A vitória política de Lula no STF

(Lula em São Borja. Foto: Ricardo Stuckert).

Lula obteve duas vitórias jurídicas provisórias ontem, e uma grande vitória política.

A primeira vitória jurídica, por 7 X 4, foi pela admissibilidade de seu habeas corpus.

Nessa etapa, destacam-se, negativamente, os votos de Barroso e Fux.

O primeiro, um voto amargo, medíocre, raivoso, embora tentando se disfarçar, mal e porcamente, de técnico.

O segundo, de Fux, um voto igualmente raivoso, porém sem algum disfarce técnico. Apenas desonesto.

Fux é uma espécie de troll de internet que se tornou ministro do Supremo. Fez um discurso profundamente reacionário e obscurantistas, contra o habeas corpus; interrompeu, aos gritos, os votos de seus colegas. Num dado momento, tentou uma pegadinha vulgar sobre a quantidade de ações de habeas corpus no Supremo, perguntando a Gilmar se havia alguma corte, de outro país, com tantos habeas corpus, como se fosse possível fazer comparações desse tipo sem uma ampla análise de suas causas. É preciso analisar o tamanho das populações, a magnitude do sistema judiciário, o grau de respeito à presunção da inocência em cada país, além de expor os erros e dramas dos respectivos sistemas prisionais.

Carmen Lucia não precisava votar, mas votou, contra Lula, por medo da Globo, e do “Vem pra rua”, que havia recebido no dia anterior (após se negar a receber Sepúlveda Pertence). Um voto apenas pusilânime e covarde.

Alexandre de Morais deixou claro que aceitou a admissibilidade do HC apenas por estratégia, como se dissesse: eu aceito o HC, mas vou negar o mérito no caso de Lula, porque Lula não é do meu partido; quando vier um HC de alguém da minha turma, aí sim.

Rosa Weber foi na onda. Quase virou contra Lula ao final, por causa de Barroso. Deu um chilique de covardia que me deu vergonha alheia. Só não virou porque ficou meio que rendida pelo fato de já ter se posicionado antes da saída de Marco Aurelio, e, tendo este se ausentado, seria insuportavelmente desonesto, da parte dela, mudar de lado. Seu posicionamento na próxima votação, sobre o mérito do HC, é uma incógnita.

A votação do dia 4, que analisará o mérito, está envolta em mistério. Os únicos votos garantidos de Lula são Lewandowski, Marco Aurelio e Toffoli. Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello talvez venham, se forem coerentes com seus votos de ontem. Neste caso, Lula ganha folgadamente por 6 a 5.

(Atualização: aparentemente, Gilmar estará ausente no dia 4. O empate beneficia o réu, de qualquer forma. Mas aumenta o grau de incerteza, porque a ausência de Gilmar pode gerar insegurança em Rosa Weber).

Barroso já mostrou que é um crápula: seus argumentos são sempre falaciosos. Ao final, mencionou o status social de Lula, de ex-presidente, como um demérito, como se o fato de ter sido eleito duas vezes pela população brasileira contasse contra o réu!

Coube a Gilmar Mendes lhe dar uma lição constitucional: sou antipetista, todo mundo sabe disso, disse Gilmar, mas voto em favor de Lula por respeito às leis!

A vitória de Lula foi política. Os votos em seu favor foram os mais qualificados, idealistas e constitucionais. Os votos contra si foram incrivelmente medíocres, mesquinhos e desonestos. Essa diferença de qualidade causa impacto no mundo jurídico. Que professor, estudante, estudioso gostaria de ser identificado com os votos de um Luiz Fux?

Em resumo, Lula não pode ser preso no dia 26, conforme queriam os movimentos de extrema-direita recebidos por Carmen Lucia. Como queria, sobretudo, a Globo.

Lula está livre até dia 4 de abril. Esses dias de descanso, embora pareçam pouco, tem um valor extraordinário para milhões de brasileiros preocupados com o avanço do estado de exceção.

Em sete dias, Deus criar o mundo. Nesses 10 dias, da votação dos embargos no TRF4, marcada para dia 26, até o dia 4 de abril, quando o STF decidirá o mérito do HC de Lula, poderão criar um país, porque serão dez dias que Lula ganha para construir uma denúncia de grande peso nacional e internacional. Sim, porque todas as atenções, do mundo inteiro, estarão voltadas para ele.

No afã de enterrá-lo vivo, a direita brasileira está esculpindo, para o campo popular brasileiro, a mais poderosa lenda política de todos os tempos.

Abaixo, o vídeo do julgamento:

***

STF concede salvo-conduto ao ex-presidente Lula até julgamento final de habeas corpus

No site do STF
O Plenário, por maioria, admitiu a tramitação do habeas corpus no qual a defesa de Lula questiona determinação de execução da pena após condenação em segunda instância. O julgamento do mérito do pedido será retomada na próxima sessão plenária (4 de abril).

22/03/2018 21h15 – Atualizado há 9 horas

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para impedir a implementação de ordem de prisão em decorrência de execução provisória da pena até a conclusão do julgamento do Habeas Corpus (HC) 152752, que será retomado na próxima sessão plenária, a ser realizada no dia 4 de abril. O habeas corpus começou a ser apreciado nesta quinta-feira (22) e, após os ministros admitirem a tramitação do pedido, o julgamento foi suspenso e será retomado com a análise do mérito.

No HC 152752, a defesa do ex-presidente busca evitar a execução provisória da pena a ele imposta, tendo em vista a confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de sua condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A corrente majoritária conheceu (permitiu a tramitação) do HC, entendendo possível a apreciação do habeas impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Tese da defesa

A defesa sustenta que a determinação do TRF-4 no sentido da execução da pena após o esgotamento das instâncias ordinárias representaria ameaça iminente ao direito de locomoção de seu cliente e comprometeria a presunção de inocência. Alega, ainda, que o STF assentou a possibilidade de execução provisória, “mas não a proclamou obrigatória”, e que não há motivação concreta que justifique a necessidade da prisão.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, negou o pedido de liminar feito pela defesa e decidiu encaminhar o caso para julgamento em Plenário, considerando a relevância da questão jurídica e a necessidade de prevenção de divergência entre as Turmas.
Tribuna

Em sustentação oral realizada na tribuna da Corte, o advogado José Roberto Batochio reafirmou os argumentos apresentados na petição inicial em favor do ex-presidente. Segundo ele, estão sob ameaça preceitos democráticos contidos no ordenamento jurídico brasileiro, entre eles a presunção da inocência. Ao final da sustentação oral, o advogado pediu a concessão da ordem para que Lula fique em liberdade até o trânsito em julgado da condenação ou, pelo menos, até o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que tratam da matéria, pelo Plenário.

PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se pronunciou no sentido da manutenção da atual jurisprudência do STF, que autoriza a prisão após condenação em segunda instância. Ela reiterou posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto à matéria e manifestou-se pela denegação do pedido de habeas corpus.
Preliminar

O ministro Edson Fachin (relator) submeteu à Corte preliminar quanto à admissibilidade do habeas corpus. Seu entendimento foi no sentido da inviabilidade de conhecimento do pedido, por ser substitutivo do recurso ordinário previsto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal – a seu ver, instrumento específico para impugnar esse tipo de decisão. Também votaram pelo não conhecimento do HC os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

No entanto, a maioria do Plenário acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Alexandre de Moraes pelo cabimento da impetração. Apesar da existência de recurso próprio, Moraes entende que a Constituição abriu uma dupla possibilidade. “Da mesma forma que prevê o recurso ordinário constitucional, o artigo 102, inciso I, letra “i” traz como competência do Supremo processo e julgamento de HC quando o coator for tribunal superior”, avaliou.

Para o ministro, a interpretação a ser aplicada deve proteger da melhor forma a liberdade de locomoção. “O HC é antigo mas não envelhece, porque tem a destinação mais importante de todas as ações constitucionais, que é a proteção da liberdade de ir e vir”, concluiu. No mesmo sentido votaram os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Liminar

Diante da decisão de suspender o julgamento, o advogado solicitou a concessão de cautelar a fim de que não haja implementação de prisão até a conclusão do julgamento do HC. Por maioria, o Tribunal acolheu o pedido, com o entendimento de que o ex-presidente não poderia ficar nesse intervalo sujeito à prisão.

A maioria dos ministros seguiu a posição adotada pela ministra Rosa Weber, para quem, uma vez que o julgamento foi suspenso, decorre impedir as consequências do adiamento. “É inviável atribuir a um jurisdicionado (qualquer jurisdicionado, independentemente de quem está sendo tratado nesse processo) o ônus da nossa inviabilidade de julgá-lo com maior celeridade”, afirmou. Seguiram essa linha os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello

Os demais ministros acompanharam a posição do relator, ministro Edson Fachin, para quem o ato questionado pelo HC não contraria a jurisprudência do STF sobre a execução provisória da pena. Nessa linha votaram os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, ministra Cármen Lúcia.

EC,FT/CR

Processo relacionado: HC 152752

Decisão do julgamento.

Miguel do Rosário: Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.
Related Post

Privacidade e cookies: Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso.