Grupo de 400 advogados repudia arbitrariedades de Moro em nota

Com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) omissa em relação aos abusos cometidos pelo juiz de primeira instância Sérgio Moro, da 13° Vara de Curitiba, um grupo de 400 advogados divulgou nota nesta quarta-feira (02/05) repudiando as atitudes de Moro.

A nota refere-se ao caso envolvendo a extradição do brasileiro com dupla nacionalidade, Raul Schimidt, alvo da operação Lava Jato.

O juiz Sérgio Moro desrespeitou decisão do TRF-1 de Brasília, tribunal de segunda instância que desautorizadava a extradição de Raul.

Mesmo assim, o juiz federal da primeira instância “peitou” a decisão e enviou ofício ao Ministério Publico e a Polícia Federal determinando cumprimento da ordem de extradição, no mesmo ofício o juiz disse que os advogados do brasileiro omitiram informações e que o TRF-1 não tinha competência para julgar um Habeas Corpus impetrado pela defesa.

Leia a nota:
As entidades representativas da classe e os advogados abaixo assinados, em defesa das prerrogativas da advocacia, vêm de público lançar um grave alerta em vista de decisão do juiz federal Sergio Fernando Moro, que determina expressamente que as autoridades envolvidas num processo de extradição desconsiderem liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e prossigam com a tramitação da sua ordem. Afirma que os advogados omitiram informação para poderem obter tal liminar. O referido magistrado, em uma só assentada, ofende a jurisdição do tribunal, os advogados de defesa e ultrapassa seus deveres funcionais como magistrado.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manifestou em nota pública “[ser] inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade”. É inimaginável, ainda, acrescentamos, que um magistrado se utilize dos autos do processo para colocar em dúvida a ética profissional dos advogados de uma das partes, sem qualquer fundamentação.

É preciso reafirmar, alto e bom som, que o advogado é indispensável à administração da Justiça, a ele é garantido tratamento igualitário perante os demais agentes do sistema, seja o membro do Ministério Público, seja o próprio magistrado, tudo como garantia do pleno exercício de sua atividade profissional na defesa dos direitos e garantias individuais daqueles que representa.

A escalada de desprezo pelo direito de defesa e pela própria advocacia alcança agora outro patamar, que precisa ser derrubado antes que possa se estabelecer como praxe. A criminalização da advocacia pelo magistrado que deveria conduzir os autos com imparcialidade e isenção configura-se abuso de autoridade, desvio de função e, se não incontroversamente contido, dá impulso aos cada vez mais frequentes abalos que afetam pilares fundamentais do Estado de Direito.

Rendemos nossas homenagens aos advogados Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay) e Diogo Malan, ofendidos em seu ofício, e instamos as autoridades de controle do Judiciário a assumirem seu papel institucional. É preciso conter de imediato o avanço de posturas voluntaristas e autocráticas no Judiciário, que poderão ter um custo insolvável à democracia no Brasil.

Redação:
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