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STF anula nomeação de Ramagem para a PF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendeu pedido do PDT e anulou a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção da Polícia Federal. Confira aqui a íntegra da petição do PDT aceita pelo STF. Clique aqui para ver a íntegra da decisão de Alexandre de Moraes. *** Ministro Alexandre de Moraes suspende nomeação de […]

7 comentários
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendeu pedido do PDT e anulou a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção da Polícia Federal.

Confira aqui a íntegra da petição do PDT aceita pelo STF.

Clique aqui para ver a íntegra da decisão de Alexandre de Moraes.

***

Ministro Alexandre de Moraes suspende nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da PF

Ao deferir liminar em mandado de segurança, o ministro considerou viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato e de inobservância dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.

29/04/2020 11h19

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida liminar para suspender o decreto de nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. No exame preliminar do caso, o ministro considerou viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato, “em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”. A posse de Ramagem estava marcada para a tarde desta quarta-feira (29). A decisão liminar deverá ser referendada posteriormente pelo Pleno do STF.

Papel do Judiciário

Em decisão no Mandado de Segurança (MS) 37097, impetrado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o decreto de 27/4 do presidente da República, Jair Bolsonaro, o ministro afirmou que, embora não possa moldar subjetivamente a administração pública, o Poder Judiciário pode impedir que o Executivo o faça em discordância a seus princípios e preceitos fundamentais básicos. “O STF, portanto, tem o dever de analisar se determinada nomeação, no exercício do poder discricionário do presidente da República, está vinculada ao império constitucional”, afirmou. “A opção conveniente e oportuna para a edição do ato administrativo presidencial deve ser feita legal, moral e impessoalmente, e sua constitucionalidade pode ser apreciada pelo Poder Judiciário”.

Intervenções políticas

O relator lembrou que está em tramitação no STF o Inquérito (INQ 4831), sob relatoria do ministro Celso de Mello, que tem por objeto investigar declarações do ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública Sérgio Moro de que o presidente da República, Jair Bolsonaro, pretendia fazer intervenções políticas na Polícia Federal. Segundo o ministro, “é fato notório divulgado na impre” que Moro afirmou que deixara o cargo por não aceitar interferência política na Polícia Federal. “Essas alegações foram confirmadas, no mesmo dia, pelo próprio presidente da República, também em entrevista coletiva, ao afirmar que, por não possuir informações da Polícia Federal, precisaria ‘todo dia ter um relatório do que aconteceu, em especial nas últimas vinte e quatro horas’”.

Plausibilidade e risco

Segundo o ministro, tais acontecimentos, juntamente com o fato de a Polícia Federal não ser órgão de inteligência da Presidência da República, mas exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, “inclusive em diversas investigações sigilosas”, demonstram os requisitos de plausibilidade jurídica necessários para a concessão da medida liminar. O outro requisito – a urgência e o risco de irreparabilidade do dano – também estão presentes, em razão da posse do novo diretor-geral da PF estar agendada para as 15h desta quarta-feira, “quando então passaria a ter plenos poderes para comandar a instituição”.

O ministro Alexandre de Moraes reconhece que, no sistema presidencialista, o presidente da República tem competência para livre nomeação de seus ministros, secretários e funcionários de confiança. “Entretanto, o chefe do Poder Executivo deve respeito às hipóteses legais e moralmente admissíveis, pois, por óbvio, em um sistema republicano não existe poder absoluto ou ilimitado, porque seria a negativa do próprio Estado de Direito, que vincula a todos”, afirma o ministro.

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Comentários

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Alexandre Neres

30/04/2020 - 00h04

Decisão equivocada. Vamos pôr nossas barbas de molho. Ativismo judicial do mais alto grau de plagiador. Estou com o mestre.

https://www.conjur.com.br/2020-abr-29/streck-judiciario-decide-quem-ministro-ou-diretor-pf

    Redação

    30/04/2020 - 15h53

    Decisão acertada. Republicanismo petista voltou a agir.

dcruz

29/04/2020 - 14h20

A que ponto chegamos, até o Alexandre de Moraes suspende nomeação do bozo.

Alan C

29/04/2020 - 11h32

Não sei vcs, mas eu tô achando essa série ótima!! hahahahaha

    Hudson

    29/04/2020 - 15h00

    Com a ironia adicional que o Moraes mandou avisar por whatsapp!!!

GIORDANO

29/04/2020 - 11h04

A sabedoria popular é impagável: “quem com ferro fere, com ele será ferido”! Deus é Grande!

    Hudson

    29/04/2020 - 15h04

    Mas não é dois, taoquêi???


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