QUE, ao longo da obra do Maracanã, não foi possível efetivar os pagamentos conforme acordado, devido à dificuldades na obra de reforma; QUE houve pagamento apenas de parte da propina; QUE entre 2010 e 2011 foram feitos pagamentos mensais em torno de 300 mil reais como adiantamentos desses 5%; QUE depois, pelo menos até a sua saída da AG em abril de 2013, não foram mais realizados esses pagamentos; QUE esses pagamentos foram feitos em espécie por Alberto Quintaes, superintendente comercial da AG no Rio;”

(…)

QUE esse dinheiro era retirado da diretoria financeira da AG; QUE o dinheiro era entregue a Carlos Miranda, operador do Governador SÉRGIO CABRAL; QUE os acertos desses pagamentos mensais eram feitos, de outra ponta, com Wilson Carlos, secretário de Casa Civil, que falava em nome do governador; QUE chegou a ver Carlos Miranda comparecer na sede da AC no Rio (então na Praia de Botafogo, 300, 4° e 13º Andares), para se encontrar com Alberto Quintaes para receber pagamentos;”.

Os pedidos de mesada:

“Que foi solicitada mesada por SERGIO CABRAL a ROGERIO, de acordo com relato de ROGERIO a CLOVIS; Que deveria ser paga uma mesada de R$ 300.000 ,00 ou R$ 350.000,00, não sabe precisar o valor, até quando os pagamentos à AG fossem normalizados, quando o percentual de 5% deveria ser aplicado; Que os 5% seriam em cima de cada recebimento; Que acredita que a “mesada” foi paga por um período de um ano, aproximadamente, tendo sido iniciado em meados de 2007 e ido até meados de 2008; Que após esse período os pagamentos da “mesada” foram paralisados, uma vez que a AG não estava recebendo os valores a que tinha direito pelo contrato do Maracanã; Que tem conhecimento que a CNO e a Delta também faziam pagamentos na ordem de 5%;”

(…)

“Que a mesada ao Governador não se referia a uma obra específica, mas a todos os contratos firmados pela AG com o Governo do Estado do Rio de Janeiro”.

Do acoordo de delação da CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENGENHARIA S/A

 As mesadas:

“(v.1) os pagamentos iniciaram-se no ano de 2008, em parcelas mensais de R$200.000,00 (duzentos mil reais), as quais variavam para mais ou para menos, dependendo da disponibilidade de recursos oriundos do caixa 2 da Colaboradora;

(v.2) em data não especificada, mas no curso do segundo mandato de Sérgio Cabral no Governo do Estado do Rio de Janeiro (2011-2014), houve um aumento das quantias a serem pagas: de R$200.000,00 (duzentos mil reais) passou-se a pagar R$500.000,00 (quinhentos mil reais) mensais (…)

(v.3) nesse cenário, embora a empresa não tenha condições de afirmar qual o valor exato que foi pago ao ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, pode afirmar que foi em torno de R$28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais);”.

Lavagem do dinheiro:

“De acordo com o relato do MPF, o investigado Sérgio Cabral estaria, ao menos a partir de seu desligamento do Governo do Estado do Rio de Janeiro, atuando ativamente em atividades ilícitas de branqueamento de capitais. A partir da criação de sua empresa OBJETIVA GESTÃO E COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA, Sérgio Cabral estaria promovendo contratações fictícias, com o fim de legitimar ingressos de recursos financeiros espúrios em seu patrimônio, típica atividade de lavagem de dinheiro.

O contrato celebrado entre a empresa de Sérgio Cabral (OBJETIVA) e CREAÇÕES OPÇÃO LTDA, obtido mediante quebra judicial de sigilo telemático de sua secretária pessoal (Luciana Rodrigues), cuja imagem junta o MPF às fls. 173/175, seria exemplo da atuação criminosa deste investigado.

Trata-se de contrato padrão, que contém termos vagos e imprecisos, aparentemente para que possa ser utilizado para qualquer empresa supostamente contratante, o que, aliás, é dito pelo fornecedor do “documento” a Sérgio Cabral, o senhor Branislav Kontic, assessor pessoal de Antônio Palocci, ambos réus em processo que tramita perante a 13ª Vara Federal de Curitiba também por lavagem de dinheiro”.

Contratos fictícios:

“Com efeito, o suposto contrato de “assessoramento estratégico”, que estipula o pagamento mensal de R$ 60.000,00 vem sendo religiosamente cumprido pela empresa contratante (CREAÇÕES OPÇÃO) há mais de 1 ano. Apesar do prazo contratual de 6 meses, a quebra judicial de sigilo bancário revelou a sequência de depósitos em conta bancária da empresa Objetiva. Além disso, a nota fiscal de serviço emitida pela empresa Objetiva (cf. imagem à fl. 176) não apresenta nenhuma descrição acerca dos supostos serviços prestados (local, data, hora, duração, pessoas envolvidas, temas abordados etc.).

Guarda do dinheiro:

“Nos tais documentos há menção à possível guarda de dinheiro, pela empresa TRANS-EXPERT, do investigado Hudson Braga, o que leva o MPF a suspeitar, com total coerência, que “a empresa TRANS-EXPERT, por meio de seu gestor, DAVID, possui atividade suspeita que aponta para uma possível utilização de seus serviços para a lavagem de dinheiro através da internalização de dinheiro em espécie nas contas da empresa CREAÇÕES OPÇÃO LTDA, posteriormente repassada à OBJETIVA GESTÃO E COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA. de SÉRGIO CABRAL”.

Servidor a ALERJ:

“David Augusto Câmara Sampaio, responsável de fato pela empresa TRANS-EXPERT, é policial civil e ocupa, atualmente, cargo de assessor parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, tal qual o investigado José Orlando Rabelo, este muito próximo do investigado Hudson Braga”. 

Dificuldades da Carioca Engenharia:

“No caso do governo do Estado do Rio de Janeiro nem sempre conseguia os valores solicitados, e quando conseguia algum valor entrava em contato com CARLOS MIRANDA e avisava a ele da disponibilidade; QUE nem sempre havia R$ 200 mil de uma só vez, daí nos pagamentos seguintes esses valores eram compensados ; QUE os pagamentos a CARLOS MIRANDA sempre eram feitos em espécie; QUE não fazia um controle formal sobre esses pagamentos, mas sem de memória mesmo; QUE como o valor era fixo não era difícil controlar ; QUE entregava dinheiro a CARLOS MIRANDA e a CARLOS BEZERRA; QUE não se recorda quem apresentou CARLOS MIRANDA à depoente, não se lembrando se foi RICARDO PERNAMBUCO JUNIOR ou EDUARDO BACKHEUSER; QUE quem apresentou CARLOS BEZERRA à depoente foi CARLOS MIRANDA, que informou ser pessoas da sua extrema confiança.”

O laranja de Sérgio Cabral:

“Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves, ex-assessor do então Governador Sérgio Cabral, desde seu afastamento do cenário político deste investigado, vem se dedicando à atuação empresarial em vários e distintos ramos, sendo também sócio de muitas empresas. Estabeleceu-se profissionalmente no escritório 501 da Avenida Ataulfo de Paiva, 1351, Leblon, Rio de Janeiro, imóvel este alugado desde junho de 2014 pelo valor mensal de cerca de R$42.000,00 .

De acordo com as evidências que foram trazidas aos autos, sobretudo a partir de decisão judicial de afastamento de sigilos, aparentemente o referido escritório alugado não seria, de fato, utilizado por quem se apresenta como locatário (Paulo Fernando), mas sim pelo investigado Sérgio Cabral, ou mais especificamente por sua empresa OBJETIVA GESTÃO E COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA EIRELI, isso por pelo menos 24 meses.

A dita “cessão gratuita” feita pelo investigado Paulo Fernando em benefício do também investigado Sérgio Cabral (sua empresa OBJETIVA) representaria uma vantagem financeira de mais de 1 milhão de reais (24 meses). E não é apenas isso.”

Lancha e helicóptero:

“consta do relatório elaborado pela Polícia Federal (cf. imagens de fls. 203/205). Ali se constatou que uma lancha (MANHATTAN RIO) avaliada em 5 milhões de reais, guardada na marina do Condomínio Portobello em Mangaratiba/RJ, apesar de registrada em nome de MPG PARTICIPAÇÕES (empresa do investigado Paulo Fernando), pertenceria de fato a Sérgio Cabral. A conclusão é, portanto, coerente com as suspeitas já referidas. Há mais. O mesmo relatório policial sugere que o investigado Sérgio Cabral seria ainda proprietário do Helicóptero (prefixo PPMOE), registrado também em nome de MPG PARTICIPAÇÕES (empresa do investigado Paulo Fernando) até o dia 2 de setembro de 2016, quando foi vendida para uma empresa sediada em Delaware, nos Estados Unidos da América. Sugere finalmente o relatório de investigação, em harmonia com o que dissemos linhas atrás, que possivelmente essa transferência foi realizada como precaução por iminente medida judicial constritiva. Tais considerações mostram ser coerente a suspeita formulada pelo MPF de que “na verdade, o que se tem é a provável utilização de PAULO FERNANDO como “laranja” de SÉRGIO CABRAL”. Além do mais, se for confirmada tal suspeita, os suspeitos em questão, Paulo Fernando e Sérgio Cabral, aparentemente estariam em flagrante situação de lavagem e ocultação de ativos, o que torna a prisão preventiva requerida uma medida necessária e adequada ao fim pretendido pelos órgãos de investigação”.

Redação:
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