Base parlamentar de Temer/Globo/Lava Jato aprova isenção fiscal de trilhões de reais para petroleiras

Reproduzo duas matérias publicadas há pouco no Portal da Câmara.

Eu só gostaria de enfatizar um ponto. Este crime contra os cofres públicos foi cometido pela base parlamentar que responde e obedece ao governo Temer, à Globo e à Lava Jato.

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No portal da Câmara

29/11/2017 – 23h29
Benefício fiscal a petrolíferas estrangeiras dividiu opiniões em Plenário

Deputados da base governista defenderam a MP 795, enquanto parlamentares de oposição criticaram os efeitos da medida
Benefícios fiscais assegurados a petrolíferas estrangeiras pela Medida Provisória 795/17 dividiram opiniões no Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (29).

Para a oposição, os incentivos são um crime contra a Pátria porque aumentam a crise fiscal e prejudicam a indústria nacional. A base governista, por outro lado, entende que a proposta dá competitividade à indústria nacional e faz com que os campos de exploração do País voltem a ser atrativos no cenário internacional.

O texto-base aprovado permite que, a partir de 2018, empresas de petróleo e gás deduzam na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os valores aplicados em atividades de exploração e produção. Também passa a ser dedutível do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL o gasto com a compra de máquinas e equipamentos.

“Nós estamos discutindo uma brutal renúncia fiscal, porque as petroleiras estrangeiras ganham muito, e o Brasil perde muito”, disse a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Segundo ela, ao prever isenções para a importação de máquinas e equipamentos a petrolíferas que vão atuar em blocos das camadas pré-sal e pós-sal, o texto ataca a indústria nacional do setor.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) disse que a medida provisória deveria se chamar “Mishell”, como uma “homenagem perversa” à petrolífera anglo-holandesa e a outras empresas estrangeiras do setor que, segundo ela, serão beneficiadas pela proposta.

“O que prevalece aqui é o interesse de todas grandes empresas petroleiras do mundo, que são aquelas que irão ganhar com esta medida provisória, que pode trazer prejuízos tributários da ordem de R$ 1 trilhão”, disse.

Modernização

Relator da MP, o deputado Julio Lopes (PP-RJ), no entanto, rebateu a crítica e disse que a proposta moderniza a legislação brasileira. “Não teremos qualquer prejuízo senão uma modernização da legislação, tornando-a mais fácil, mais compreensível e mais estável do ponto de vista jurídico”, disse o relator.

Lopes disse ainda que o texto pretende recuperar parte do tempo perdido após a transição da exploração do pré-sal para o regime de partilha, que, segundo ele, levou o Brasil à “paralisação total de suas prospecções e explorações”.

Conteúdo nacional

Crítico dos benefícios a empresas de petróleo estrangeiras, o deputado Leo de Brito (PT-AC) comentou a notícia do jornal britânico The Guardian que cita o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho. Segundo o jornal, o ministro do Comércio do Reino Unido, Greg Hands, pressionou o governo brasileiro para obter vantagens às empresas petrolíferas BP, Shell e Premier Oil.

“Uma das exigências que se faz é a redução do conteúdo nacional, mas todo mundo aqui conhece a importância do conteúdo nacional para gerar milhões de empregos, fortalecer pesquisas e as empresas nacionais. Outra demanda é a redução das exigências ambientais”, disse Leo de Brito.

Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a Medida Provisória 795 é o fim da indústria nacional de petróleo. “É a completa destruição da indústria nacional em todos os setores vinculados ao petróleo e ao gás. É o fim da política de conteúdo nacional, o fim da indústria naval”, disse.

Favorável à redução dos valores que as empresas do setor, incluindo a Petrobras, pagarão de CSLL e de IRPJ, o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) criticou a esquerda brasileira e disse que o governo anterior colocou os “pés pelas mãos” ao aprovar o regime de partilha.

“O Rio de Janeiro está quebrado pela política equivocada que o governo anterior implantou na área de petróleo e não apenas por causa do crime organizado”, disse.

Prejuízo fiscal

Já o deputado André Figueiredo (PDT-CE) disse que as medidas trazem prejuízos fiscais a estados e municípios. “Trata-se de R$ 1 trilhão, com impacto não apenas para a União, mas também para estados e municípios. E nós estamos falando de isenção de imposto de renda, que faz parte da base de cálculo dos fundos de participação de estados e municípios”, disse.

O deputado Roberto Freire (PPS-SP) ponderou que a MP não representa mudanças na política de petróleo e sim uma tentativa de aumentar a arrecadação do governo federal. “Aqui não está falando a oposição. Aqui está falando alguém que precisa discutir este tema com a seriedade devida, mas não com a pressa apenas para fazer caixa”, declarou.

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29/11/2017 – 23h43
Câmara aprova texto-base de MP que incentiva petrolíferas

Destaques que podem alterar pontos do texto serão votados na semana que vem

Plenário aprovou regime especial de importação de bens a serem usados na exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) a Medida Provisória 795/17, que cria um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração, no desenvolvimento e na produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.

A MP também propõe uma solução para litígios tributários relacionados ao imposto de renda incidente sobre afretamento de embarcações e plataformas flutuantes.

O regime especial, com vigência a partir de janeiro de 2018, incentiva a importação de bens que terão permanência definitiva no País se destinados a essas atividades. Esses bens contarão com suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Uma novidade do projeto de lei de conversão do deputado Julio Lopes (PP-RJ) é a proibição de uso desse regime para a importação de embarcações destinadas à navegação de cabotagem e à navegação interior no território nacional, assim como à navegação de apoio portuário e de apoio marítimo, restritas a embarcações de bandeira nacional.

Segundo acordo anunciado pela maioria dos partidos, os destaques que podem alterar pontos do texto serão votados na semana que vem em Plenário.

Suspensão tributária

Poderão contar com a suspensão tributária os bens listados pela Receita Federal – a suspensão será convertida em isenção depois de cinco anos da importação. Caso a petroleira não usar o bem para a atividade prevista dentro de três anos, prorrogável por mais 12 meses, terá de recolher os tributos não pagos com juros e multa de mora.

Outro benefício para as empresas petrolíferas em atuação no Brasil é a suspensão de tributos na importação ou na compra no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a serem usados para fazer um produto final decorrente das atividades de exploração de petróleo.

Parcelamento

Poderão ser parcelados débitos de 2012 a 2014, anteriores ao estabelecimento das alíquotas para disciplinar a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no afretamento de embarcações.

Esses débitos se originaram, perante o Fisco, por causa da diferença de interpretação entre a Receita Federal e os contribuintes. A Receita autuava a empresa sobre o valor total do contrato, enquanto o contribuinte considerava um percentual apenas referente ao afretamento.

Com a MP, será autorizado o cálculo segundo os percentuais vigentes a partir de 1º de janeiro de 2015. Sobre a diferença do imposto devido (percentual da lei menos o que foi pago) incidirão juros de mora e haverá redução de 100% das multas de mora e de ofício, mas a empresa terá de desistir de todas as ações administrativas e judiciais. A desistência da ação dispensa o pagamento de honorários advocatícios.

O pagamento poderá ser feito em até 12 parcelas mensais a partir de 31 de janeiro de 2018, corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

A novidade nesse tópico, no parecer do deputado Julio Lopes, é o perdão da parcela adicional (valor lançado pelo Fisco menos o devido segundo a lei), referente ao IRRF, à Cide, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação.

Embarcações de apoio marítimo estarão isentas do pagamento do IRRF no envio ao exterior de recursos para pagar seu afretamento.

Com o parcelamento e a desistência das multas, a renúncia fiscal do governo será de R$ 11,14 bilhões em 2018.

Miguel do Rosário: Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.
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