Ministro do TSE não vê indícios em acusação contra Bolsonaro

Mussi indefere pedido de produção de provas em disparos em massa no Whatsapp

O ministro Jorge Mussi, do TSE, não aceitou denúncia do PT, baseada em reportagem da Folha, que acusava empresários de patrocinarem “disparos em massa” do Whatsapp em favor de Bolsonaro. Agora a questão será discutida em plenário.

No Conjur

Sem indícios
Mussi indefere pedido de produção de provas em disparos em massa no Whatsapp

26 de setembro de 2019, 20h40

Por Gabriela Coelho

O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral, indeferiu em decisão desta quinta-feira (26/9) um pedido de produção de provas no caso dos disparos em massa na campanha do então candidato Jair Bolsonaro nas eleições de 2018.

Os ministro agora receberá as alegações finais e a manifestação do Ministério Público Eleitoral para, depois, o processo ser julgado pelo Plenário do TSE.

A decisão de Mussi estabelece que “não há indício de que a AM4, empresa contratada pela campanha de Bolsonaro, tenha fechado contratos para disparo em massa” e que não há “indícios materiais que sustem as dúvidas lançadas” em reportagem.

Além disso, segundo o ministro, o WhatsApp não cometeu irregularidade.

“Verifica-se que a notícia é genérica ao falar de “empresas, açougues, lavadoras de carros e fábricas”. Demais disso, não está amparada em nenhuma prova material, uma vez que, se ele de fato vendeu para pessoas jurídicas brasileiras, deveria a reportagem noticiar de forma clara quem comprou, porquanto a operação de venda deve estar lastreada em contratos de alienação do software, com a devida remessa de pagamentos, via transferência internacional ou boleto de cartão de crédito, depósitos”, disse.

Ação

Uma ação movida pelo PT questionava a legitimidade das eleições do atual presidente. O documento tinha como base em reportagem publicada pela Folha de S. Paulo. Em 18 de outubro, o jornal publicou reportagem dizendo que empresários compraram pacotes de impulsionamento de disparos em massa por WhatsApp contra o PT, prática pode caracterizar doação de campanha por empresas, vedada pela legislação eleitoral, e não declarada.

Baixa a íntegra da decisão aqui.

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