O sórdido jogo de cena do MPF no caso do trensalão tucano

Com mais de 20 anos de atraso, e sem ter punido os responsáveis do próprio MPF que engavetaram criminosamente as investigações durante todo esse tempo, e após ter tirado do processo todos os políticos tucanos envolvidos, o MPF quer dar prosseguimento de ações penais contra envolvidos no trensalão.

É um jogo de cena sórdido.

Sem contar que, hoje em dia, dá medo de ver o MPF investigando qualquer coisa. Se não tomar cuidado, o MPF implode o metrô de São Paulo e manda destruir a (já mínima) indústria ferroviária do país.

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No site do MPF

Cartel do Metrô: MPF defende prosseguimento de ações penais contra envolvidos no esquema
31 DE JULHO DE 2017 ÀS 18H23

Por meio de pareceres no STJ, subprocuradores-gerais da República rejeitam argumentos apresentados pela defesa dos acusados para trancar ações

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a continuidade de ação penal decorrente das investigações do cartel do Metrô de São Paulo, durante obras nos anos de 1999 e 2000. O parecer refere-se a habeas corpus (HC) apresentado pelo então executivo da Siemens Rainer Giebl, denunciado à Justiça em 2014 por crimes licitatórios e contra a ordem econômica.

O empresário é acusado de agir em conluio com outros denunciados formando cartel para fixação de preços artificiais e divisão de mercados nas obras do Projeto Linha 5 do Metrô de São Paulo. A denúncia foi inicialmente rejeitada pelo juiz de primeiro grau, que apontou a prescrição dos crimes. A decisão, entretanto, foi revertida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).

Por meio de habeas corpus, o empresário questiona a decisão do TJ e pede que a corte superior reconheça a prescrição dos crimes a ele imputados, com o consequente trancamento do processo penal. De acordo com sua defesa, as penas máximas de reclusão a que Giebl poderia ser condenado prescreveram doze anos após os fatos, portanto, no ano de 2012.

Para o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi, no entanto, “a formação de cartel é conduta cuja consumação se prolonga no tempo, gerando pagamentos ilegais aos envolvidos e permanente lesão à ordem econômica, à Administração Pública e à sociedade, razão pela qual não há que se falar em prescrição”.

Em junho, o relator do caso no STJ, ministro Rogério Schietti, negou o pedido de liminar feito no habeas corpus. Citando acórdão do TJ/SP, Schietti afirmou que “a cada pagamento efetuado e a cada aditamento ou renovação contratual, os crimes se perpetuam, pois não seria lógico pensar que o contrato derivado de formação de cartel e assinado mediante fraude à licitação teria cumprimento lícito”.

O mérito do caso será apreciado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. HC 402.097/SP. Leia a íntegra do parecer do MPF.

Competência – Outro acusado de envolvimento no cartel do Metrô de São Paulo também recorreu ao STJ para tentar trancar a ação penal na qual é réu. Denunciado à Justiça Federal em 2008 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-diretor técnico da Empresa Paulista de Transmissão de Energia (EPTE) Celso Sebastião Cerchiaria alega a ilegitimidade da Justiça Federal para processar e julgar o caso.

O recurso em habeas corpus é contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que confirmou a competência da Justiça Federal. Cerchiaria alega que as convenções internacionais que justificaram o processamento do caso pela Justiça Federal são posteriores à prática dos crimes a ele imputados e, por isso, não deveriam ser aplicadas.

De acordo com a denúncia, o ex-diretor da EPTE teria participado de um sofisticado esquema de pagamento de propinas para servidores públicos e políticos do estado de São Paulo, realizado por meio de contratos simulados com consultorias. Ele teria sido um dos responsáveis pela assinatura de um contrato entre a EPTE e o grupo ALSTOM visando a extensão da garantia dos equipamentos adquiridos em aditivo contratual. Para tanto, teria recebido vantagens indevidas.

Em parecer, o subprocurador-geral da República Francisco Xavier Pinheiro Filho reafirma a competência da Justiça Federal para processar o caso. “Nada obsta que um fato já tipificado como crime pela lei brasileira tenha a sua competência para julgamento e processamento modificada, com base em norma constitucional, em razão da vigência posterior de tratado internacional no âmbito interno”, justifica.

Para o membro do MPF, o processo atende aos devidos trâmites legais, pois demonstra de forma clara e objetiva a participação do réu para, ao final, pedir sua condenação. Portanto, o parecer é pelo não provimento do recurso e pela continuidade da ação penal.

O caso será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. RHC 85990/SP. Leia a íntegra do parecer do MPF.

Miguel do Rosário: Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.
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