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STJ contraria TRF3 e reafirma entendimento do STF de que delatores e réu não podem entregar alegações finais ao mesmo tempo

No STJ Ação penal que envolve filha de Paulo Preto terá reabertura de prazo para alegações finais ​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca determinou a anulação dos atos processuais praticados após a fase de alegações finais – incluindo a sentença penal condenatória – no processo que tem como denunciada […]

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Posse do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 26 de maio de 2015. Foto: Emerson Leal

No STJ

Ação penal que envolve filha de Paulo Preto terá reabertura de prazo para alegações finais

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca determinou a anulação dos atos processuais praticados após a fase de alegações finais – incluindo a sentença penal condenatória – no processo que tem como denunciada a psicanalista Tatiana de Souza Cremonini, filha do ex-diretor da estatal paulista Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto.

A psicanalista é acusada de peculato e formação de quadrilha, crimes que teriam relação com o programa de reassentamento dos empreendimentos Rodoanel Sul, Jacu Pêssego e Nova Marginal Tietê, em São Paulo.

A decisão do ministro tem como base o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o réu delatado deve ter garantido o direito de apresentar suas alegações finais após o prazo disponibilizado para eventuais corréus colaboradores, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. O STF ainda vai se manifestar sobre a necessidade de possíveis modulações da decisão.

Em 30 de outubro, o ministro havia concedido liminar para suspender a ação penal contra Cremonini.

Devido pro​​​cesso legal

No julgamento do mérito do recurso em habeas corpus, Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a defesa requereu, no momento adequado, o direito de apresentar as alegações finais após as corrés colaboradoras. Mesmo assim, o juiz manteve o prazo comum para as alegações, em decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o TRF3, a colaboração espontânea de corréus para a elucidação dos delitos não os coloca na posição de acusação, pois seus depoimentos dizem respeito aos fatos, cabendo ao juízo interpretá-los e dar a solução jurídica para o caso.

Entretanto, o ministro apontou que o STF concluiu que o princípio constitucional do devido processo legal assegura ao réu delatado por seu litisconsorte passivo a possibilidade de se pronunciar por último, depois do Ministério Público e do agente colaborador corréu.

Com a anulação parcial da ação penal, o processo retornará à fase das alegações finais, as quais deverão ser apresentadas pelas corrés colaboradoras antes dos demais réus.

De​​svios

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Paulo Vieira de Souza e sua filha, entre outros réus, desviaram mais de R$ 7 milhões em recursos públicos federais e estaduais entre 2009 e 2012. Segundo o MPF, os desvios teriam ocorrido por meio de pagamentos indevidos a supostos moradores afetados pelo traçado das obras viárias.

Ainda conforme o MPF, Tatiana Cremonini teria atuado ativamente na estrutura criminosa, tendo incluído suas empregadas domésticas e até uma funcionária da empresa de seu marido como beneficiárias das indenizações, embora essas pessoas não morassem na região das obras.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 119520
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