A Justiça de Moro – Cláudia Cruz, inocentada. Já Marisa Letícia, nem depois de morta.

Por Bajonas Teixeira

Marisa Letícia, submetida ao estresse extremo, sofreu um AVC e morreu. Os médicos são unânimes em que o ambiente de pressão, de perseguição e linchamento foi causa decisiva para essa morte. Mas, mesmo assim, Sérgio Moro não a absolveu. Os advogados pediram a absolvição dela após a morte. Mas ele não aceitou. Apenas decretou a “extinção da punibilidade”. Ou seja, manteve um espinho cravado sobre a alma dela, mesmo depois de morta. Perseguindo-a, com as fúrias da lei, mesmo no outro mundo. Mas e Claudia Cruz? Cláudia, foi absolvida.

Marisa Letícia nunca teve conta na Suíça, não fez gastos de US$ 526 mil no cartão de crédito, ou seja, mais de meio milhão de dólares, em compras suntuosas nas capitais do luxo. No entanto, apesar de Cláudia, como é conhecida na intimidade, gastar mais de meio milhão de dólares em futilidades, Moro viu nisso só inocência. Só vislumbrou boa fé. No caso de Maria Letícia, ao contrário, aceitou a denúncia ridícula que a acusa de lavagem de dinheiro por um triplex que ela nunca usou. Cláudia Cruz comprou, usou, consumiu, usufruiu, ostentou. Mas é inocente. Já no caso de Marisa, não comprou, não usou, não habitou – Mas havia elementos suficientes para que o juiz aceitasse a acusação.

Uma vez falecida, os advogados fizeram o pedido de absolvição sumária da mulher de Lula, nas duas ações da Lava Jato. Mas Moro decidiu outra coisa:

“Cumpre reconhecer que a presunção de inocência só é superada no caso de condenação criminal. Não havendo condenação criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser tido como inocente”, escreveu o juiz no despacho.

E Claudia Cruz? Com ela foi tudo muito diferente. Como disse Sérgio Moro na sentença:

“Evidentemente, não há nada de errado nos gastos em si mesmos, mas são eles extravagantes e inconsistentes para ela e para sua família, considerando que o marido era agente público. Deveria, portanto, a acusada Cláudia Cordeiro Cruz ter percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido”, disse ele na decisão.

Claudia Cruz, não era beneficiária de corrupção, mas vítima de uma sutil inconsistência. Tão sutil, que ela foi perdoada por não ter percebido nada:

“Embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família. Não é, porém, o suficiente para condená-la por lavagem dinheiro”, completou o juiz.

Isso aqui é acintoso. Uma jornalista, ex-apresentadora de jornal na principal emissora do país, uma mulher experiente e bem relacionada num mundo em que a corrupção é o prato do dia, e o caviar da noite, não sabia que o marido auferia seus milhões da corrupção?

Já Marisa Letícia, uma ex-operária, com poucos recursos culturais e relativamente iletrada, que dedicou sua vida ao espaço doméstico, após seu casamento com Lula, foi tida por uma perigosa vampe assaltante dos cofres públicos. No caso de Marisa Letícia, a corrupção seria um mal, que tira dinheiro de hospitais, que mata milhares, que desfalca o país, etc. No caso de Claudia Cruz, se trata de inconsistência e de negligência? Por favor.

O mais grave é o que se lê por dentre essas linhas tortas e esses pingos que são a letra da lei: que em dando uma de imparcial e benéfico com Claudia Cruz, Sérgio Moro esteja visando acumular pontos de integridade para, ‘imparcialmente’, condenar Lula. No entanto, o que emerge daí, com todos os pingos nos is, é que um juiz com tamanho preconceito de classe jamais poderá julgar um líder operário como esse, que simplesmente ele pretende condenar.

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