O passado que voltou a nos assombrar

O juiz federal Sergio Moro participa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado de audiência pública sobre projeto que altera o Código de Processo Penal (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

“Pode-se pensar que nada que seja mais perigoso para a democracia que o intento mitificado da redenção final, de “passar inteiramente a limpo” o sistema político. Sabe-se no que isso deu historicamente”.

No Grabois

O tenentismo de toga

É preciso muito discernimento e responsabilidade nestas horas de crise de governo. Sabe-se como elas evoluem, não se sabe como terminam– mais provavelmente em detrimento dos interesses da nação e do povo brasileiros.

Por Walter Sorrentino

As palavras são perigosas, data vênia à ilustre Ministra Carmem Lúcia, presidente do STF. O país precisa de Justiça e a Justiça precisa se amparar na Constituição. Certíssimo. Daí o direito às garantias individuais, direito ao legítimo processo penal e tantas outras coisas do Estado de direito democrático.

Há muitos juristas – respeitáveis, quero crer que aos olhos da própria Presidenta do STF – que afirmam estar se insinuando medidas de Estado de exceção no Estado de direito. É um debate não só legítimo, mas inteiramente agudo na presente situação. Precisa de respostas, não de arengas venham de onde for.

Carmem Lúcia alertou que toda ditadura “começa rasgando a Constituição”. Certíssimo, também. Referia-se à tentativa de “criminalizar o agir do juiz brasileiro”. Há exagero e, talvez, aleivosia na afirmação, em reação às aleivosias alheias, bem explícitas por parte de políticos que, não obstante, não “são todos iguais”. A temperatura e pressão estão em alta.

Porque, por outro lado, há fortíssimas opiniões no mundo jurídico e dos advogados quanto ao cerceamento de direitos nos processos da Lava Jato e forças comprometidas com os interesses maiores do Brasil no mundo político, mesmo que com agendas antípodas entre si – é próprio da democracia.

Não bastasse isso, o principal é que exatamente o oposto parece estar comprovado na oratória dos próprios agentes. O MP e outras áreas do estamento burocrático do Estado brasileiro escolheu como alvo o conjunto do sistema político, depois de se mostrar seletiva no modo de condução dos processos. Falam política e judicialmente fora dos autos, como requer a Constituição e a larga tradição de Justiça.

Quer dizer, porque não se debate essencialmente que em grande medida a Justiça se politizou facciosamente e “criminaliza todo o sistema político”, parafraseando a Ministra Presidenta pelo outro lado da moeda. Isso também pode ser um “rasgo” na Constituição, pois não?

Aliás, falar em rasgar a Constituição leva as coisas ainda mais para o impasse. Porque a atual agenda do governo – e o STF provavelmente não desconhece isso – é exatamente o desmanche da veneranda Constituição de 88 em aspectos nevrálgicos. Também porque o governo foi alcançado por um impeachment cujos resultados são os de agudização da crise geral que vive o país.

Dizer que a “norma” foi seguida nesses casos não é suficiente nestas horas, porque claramente não dá conta da crise política e institucional entre o estamento burocrático e o estamento político. Estamentos não são instituições. São estas que precisam ser asseguradas quanto à sua higidez. Isso morre se a ação de seus responsáveis for corporativa gremial.

O que é indigno, venha de onde for, e que deixa a cidadania estupefacta, é o cinismo de alegar que a crise vem unilateralmente do “sistema político” ao mesmo tempo em que este foi utilizado para um impeachment.

Ninguém nesse caso pode atirar a primeira pedra. Como se disse, é hora de mais estadistas, menos corporativismo gremial à frente das instituições.

Quanto à Constituição, ao STF e ao Congresso, pode-se pensar que nada que seja mais perigoso para a democracia que o intento mitificado da redenção final, de “passar inteiramente a limpo” o sistema político. Sabe-se no que isso deu historicamente.

Há uma corrente que se pode chamar o tenentismo – nascido em outro momento de graves desencontros da nação na década de 1920 – um tenentismo de toga. Ela sugere exatamente isso, com o fervor dos obcecados e sentindo-se fortes para tanto, o que é ainda pior, porque extrapolam seu papel institucional e constitucional.

A função e âmbito da Justiça e do aparato burocrático do Estado – PF, MP, Judiciário – é bem definida, não pode nem deve ser extrapolada. Igualmente, a função de fazer leis é do Congresso, e isso também é respeitar a Constituição.

Voltando à Presidenta do STF: “A democracia depende de poderes fortes e independentes”. Não apenas: interdependentes, convergentes! “Juiz sem independência não é juiz”. Parlamentar eleito pelo povo sem independência não é parlamentar representativo!

O negócio é se respeitar, respeitar os recíprocos limites, e se entender. Fora disso, é insurgência, provenha de onde for.

Nesta marcha da insensatez melhor será a voz da razão, a voz serena em defesa da saída da crise e do entendimento de que só na democracia, no âmbito do sistema político instalado e das instituições existentes, se pode encontrar saídas. Instituições que não só se respeitam umas às outras nos termos constitucionais, mas que se reúnem e construam respostas equilibradas à situação.

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