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Moro libertou corruptos para prender Vaccari, inocentado na 2ª instância

Não podemos esquecer. Sergio Moro prendeu Vaccari porque era fundamental, para a narrativa do golpe, que houvesse um “tesoureiro do PT” preso pela Lava Jato. As manchetes dos jornais e as chamadas de TV tinham que mostrar a expressão: Tesoureiro do PT é preso. *** No Jornal GGN Todos os 5 delatores de Vaccari foram […]

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Não podemos esquecer. Sergio Moro prendeu Vaccari porque era fundamental, para a narrativa do golpe, que houvesse um “tesoureiro do PT” preso pela Lava Jato.

As manchetes dos jornais e as chamadas de TV tinham que mostrar a expressão: Tesoureiro do PT é preso.

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No Jornal GGN

Todos os 5 delatores de Vaccari foram poupados por Moro e estão soltos

Cíntia Alves
QUA, 28/06/2017 – 11:28
ATUALIZADO EM 28/06/2017 – 12:22

Sergio Moro garantiu regime aberto aos réus colaboradores que ajudaram a condenar João Vaccari Neto em 2015. Ex-tesoureiro do PT foi absolvido em segunda instância por falta de provas correspondentes às delações

Jornal GGN – Pedro Barusco, Augusto Mendonça, Eduardo Leite, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef. Esses cinco delatores da Lava Jato têm algo em comum: todos foram poupados pelo juiz Sergio Moro por terem sido os responsáveis pela condenação de João Vaccari Neto a 15 anos de prisão, em setembro de 2015. Eles estão em regime aberto, graças ao acerto com o Ministério Público Federal, enquanto Vaccari está preso há mais de dois anos em Curitiba, assistindo à proliferação de denúncias contra si.

A sentença de Moro foi derrubada em segunda instância nesta terça (27). Por 2 votos a 1, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entenderam que o simbolo da Lava Jato admitiu delação sem provas correspondentes contra Vaccari.

O petista foi acusado pelos procuradores de Curitiba de ter recolhido propina em cima de contratos da Petrobras, na forma de doação oficial ao partido. O esquema na estatal envolvia as direitorias de Serviços, de Renato Duque, de Engenharia, de Pedro Barusco, e de Abastecimento, de Paulo Roberto Costa.

As 5 delações levantadas pelo MPF, usadas na decisão de Moro, têm um toque do famoso e criticado “ouvi dizer”. As provas documentais que o juiz considerou suficientes para corroborar os depoimentos dos delatores não comprometiam diretamente Vaccari, mas apontaram para o enriquecimento dos ex-diretores da estatal. Só que o rastreamento do dinheiro desviado parou nas contas secretas de Duque, Barusco e Costa. A defesa chegou a apontar, nas alegações finais, que nada foi encontrado após a devassa nas finanças de Vaccari.

Para condenar Vaccari, Moro usou o fato de que o tesoureiro estava sendo denunciado não por um, mas por cinco delatores, alegando que os depoimentos formavam um cenário “coerente”. Disse que era estranho que o PT tenha recebido doações das empresas contratadas pela Petrobras e supervalorizou o depoimento do doleiro Alberto Youssef.

Se as provas documentais pareciam insuficientes para alguns, apontou Moro, para ele, o importante era que não dava para dizer que não existia valor nenhum nas delações. “O substrato probatório é suficiente para a condenação criminal, já que não é possível afirmar a inexistência de prova de corroboração das declarações dos colaboradores”, ponderou.

OS BENEFÍCIOS DOS DELATORES

Por alegar que tratou com Vaccari da doação eleitoral ao PT como forma de abater parte da propina negociada com Duque, o empresário Augusto Mendonça foi condenado por Moro ao “regime aberto diferenciado”, que permite até viagens internacionais.

Paulo Roberto Costa seguiu a linha de Mendonça: disse que Vaccari sabia que negociatas na Diretoria de Abastecimento renderiam repasses ao PT e, por conta de sua colaboração, foi absolvido.

Pedro Barusco afirmou que Vaccari participou de reuniões, na presença de Duque, para discutir a divisão da propina. Sem provas dessa situação, foi condenado ao regime aberto, com uso da tornozeleira eletrônica por dois anos e serviços comunitários.

Eduardo Leite, um dos primeiros da Camargo Correa a fazer delação, foi colocado em liberdade assim que fechou o acordo, em março de 2015, antes mesmo de Vaccari ser preso na ação. Leite sequer foi denunciado pelo MPF. Em seu depoimento, disse que Vaccari o procurou pessoalmente para fazer doação ao PT em troca de contratos com a Petrobras.

Em todos os casos acima, Moro considerou que provas documentais de que as empresas, de fato, pagaram propina no exterior aos ex-diretores da Petrobras, era argumento suficiente para dar “valor” às delações.

Já Alberto Youssef afirmou não só que Vaccari estava envolvido no esquema como teria operado, a pedido da OAS, pagamento em espécie à cunhada do petista. Como prova, Moro citou mensagem de texto em que um executivo da OAS informa a Youssef um endereço e o primeiro nome da pessoa que deveria receber os recursos, “Marice”.

O juiz considerou a mensagem suficiente para dar crédito ao depoimento do doleiro, embora a cunhada de Vaccari não tenha sido denunciada nesta ação penal. Em contrapartida, Youssef teve sua condenação totalmente suspensa.

A EXIGÊNCIA DAS PROVAS

Na página 35 da sentença, Moro fez uma defesa da delação premiada. O juiz considerou que esse tipo de instrumento, em crimes de colarinho branco, às vezes é a única maneira de desnudar um esquema. Além disso, tratou as provas documentais como uma formalidade exigida pela lei.

“(…) mesmo vista com reservas, não se pode descartar o valor probatório da colaboração premiada. É instrumento de investigação e de prova válido e eficaz, especialmente para crimes complexos, como crimes de colarinho branco ou praticados por grupos criminosos, devendo apenas serem observadas regras para a sua utilização, como a exigência de prova de corroboração.”

“Questões relativas à credibilidade do depoimento se resolveme pela valoração da prova, com análise da qualidade dos depoimentos, considerando, por exemplo, densidade, consistência interna e externa, e, principalmente, com a existência ou não de prova de corroboração”, acrescentou.

Moro ainda disse que várias delações da Lava Jato precisavam de investigações mais profundamente, mas não no caso de Vaccari. Contra o petista, o juiz enxergou “provas de corroboração abundantes”.

Além de Vaccari, Moro condenou outros réus que não fizeram delação premiada. Eles recorreram ao TRF-4, mas tiveram os pedidos negados.

Sentença Vaccari

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Wagner Nogueira

03/07/2017 - 05h36

Tudo parece farsa politica para reconduzir Lula, consagrado como Presidente eleito da República corrupta, e restabelecimento integral dos direitos trabalhistas. Não me parece que a direita estadunidense tenha mais amores por nós que a esquerda demagogica e invisível para o Exército inerte brasileiro! O exterminador do futuro voltará! O Trf4 o absolverá a tempo?

Carrie Coleman

29/06/2017 - 21h20

João Xavier

29/06/2017 - 12h08

Após constar que todos os partidos estavam envolvidos, mudaram o foco…. Juiz Parcial. INJUSTO JUIZ!!!

Vicente Cariry

29/06/2017 - 11h20

Se ataca o Tesoureiro do PT já está atacando o próprio PT. Então deve atacar diretamente o PT, chamado de Organização Criminosa, punido até mesmo com cassação do registro. — É só um pensamento meu… embora pessimista demais.

Walter Pastori da Fonseca

29/06/2017 - 05h07

ESSE JUIZ E UM GOZADOR ELE ACREDITA PIAMENTE EM 5 DELATORES PRESOS COM PROVAS POR CORRUPIÇÃO PRA PRENDER O VACARI E NAO ACREDITA EM 77 TESTEMUNHAS NO CASO DO TRIPLEX DO EX PRESIDENTE LULA ELE PREFERE ACREDITAR NO PROCURADOR OUVI DIZER .

Meiry Bitarelli

29/06/2017 - 03h03

OS CORRUPTOS ESTÃO SOLTOS

Schell

28/06/2017 - 22h26

Que fazer se o desMoronado é essa merda! Espero que os desembargas quartanistas, até mesmo o “cumpadi”, sejam capazes de fazerem valer a verdade, ou seja: sem provas, não há crime e, muito menos, criminoso. Aliás, pensando bem, nada mais criminosa do que a sentença condenatória desse a ser esvurmado.

Andrea Lucia Chaves

29/06/2017 - 01h13

até onde esse juiz vai?!?!?!

Neusa Gonçalves

29/06/2017 - 01h13

Vamos bater panelas mesmo sem saber porquê apenas para participar olha ai no que dá Acorda Brasil

Anna Maria

28/06/2017 - 19h58

Não vamos esquecer…

Elenice Lobo Santos Ribeiro

28/06/2017 - 19h46

Ainda haverá muitos outros casos em que o tesoureiro será efetivamente condenado! Os beneficiários dos Fundos de Pensão são pacientes e acreditam na justiça!

    Hannibal de Sousa

    29/06/2017 - 02h21

    Sério? Poderia listar abaixo algum, por favor. ;)

    Simone Dos Santos

    29/06/2017 - 02h22

    Pelo visto não há neurônios no seu cérebro de ameba

Reginaldo Gomes

28/06/2017 - 16h04

Delação premiada é um nome muito sério. Vou comentá-la , chamando pelo seu apelido que fica mais descontraído .
Até pouco tempo atrás, achava inimaginável que a caguetagem premiada poderia virar lei, mas virou. Inimaginável também , que os caguetas para caguetarem iriam ser tão generosamente premiados . Um exemplo é um empresário cagueta dono de um frigorífico que saiu caguetando meio mundo e ganhou liberdade e vantagens financeiras maiores que vários premios da mega sena da virada acumulada!

Julio Spina Napoleao II

28/06/2017 - 18h20

A GLOBO É INCOMPATÍVEL COM A DEMOCRACIA.

Maria Aparecida Corrêa de Lucena

28/06/2017 - 18h07

Temos que combater esse mau com todas as forças. Vamos pra rua , estamos calados e conformados !

OnePinheiro Moreira

28/06/2017 - 17h30

Absurdo sem igual

Adalmiro Larrossa

28/06/2017 - 14h12

É só mais uma prova de que a Lava Jato sempre foi uma grande palhaçada. Mais uma prova de que não era contra a corrupção, mas sim contra o PT. Foi o único jeito que os sem voto acharam para interromper os bons governos do PT, a inclusão social, os pobres tendo acesso à comida, moradia, educação, o Brasil sendo a 6ª. potência mundial, tudo isso era demais para a elite. Acorda, Brasil…

Welder Lucio

28/06/2017 - 17h10

Safado… Canalhas, canalhas e canalhas…

Claudia Vanessa Santos Correa

28/06/2017 - 16h46

Hermes Dias Brito

Antonio Carlos Lourdes Campesato

28/06/2017 - 16h46

DesMOROnando ……


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