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TSE obriga mudanças no PP e PDT

No TSE TSE aprova alterações estatutárias do PP e do PDT Relator dos dois pedidos, ministro Edson Fachin indicou adequações a serem respeitadas pelas legendas 26.09.201912:40 O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, durante a sessão administrativa desta quinta-feira (26), alterações nos estatutos do Progressistas (PP) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT). O relator […]

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TSE

No TSE

TSE aprova alterações estatutárias do PP e do PDT

Relator dos dois pedidos, ministro Edson Fachin indicou adequações a serem respeitadas pelas legendas

26.09.201912:40

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, durante a sessão administrativa desta quinta-feira (26), alterações nos estatutos do Progressistas (PP) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT). O relator dos dois processos é o ministro Edson Fachin.

No caso do PP, o ministro deferiu parcialmente a alteração estatutária aprovada em convenção nacional no dia 25 de abril de 2019. Isso porque, para se adequar à legislação vigente (Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096/1995 – e Resolução nº 23.571/2018, em seu artigo 49), a legenda terá de alterar o artigo 93 de seu estatuto no ponto em que prevê a perda automática de mandato eletivo por desligamento ou punição com cancelamento da filiação partidária. O partido terá o prazo de 90 dias para fazer as adaptações.

PDT

O PDT também precisará fazer adequações em seu estatuto. O principal ponto diz respeito às prorrogações sucessivas dos órgãos partidários provisórios. “O TSE já assentou, em numerosas ocasiões, que essas prorrogações sucessivas não se coadunam com o princípio democrático”, disse o ministro Fachin, ao citar o caput do artigo 17 da Constituição Federal.

O outro ponto que precisará de revisão é o que trata da contribuição obrigatória por detentores de mandatos ou ocupantes de cargo em comissão filiados à legenda. Conforme asseverou o relator, tal exigência não se harmoniza com a legislação eleitoral vigente nem com inúmeros precedentes julgados pela Justiça Eleitoral.

CM/RC, LC, DM

Processos relacionados:PET 104 e PET 152

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Marcos Videira

27/09/2019 - 10h29

Penso que o militante eleito por um partido (e não pode ser de outra forma) NÃO é o “proprietário” do mandato. Exceto raríssimas exceções, os deputados ou senadores não conseguem se eleger sem utilizar recursos materiais, financeiros e militantes dos partidos. Se depois de eleito, o parlamentar trai princípios fundamentais da organização pela qual se elegeu, qual seria a consequência justa ?
Penso que ele deve ser expulso do partido e outro militante deve ocupar o seu lugar para cumprir o MANDATO para o qual foi eleito. Mandato significa uma procuração ou uma missão que o eleito recebeu para representar aquilo que o partido defende.


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