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Decisão do TRF4 cria jurisprudência que pode anular condenação de Lula no caso Atibaia

A matéria que reproduzo abaixo, do Conjur, gerou um pouco de confusão, porque houve gente que achou que ela se referia à condenação de Lula no caso de Atibaia. Não é. A anulação feita pelo TRF4 é relativa à outra sentença. Mas o Conjur lembra que a defesa de Lula fez a mesma reclamação, portanto a […]

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Gabriel Hardt. Divulgação.

A matéria que reproduzo abaixo, do Conjur, gerou um pouco de confusão, porque houve gente que achou que ela se referia à condenação de Lula no caso de Atibaia.

Não é. A anulação feita pelo TRF4 é relativa à outra sentença. Mas o Conjur lembra que a defesa de Lula fez a mesma reclamação, portanto a decisão cria uma jurisprudência que pode beneficiar Lula no caso de Atibaia.

Mas é bom ressaltar, são dois casos diferentes. O entendimento do TRF4 sobre o processo de Atibaia, que será julgado em segunda instância, no dia 27 de novembro pelo tribunal, ainda é um mistério. A condenação em primeira instância pode ser anulada, ou pode ser confirmada.

A decisão de ontem do TRF4, no entanto, ajuda a trazer um pouco de esperança à defesa de Lula.

No Conjur

IPSIS LITTERIS

TRF-4 anula sentença “copia e cola” da juíza Gabriela Hardt

13 de novembro de 2019, 21h43
Por Rafa Santos

TRF-4 anulou sentença da juíza Gabriela Hardt por entender que sentença dela se apropriou de argumentos do MPF-PR

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região acatou apelação e anulou a sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. O cargo hoje é ocupado pelo titular Luiz Antônio Bonat. O processo trata de uma ação penal fora do âmbito da força-tarefa da ‘lava jato’.

Em sua manifestação, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que acompanha integralmente o voto do relator João Pedro Gebran Neto e salientou que a sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões.

O magistrado ainda argumenta que, no caso em questão, se constatou, de fato, que a “sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.

Paulsen ainda pondera que se admite as citações de alegações do MPF, mas reitera que copiar peça processual sem indicação da fonte não é admissível. O magistrado ainda salienta que decidiu se manifestar no acórdão para que em futuras sentenças o mesmo vício não seja reproduzido.

Outra irregularidade do processo é o uso de grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que tem prerrogativa de foro, e omitiram essa irregularidade da juíza. Mesmo a defesa demonstrando essa irregularidade com base nas contas do telefone funcional do conselheiro, a magistrada proferiu a sentença e depois mandou abrir um inquérito policial. A defesa dos apelantes foi feita, entre outros, pelos advogados Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto, Rodrigo Castor de Mattos e Luciano Borges dos Santos.

Similaridade

O argumento aceito pelo colegiado da 8ª Turma do TRF-4 nesse caso é muito similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins, no caso do sítio de Atibaia (SP).

Na ocasião, a defesa do petista pediu em fevereiro deste ano, ao Supremo Tribunal Federal, que fosse juntada ao processo uma perícia feita pelo Instituto Del Picchia que sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

O argumento de Zanin é que a perícia mostra que a juíza, que substituiu Moro no julgamento da “lava jato” quando ele deixou a função, não julgou o caso e apenas formalizou uma condenação pré-estabelecida.

O parecer pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que existem provas de forma e de conteúdo da cópia. No primeiro caso, paridades de cabeçalhos e rodapés, determinações das margens, a extensão das linhas, os espaçamentos interlineares e entre parágrafos, as fontes e seus tamanhos, os títulos e trechos destacados em negrito e centralizados.

Quanto ao conteúdo, ressalta a existência de trechos repetidos e até mesmo um ponto no qual Hardt cita o “apartamento”, quando estava julgando o caso do sítio. A confusão seria com a outra ação penal em que Lula foi condenado, que envolve um apartamento no Guarujá, no litoral de São Paulo.

5062286-04.2015.4.04.7000/PR
Clique aqui para ler a decisão do TRF-4
Clique aqui para ler o pedido da defesa de Lula
Clique aqui para ler a perícia do
 Instituto Del Picchia

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2019, 21h43

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