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Celso de Mello arquiva inquérito contra Aloysio Nunes

Publicado no Jornal do Brasil O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello arquivou nesta segunda-feira (11) inquérito aberto para apurar a suposta doação eleitoral não contabilizada ao ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, em 2010. A investigação está relacionada com os depoimentos de delação premiada do ex-executivo da empreiteira UTC Ricardo Pessoa. […]

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Plenário do Senado durante sessão não deliberativa. E/D: senador Aécio Neves (PSDB-MG); senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Foto: Geraldo Magela /Agência Senado

Publicado no Jornal do Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello arquivou nesta segunda-feira (11) inquérito aberto para apurar a suposta doação eleitoral não contabilizada ao ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, em 2010.

A investigação está relacionada com os depoimentos de delação premiada do ex-executivo da empreiteira UTC Ricardo Pessoa. Segundo o delator, ele teria acertado doação de R$ 500 mil à campanha de Aloysio Nunes ao Senado, em 2010. Aloysio está licenciado do mandato para ocupar o cargo de ministro.

Celso de Mello atendeu a um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, há duas semanas. Pela jurisprudência da Corte, o relator deve arquivar a investigação quando o pedido é feito pela PGR.

Ao pedir o arquivamento, Raquel Dodge afirmou que os delatores não apresentaram provas para corroborar os depoimentos e não há dados suficientes para embasar o processo criminal.

“A autoridade policial no seu relatório final reconhece que as afirmativas constantes do termo de colaboração de Ricardo Ribeiro Pessoa, especificamente em relação à suposta doação em espécie à campanha de Aloysio Nunes Ferreira em 2010, não foram corroboradas por outros elementos de prova suficientes a comprovar a materialidade e a autoria das infrações investigadas, e, por isso, não há elementos para deflagrar ação penal”, argumentou Dodge.

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Luiz Cláudio Fonseca

12/06/2018 - 01h52

É de fato interessante que a PGR deixe de acompanhar o espírito de denuncismo que a lava-jato consagrou (Outros não fazem coisas que o acusado faz, não é mesmo, meu caro “delator”? – diria algum juiz ao depoente).


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