Provas da Odebrecht contra Lula são anuladas, decide Lewandowski

Supremo decidi qual o impacto da decisão sobre os réus relatores e delatados.Foto: Sérgio Lima/PODER 360

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, decidiu nesta segunda-feira, 29, anular as provas do acordo de leniência entre a empreiteira Odebrecht e a Operação Lava Jato contra o ex-presidente Lula (PT).

De acordo com o magistrado, quando o STF declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos julgamentos contra Lula, “reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava-Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia”.

A ação que envolve o Instituto Lula é um dos processos que foi encaminhado à Justiça Federal do Distrito Federal após a Suprema Corte bater o martelo sobre a incompetência da Justiça Federal do Paraná para analisar os quatro processos contra o petista. O Ministério Público Federal (MPF) pode recorrer da decisão de Lewandowski.

“Nessa linha, verifico que o ex-juiz Sérgio Moro foi o responsável pela prática de diversos atos instrutórios e decisórios, também tisnados, consideradas as razões já exaustivamente apontadas pelo STF, pela mácula de incompetência e parcialidade”, alegou.

A decisão aconteceu após recurso que deu aos advogados do ex-presidente acesso às mensagens da Operação Spoofing.

“Rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante”.

Lewandowski afirma que os elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht não devem ser usados na retomada desse processo, mesmo que a Justiça Federal de Brasília opte por validar outras diligências feitas pelas equipes de Curitiba.

“A presente decisão deverá ser observada pelo órgão da Justiça Federal de Brasília competente para, se for o caso, dar continuidade à supra referida ação, cujos atos decisórios e pré-processuais, de resto, já foram anulados”, completou.

Redação:
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