Lula é inocentado no caso do Sítio de Atibaia

Foto: Alexandre Schneider/Getty

A 12ª Vara Federal do Distrito Federal, através da juíza Pollyanna Martins Alves, extinguiu a punibilidade e decidiu rejeitar a denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula (PT) e outros acusados pelas supostas irregularidades no caso do Sítio de Atibaia (SP).

Na peça acusatória do MP que foi rejeitada, Lula é apontado como recebedor de vantagens em contratos da Petrobras, essas supostas vantagens seriam usadas para as reformas no sítio, onde o dono oficial é Fernando Bittar.

Nessa ação penal, às empreiteiras OAS e Odebrecht foram apontadas como as que firmaram contratos com a Petrobras e que pagaram as reformas no imóvel frequentado por Lula e seus familiares.

Pela falta de provas e pela prescrição da ação, Lula está inocentado. O líder petista chegou a ser condenado a 12 anos e 11 meses de prisão e multa pela juíza da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt. Na época, a sentença contra Lula foi chancelada em prazo recorde e por unanimidade. É bom lembrar que o Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4) ampliou a condenação para mais de 17 anos em regime fechado.

Contudo, em março deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, carimbou a incompetência do Foro de Curitiba para julgar as ações contra Lula e outros acusados pela Operação Lava Jato. Em seguida, a maioria dos ministros do STF declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos casos envolvendo o ex-presidente

No seu despacho, a juíza alegou que foi “prejudicada a justa causa” contra Lula e que “a denúncia originária teve origem em grande parte nas decisões proferidas pelo magistrado singular que foram anuladas”.

A defesa de Lula afirmou que “a magistrada [Pollyana Martins] acolheu a nossa tese de que as decisões do Supremo Tribunal Federal que anularam o processo de Curitiba não permitem que a ação possa ser restabelecida. E, para além disso, o procurador que assumiu a causa em Brasília ratificou a denúncia de forma genérica, contra pessoas erradas e sem atender os requisitos processuais”. 

Leia a nota da defesa de Lula na íntegra!

Nota da defesa do ex-presidente Lula

Decisão proferida no final da tarde de ontem (21/08/2021) pela Juíza Federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª. Vara Federal de Brasília, rejeitou, de forma incensurável, o pedido do procurador da República Frederico Paiva para que fosse reiniciada uma ação penal contra o ex-presidente Lula no caso do “sítio de Atibaia”. O processo originário, instaurado em Curitiba, foi anteriormente anulado pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a incompetência da 13ª. Vara Federal de Curitiba e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, tal como requerido pela defesa de Lula.

Na condição de advogados do ex-presidente Lula apresentamos 5 manifestações deste que os autos aportaram na Justiça Federal de Brasília, mostrando que o caso não reunia condições mínimas para que fosse reaberta a ação penal, além da suspeição do procurador da República que subscreveu petição para retificar a denúncia oferecida pelos procuradores de Curitiba — sem qualquer referência ao caso concreto e fazendo referência a pessoas que não tinham qualquer relação com o caso do “sítio de Atibaia”.

Na decisão, a Juíza Federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves reconhece que “a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”. Prossegue a magistrada afirmando que “Tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”.

A decisão coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela “lava jato” para perseguir o ex-presidente Lula e que chegou a receber uma sentença condenatória proferida por “aproveitamento” de uma decisão anterior lançada pelo ex-juiz Sergio Moro (sentença do “copia e cola”). Desde 2016 mostramos que Lula foi vítima de lawfare e a decisão ora proferida reforça essa situação.

A sentença que rejeitou a reabertura da ação do “sítio de Atibaia” contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos.

Gabriel Barbosa: Jornalista cearense com pós-graduação em Comunicação e Marketing Político. Atualmente, é Diretor do Cafezinho. Teve passagens pelo Grupo de Comunicação 'O Povo', RedeTV! e BandNews FM do Ceará. Instagram: @_gabrielbrb
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