Inês é morta: correção da Lava Jato não corrigirá danos irreversíveis à economia nacional

Por Mauro Santayana

AGORA É TARDE. EVENTUAL CORREÇÃO DA LAVA JATO NÃO EVITARÁ A DERROCADA DO PAÍS

Por Mauro Santayana
3 de jul de 2017

Se existe uma situação que caracteriza a época que estamos vivendo, é a contradição entre o Brasil real e o país dos juízes, ou melhor, de certo tipo de juízes e procuradores que se encontram no poder, em suas respectivas áreas, nestes tempos sombrios, que, cegos como zumbis na bruma, estamos atravessando.

Sem estar na Riviera Francesa, nem nas Ilhas Canárias, mas assim mesmo, como se dizia antigamente, suficientemente “chic” – depois que o rei Dom Luís I ali fixou sua residência de verão na segunda metade do século XIX – a praia do Estoril, ao sul de Lisboa, é razoavelmente badalada para sediar encontros de gente que por um ou outro motivo é suficientemente badalável, ou está interessada, por um motivo ou outro, a passar a se badalar também.

Foi lá, nessa faixa de litoral atlântico a uns 30 minutos da capital portuguesa, que transcorreu, na última semana de maio, no Centro de Congressos – uma caixa de vidro que não destoaria em Brasília – entre debates e passeios ao cassino, o ciclo de conferências Estoril 2017, um evento que teve como tema geral a migração global e seus desafios.

Dele participou, na condição de um dos 103 conferencistas contratados, o juiz mais badalado do Brasil, tomando parte de um painel significativamente chamado de Lutar contra o Crime numa Democracia: Qual o papel e limites do Sistema Criminal e Judicial?

Ora, os limites do sistema criminal e judicial, deveriam ser, em uma democracia, os da clara e inequívoca obediência, sem subterfúgios ou dúbias interpretações, à Lei Maior, expressa na constituição de cada país.

E punto e basta! – diriam os italianos.

Mas não é, infelizmente, o que está ocorrendo nos últimos anos.

Virou moda, usando como desculpa a necessidade de adaptar as leis aos tempos se abandonar os princípios básicos, essenciais, que norteiam, há séculos, o Direito, para se conduzir a Justiça com base na criação, em profusão, de perigosas leis de ocasião.

Nesse caminho, se estabeleceram “crimes” de elástica interpretação e subjetiva apreciação e julgamento, como “associação” e “apologia” ao tráfico, “criação de organização criminosa”, inúmeras e variáveis modalidades de “obstrução de justiça”, de “lavagem de dinheiro”, de “terrorismo”.

E justificativas como “manutenção da ordem pública” e “repercussão social do crime”, após a “repercussão” ter sido garantida por vazamentos propositais feitos pelos mesmos personagens que acusam e condenam, em espúria e permanente aliança com a mídia.

Como se certos tipos de delito não pudessem ser julgados e punidos, até mesmo em suas últimas consequências, sem necessidade de se alterar a legislação pré-existente.

É preciso tomar cuidado com essas regras sob medida, como certos uniformes negros desenhados por conhecido estilista alemão, que estavam muito em voga no Terceiro Reich nas décadas de 1930 e 1940.

Em uma época em que, com a mesma desculpa – adaptar a legislação aos “novos tempos” – foram criadas regras raciais, discriminatórias e repressivas, dirigidas a certas “raças”, e a “inimigos do Estado”, como ocorreu com os judeus e outros tipos “indesejáveis” de “sub-humanos”, como os eslavos, os ciganos e os comunistas, assim classificados em uma escala criada a priori pelo regime nazista.

Foram as leis de Nuremberg que abriram o caminho para os campos de concentração, a adubação de repolhos com cinzas de fornos crematórios, a fabricação de abajours e sofás com pele humana, a coleta e coleção de tatuagens recortadas de corpos de prisioneiros, o sepultamento, como sardinhas, de crianças, velhos e mulheres em valas comuns cavadas por eles mesmos, nas florestas do centro e do norte da Europa, em bosques em que hoje ainda se encontram cabelos humanos, agarrados ao tronco de bétulas e pinheiros, que as raízes arrancam dos cadáveres e trazem à superfície à medida em que crescem os troncos de árvores plantadas ali depois da guerra.

Não se pode ceder à tentação de sempre intransigir e desconsiderar o direito alheio.

É perigoso transformar praticamente em regra o princípio de in dubio pro societate, no lugar do in dubio pro reo, quando existem, por exemplo, dúvidas quanto a provas, como está ocorrendo a torto e a direito e fez mais uma vez certo Ministro do STF, outro dia, ao analisar um pedido de Habeas Corpus.

Porque é dificil definir as fronteiras entre sociedade, Estado, grupos de interesse.

Quem ou o quê define o que é sociedade ou o que ela deseja?

O desfile de patos nas ruas?

A opinião dos telejornais diários?

O ódio anacrônico e ignorante grosseiramente vomitado e amplificado dos comentários nos grandes portais e redes sociais?

Será que o uso da prisão como limitação – preventiva – dos movimentos de investigados é mais importante, para o povo brasileiro, que o Estado de Direito?

Ou as centenas de milhares de empregos que estão sendo eliminados em uma cruzada vã e destrutiva?

Que se utiliza, com objetivos e consequências claramente políticas, de discursos, adjetivos e justificativas do mesmo teor aparentemente “anticorruptivo” e “antipolítico” usado para chegar ao poder por aqueles que construíram, para queimar suas vítimas, os fornos dos campos de extermínio?

Ora, senhores, como se diz, há séculos, à boca pequena, nos corredores do Vaticano, o inferno está cheio de “boas” intenções.

É também para isso, para conter esses “bons propósitos”, muitos de cunho emocional, ideológico e pessoal, e evitar que eles contaminem as atitudes e o juízo – que deveria ser isento, equilibrado, voltado para o bem do país, e não para a exibição ególatra de certos personagens da magistratura e do Ministério Público – que existem certos princípios – antigos e perenes.

Até mesmo porque o que há de essencial na justiça é atemporal e permanente e não circunstancial e passageiro, como nós, pobres diabos, que, envoltos em trapos ou em togas, apenas percorremos, em um sopro, o curto caminho que nos cabe, do berço ao túmulo, amém!

O grande desafio da justiça é fazer justiça sem modificar as leis, senão, vamos passar a mudá-las a toda hora, ao sabor das circunstâncias, abandonando conceitos consagrados pelo tempo e a experiência, baseados na busca do equilíbrio e do bom senso, substituindo-os pelos julgamentos de momento, ou pelo senso comum, mutável e caprichoso, de uma opinião pública cada vez mais ignorante, hipócrita e manipulada.

A adaptação das leis às circunstâncias facilita o protagonismo político do Ministério Público e do Judiciário e abre espaço para sua interferência, nos acontecimentos, para além daquele que lhes é reservado tanto por suas funções, quanto pelos preceitos constitucionais.

Nesse afã, criam-se “movimentos”, íntimamente entrelaçados com outros “movimentos”, até mesmo de cunho fascista, e “coleções” de leis, destinadas a auto-fortalecer e proteger corporações, com a desculpa de se estar “defendendo” a sociedade, como é o caso das famosas “Dez Medidas contra a Corrupção”, quando, na verdade, se está enfraquecendo ainda mais o indivíduo com relação a um sistema judicial que está longe de ser exemplar e a um Estado idem.

Se há juízes e procuradores que buscam os holofotes, e que aderem a essa “escola” entusiasticamente, há também magistrados e procuradores – infelizmente, nos dias de hoje, uma minoria – que a repelem filosófica e moralmente.

Enquanto estilos, relativamente recentes em termos históricos, desfilam, para facilitar a acusação, em passarelas da moda como o Estoril, questões de primeira necessidade, que são discutidas há centenas de anos – quis custodiet ipsos custodes? – já perguntava Decimus Junius Juvelanis, no primeiro século depois de Cristo – como a questão do abuso de autoridade são consideradas toscas e anacrônicas, quando não um estorvo pela mídia, juízes e procuradores, e retalhadas, mutiladas e deturpadas quando chegam ao Legislativo.

Ou relegadas a encontros muito menos badalados que o do Estoril, como o ocorrido no mesmo dia 30 de maio na UNB, na capital da República, que deu origem à Carta de Brasília, organizado pela Associação de Juristas pela Democracia, com o tema “Estado de Direito ou Estado de Exceção? A Democracia em Xeque.”

No documento, os signatários afirmam que é preocupante “o uso excessivo da excepcionalidade jurídica por membros do Ministério Público e do Judiciário, fraturando a essência constitucional e convencional das garantias do Justo Processo e dos princípios elementares que o acompanham em qualquer sociedade democrática”.

A adoção do “pret-a-porter”, tanto na criação de novas leis, como na aplicação distorcida das que já existem, como ocorreu com a teoria do “Domínio do Fato”, no julgamento do “mensalão” – precursor e balão de ensaio da Lava Jato – com a implementação de novos métodos de “investigação” que desvalorizam, quando não simplesmente ignoram a necessidade de provas, sabota e prejudica a presunção de inocência, o respeito à privacidade de suspeitos e investigados e o segredo de justiça.

Como ocorre também com a delação premiada, uma excrescência aprovada pelo próprio PT, por livre e espontânea “pressão” da “sociedade”, defendida pelo magistrado de quem falávamos no início do texto, no encontro do Estoril, com a esdrúxula desculpa de que é melhor prender “alguns” do que não prender “ninguém”.

A quem estaria se referindo o meritíssimo ao falar de “alguns”?

Àqueles delatados por bandidos, ou por reféns do estado, indefinidamente presos “preventivamente”, para livrá-los, com o seu envolvimento, da cadeia?

E quem seria “ninguém”?

Os delatores “premiados” ou os acusados por eles, que, em um país normal, com uma justiça normal, não poderiam ser presos na ausência de provas ou de flagrante delito, por exemplo?

Indagado, em Portugal, a respeito da situação brasileira, o magistrado em questão concentrou-se mais nos “resultados” e menos nos limites desse tipo de delação, que no Brasil foi rapidamente transformado em regra.

Em uma verdadeira epidemia jurídica, substituindo em centenas de casos a investigação, quando em outros países foi usado quase sempre excepcionalmente, principalmente no caso de testemunhas que teriam suas vidas ameaçadas caso viessem a depor.

E afirmou, para português ver, ao que parece – já que não sabemos se havia ingleses na platéia – que o Brasil que sobrevirá à Operação Lava Jato será melhor e mais justo:

“Eu acredito que, apesar de todas essas turbulências, ao final do processo nós teremos um país melhor, com uma economia mais forte e com uma democracia de melhor qualidade, no qual a corrupção sistêmica passe a ser apenas uma triste memória do passado.”

Ora, se eventualmente houvesse também italianos entre o público presente, e esse fosse suficientemente democrático, o magistrado poderia ter aproveitado a presença, no mesmo evento, do ilustre procurador Antonio di Pietro e ter perguntado a alguns deles se foi isso que ocorreu em seu país, após a Operação Mãos Limpas – constantemente citada por ele próprio como exemplo – e provavelmente ouviria que, para muitos cidadãos da velha bota, a Itália transformou-se, ao contrário, em um país mais pobre, menos soberano, com uma democracia – vide o reinado de Belusconi – e uma economia muitíssimo piores do que antes, no qual a corrupção continua grassando como mostram escândalos posteriores como o da Prefeitura de San Remo e o da “Máfia Capitale”.

Quanto a nós, que democracia teremos no Brasil do futuro, citado pelo meritíssimo?

A democracia de juízes e procuradores concursados, ganhando, em muitos casos, quatro vezes mais que o Presidente da República?

Que podem fazer conferências “por fora”, por milhares de reais, e gozam de benefícios que incluem aposentadoria com salário integral quando cometem crimes, cuja autoridade parece pretender se colocar acima da autoridade do povo, expressa por meio do voto, na escolha de seus representantes diretos?

Com a crescente tutela – para não dizer sequestro branco – da República e das instituições?

E a economia brasileira, sairia fortalecida como, desse processo?

Se as maiores empresas do Brasil foram arrebentadas pela justiça?

Se nossos maiores grupos com atuação no exterior – com a interrupção de seu crédito e de seus negócios, e a imposição de multas punitivas – determinadas por critérios subjetivos e “morais” – de dezenas de bilhões de reais – foram, também, arrebentados pela justiça?

Se todo mundo está cansado de saber que não existem grandes nações sem grandes empresas nacionais, privadas e estatais?

Se o grande banco brasileiro de fomento, responsável pelo financiamento dos maiores projetos e empresas do país, está sendo também cercado e tolhido – por acusações fantasiosas, absurdas e sem provas – pela justiça?

Se dezenas de grandes projetos nacionais, incluídos vários de caráter estratégico, estão sendo também arrebentados, interrompidos, inviabilizados, sucateados, transformados em um imenso cemitério de dezenas de bilhões de dólares em navios, refinarias, plataformas e sondas de petróleo, ferrovias, armamentos, etc, etc, etc, pela justiça?

Se nossa maior empresa estatal teve que demitir quase 200.000 pessoas depois do início de certa “operação” e também foi arrebentada – com a cumplicidade de uma “auditoria” de uma empresa estrangeira envolvida com escândalos em todo o mundo – pela justiça?

Uma “nova” justiça que não consegue investigar sem paralisar projetos e programas e que não se sabe se propositadamente cega – para além do véu que cobre os olhos da estátua sentada na Praça dos Três Poderes – a uma evidente questão de bom senso, se recusa a nomear simples interventores para continuar as obras?

Quando deveria obrigar as empresas não a pagar multas estratosféricas, totalmente estéreis, que irão quebrá-las e matar as galinhas dos ovos de ouro – que geravam bilhões de reais em impostos para o erário – mas a investir esse dinheiro nos projetos sob sua responsabilidade até sua definitiva entrega ao seu verdadeiro dono, a população brasileira?

Que nelas já investiu também dezenas de bilhões de reais?

Se dezenas, centenas de milhares de trabalhadores e trabalhadoras, que estavam empregados nessas obras foram também arrebentados, sendo sumariamente demitidos, com essas interrupções e paralisações, quando a obrigação do Ministério Público e do próprio Judiciário era assegurar, em primeiríssimo lugar, a continuidade do que já estava sendo executado, para evitar ainda mais prejuízos e garantir o emprego e a renda de milhões de cidadãos brasileiros?

Se, mesmo apoiando a narrativa oficial, as empresas acusadas não conseguem voltar a trabalhar, porque não alcançam negociar – mesmo depois de ter seus empresários presos e pagar essas gigantescas multas – acordos de leniência, porque a justiça e o Estado brasileiros se transformaram em um palco em que ninguém se entende e todo mundo quer aparecer e dizer que manda mais do que o outro?

Que raios de lógica é essa segundo a qual, para assegurar uma suposta recuperação de um ou dois por cento do valor de uma obra, supostamente desviados em propina, se pega os outros 99, 98%, obviamente muitíssimo mais importantes, sem falar de seus imprescindíveis, inerentes, benefícios futuros, e se transforma tudo em lixo, interrompendo e sucateando projetos que, se retomados um dia, terão que ser recomeçados do zero, ou, muitas vezes, literalmente explodidos, para retirada de entulho, com um prejuízo, para os contribuintes, muitas vezes maior do que aquele supostamente derivado da corrupção?

Em um discurso único, cansativo, repetitivo, constantemente exibido, a todo momento, por certas parcelas da mídia e por alguns procuradores e juízes que – salvo imperdoável ingenuidade ou deslumbramento – são tão hipócritas quanto manipuladores?

Ou será que tudo isso é feito apenas para que, depois de tudo destruído, se possa jogar a culpa na “incompetência” e “desonestidade” de governos que, corajosamente, resolveram adotar dezenas de iniciativas fundamentais, na defesa, na economia, na infraestrutura, em um país em que antes não se fazia quase nada e que ficou virtualmente paralisado por décadas no campo da engenharia?

Isso, sem falar que a população, nesse processo jurídico-midiático, foi levada a acreditar que a corrupção é o maior problema brasileiro.

Quando os juros pagos a bancos particulares pelo Setor Público, uma sonegação gigantesca e uma estrutura tributária que cobra maiores impostos dos mais pobres do que dos mais ricos, são muito mais prejudiciais?

Sem serem denunciadas com a mesma ênfase, talvez porque nesses casos não caibam paladinos, cavaleiros e salvadores da pátria, nem essa maciça espetacularização que se viu nos últimos anos, a partir do início, em 2013, de uma campanha evidentemente golpista que desembocaria no circo da derrubada, pos supostas “pedaladas fiscais”, da Presidente da República?

Será que os servidores envolvidos com a Operação Lava-Jato já ouviram falar em conceitos como “coalizão” e “presidencialismo”?

Ou na Democracia como negociação permanente e possível dos interesses dos diferentes segmentos e grupos que conformam uma determinada nação ou sociedade?

Será que eles não sabem que em nenhum país democrático do mundo – desde a criação da democracia grega, há 2.500 anos – se conseguiu quebrar, a não ser por golpe, esse contrato?

E que, todas as vezes que isso foi feito, descambou-se para o fascismo, a violência e o autoritarismo?

Qual é a intenção do Ministério Público e do Judiciário, ao pressionar empresários a transformar, retroativamente, automaticamente, doações legais, rigorosamente registradas no Tribunal Superior Eleitoral em propina?

Será que isso não foi feito porque não se conseguiu provar, na maioria dos casos “investigados”, a existência de corrupção inequívoca – contas no exterior, superfaturamento, direcionamento de concorrências e compra de membros de comissões de licitação – no volume das dezenas de bilhões de reais fantasticamente anunciados desde que se iniciou essa balbúrdia?

Qual é o valor moral da transformação de alhos em bugalhos com base apenas na afirmação “voluntária” de delatores interessados em sair de trás das grades – onde muitos já fizeram aniversário em estado de prisão inicialmente “temporária” – ou em evitar desesperadamente entrar lá para dentro?

E a da preparação de “pegadinhas”, montadas pelas próprias autoridades, em conjunto com delatores de ocasião que dizem considerar como pouco mais que bandidos?

Porque não se explica para a população a diferença entre doação legal para campanha, Caixa Dois, e dinheiro de propina, para gasto a tripa forra por meia dúzia de ladrões?

A quem interessa misturar tudo no mesmo balaio de gatos – que querem apresentar como se todos sem exceção fossem ratos – em um permanente, ininterrupto e interminável processo de criminalização da República e de inviabilização institucional, política e econômica do país, que não parece mais ter fim – ou outro fim do que a paralisação e a sabotagem da Nação, impedindo que ela volte à normalidade, à produção e ao trabalho e ao enfrentamento dos tremendos desafios que envolvem o seu desenvolvimento, já tolhido e praticamente inviabilizado pela absurda contenção de despesas – em um mundo em que quase todos os países gastam mais do que arrecadam – aprovada por meio de uma PEC tão estúpida quanto suicida?

Até quando seguiremos com essa irresponsável pantomima?

Quando começarão a ser retomadas as obras interrompidas direta ou indiretamente pela justiça, ou pelo menos aquelas que ainda estiverem em condições de serem concluídas um dia?

Ou será que vamos continuar nessa novela, ao ritmo de uma operação ou um novo pseudo escândalo por semana – ao que parece a única coisa que está mudando é o layout dos estúdios dos telejornais – até que não sobre mais nada do país e nossas matérias primas, obras e projetos sejam destruídos ou integralmente entregues, a preço de banana, para empresas estrangeiras que em seus países de origem, fazem exatamente o mesmo que faziam suas concorrentes brasileiras – que já terão saído de seu caminho, aqui e no exterior – financiando partidos e candidatos, por meio de iniciativas que em lugares como os EUA, por exemplo, são consideradas lícitas e classificadas apenas, na maioria das vezes, como “lobby”?

A absolvição – em um dos vários processos que responde – do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto – que continua sendo mantido preso, apesar disso, pelo magistrado de que falamos – com o óbvio e tardio reconhecimento, pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região, de que delação premiada, isoladamente, não prova absolutamente nada.

E a libertação, pelo STF, de personagens que estão presos “preventivamente” há meses, anos, sem ter sido condenados em segunda instância, como José Carlos Bumlai e João Claúdio Genu, ex-tesoureiro do PP, por justificativas kafquianas, como a “repercussão social do crime” e a “garantia da ordem pública”, são lampejos de razão que não vão mudar as profundas, nefastas, consequências da verdadeira tragédia econômica, institucional e política – incluído o Golpe de 2016 – que se abateu sobre o país com a politização da Justiça a partir de 2014.

A esquerda que diz apoiar a Operação Lava Jato comete um grave erro histórico, corroborando uma narrativa hipócrita e mendaz que entregará o país ao fascismo no final do ano que vem.

Como disse outro dia certo ministro do Supremo, pelo qual, como sabe quem nos acompanha, nunca tivemos maiores simpatias, que Deus nos livre de uma ditadura de juízes e procuradores.
Embora muitos – distraídos pelo fast-food servido pela mídia na velocidade e padronização dos drive-thrus das cadeias de hambúrguer – não tenham percebido que já estamos, na prática, sob esse jugo, que deve ser firme e prioritariamente combatido por aqueles que tenham alguma preocupação com o futuro da democracia e desta pobre nação brasileira.

Miguel do Rosário: Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.
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