PGR recorre contra decisão do STF que permitiu entrega do satélite brasileiro à empresa americana

No site da PGR

PGR recorre de decisão que permitiu continuidade de contrato de exploração de satélite brasileiro por empresa estrangeira

Em documento enviado ao Supremo, Raquel Dodge destaca que TCU confirmou que contrato entre Telebras e Viasat tem fortes indícios de ilegalidade

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu de decisão da ministra Cármen Lúcia que derrubou a liminar que impedia a continuidade do contrato entre a Telecomunicações Brasileiras (Telebras) e a empresa americana Viasat para a exploração do Satélite Geoestacionário Brasileiro de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC). Em agravo de instrumento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR argumentou que o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou graves irregularidades na contratação. A avaliação é de que o contrato representa risco de lesão aos cofres públicos, e que isso se torna ainda mais grave diante do fato de que a parceria já dura um ano.

Lançado em maio de 2017, o equipamento tem duas funções: a militar (Banda X), que foi cedida ao Ministério da Defesa, e a civil (Banda Ka), destinada à Telebras para a prestação de serviços de conexão à internet no modelo banda larga. Voltada para o interesse público, a Banda Ka deve atender às demandas da Administração Pública, em especial aos projetos nas áreas de educação e saúde. O contrato firmado pela Telebras permite que a Banda Ka seja integralmente explorada pela empresa norte-americana.

A PGR destacou que, embora tenha detectado vícios, o TCU entendeu não ser o caso de integral anulação do contrato. Isso por que a anulação da parceria acarretaria severos prejuízos para a execução de uma importante política pública. A Corte de Contas determinou, então, o monitoramento do contrato e a redução do valor previsto contratualmente a ser pago pela Telebras à Viasat, pela utilização de equipamentos para promover um reequilíbrio financeiro. O Tribunal estabeleceu ainda anulação e retificação de cláusulas do contrato.

“Os sinais de disparidade econômico-financeira – com diferenças de lucratividade apontadas pelo TCU que denotam estar a empresa americana obtendo vantagem significativamente superior à Telebras – tornam a parceria ainda mais questionável e mais premente a necessidade de intervenção jurisdicional para readequação das condições econômicas e reequilíbrio da vantajosidade do acordo e consequente preservação dos recursos públicos”, ponderou a procuradora-geral em um dos trechos do documento.

Raquel Dodge destacou, ainda, outra irregularidade constatada pelo TCU e que já havia sido mencionada em parecer da própria Procuradoria-Geral da República: o possível comprometimento do alcance dos objetivos do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). O contrato, no que se refere à prestação de serviços de infraestrutura ou para usuários finais, utilizando o satélite brasileiro, condicionou a atuação da Telebras a uma aprovação prévia da Viasat. A avaliação é de que o requisito imposto representa risco relevante, já que submete a estatal de forma desarrazoada ao particular e pode gerar um monopólio na exploração dos recursos do satélite, por parte da Viasat, em localidades onde inexista oferta adequada desses serviços, afrontando, assim, a principal meta do PNBL de massificar a internet banda larga no Brasil.

“As duvidosas circunstâncias da contratação, o enorme volume de recursos públicos envolvidos e as irregularidades e desequilíbrio financeiro já constatados pelo Tribunal de Contas da União impõem a intervenção do Supremo Tribunal Federal, para que, cautelarmente, minimizem-se os prejuízos ao erário e sejam preservados a lisura da ação administrativa e o patrimônio público”, argumenta Raquel Dodge ao solicitar a decisão seja revista. A PGR pede ainda, caso o agravo não seja provido, que o recurso seja submetido ao colegiado do STF.

O processo – O contrato firmado pela Telebras e a Viasat foi contestado por duas empresas (Via Direta Telecomunicações por Satélite e Internet e Rede de Rádio e Televisão Tiradentes), que ajuizaram ação na Justiça estadual. Elas conseguiram liminar que suspendeu a contratação. A União manifestou interesse de ingresso nos processos, e o caso foi deslocado para a Justiça Federal. A juíza da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas ratificou a liminar concedida pela Justiça estadual e, em julgamento de recurso apresentado pela União, o presidente do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) também manteve os efeitos da decisão de primeira instância. A União então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que encaminhou o processo ao STF, por entender que o caso envolve tema constitucional.

Íntegra do agravo de instrumento

Miguel do Rosário: Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.
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