Justiça absolve Lula em mais uma ação judicial

Imagem: Reprodução

Quando a justiça tranca, arquiva ou encerra uma ação judicial, sem condenar o réu, isso equivale a uma absolvição.

O réu sai mais inocente do que entrou.

Antes do processo sua vida não tinha sido esquadrinhada pelo Ministério Público, pela Polícia Federal e pelo Judiciário. Se mesmo com todo esse exame, a justiça determina o trancamento de uma ação, é porque não se encontra nada que desabone o réu.

A 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, por meio do juiz Frederico Botelho de Barros Viana, trancou uma ação penal contra o ex-presidente Lula (PT) por corrupção.

Na peça movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Lula foi acusado de trabalhar nos bastidores para aumentar uma linha de crédito da empreiteira Odebrecht junto ao BNDES. Em troca, o ex-presidente teria supostamente recebido vantagens indevidas.

De acordo com Botelho de Barros, a denúncia do MPF foi baseada em provas já anuladas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que decidiu pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos process envolvendo Lula.

“Por decorrência da proibição das provas ilícitas por derivação, é nula a prova derivada de ato anulado por decisão judicial. No caso, a correlação entre o material probatório que dava sustentação à denúncia e aquele que foi anulado direta e indiretamente por força do acórdão da 2ª Turma do Supremo foi devidamente comprovado pela defesa”.

Leia a decisão judicial clicando aqui.

A defesa de Lula lembrou em nota que essa já é a “18ª decisão que obtivemos em favor do ex-presidente Lula para encerrar ações penais e investigações contra ele, diante da inexistência de qualquer prova de culpa e da apresentação de provas de sua inocência”.

Leia a nota da defesa de Lula na íntegra:

Na última sexta-feira (03/09/2021), o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, em Auxílio à 10ª. Vara Federal de Brasília, proferiu sentença acolhendo o pedido que fizemos em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para determinar o trancamento da Ação Penal nº1004454-59.2019.4.01.3400 — que trata da 4ª. linha de crédito do BNDES obtida pela
Odebrecht para a exportação de bens e serviços para Angola.

Com a determinação de trancamento a ação penal será imediatamente encerrada. É a 18ª. decisão que obtivemos em favor do ex-presidente Lula para encerrar ações penais e investigações contra ele, diante da inexistência de qualquer prova de culpa e da apresentação de provas de sua inocência — incluindo, também, a declaração da nulidade dos 4 processos originados em Curitiba contaminados pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro e da incompetência da 13ª. Vara Federal de Curitiba, como sustentamos desde 2016.

Na petição protocolada em 1º/07/2021 mostramos que a ação penal foi baseada em outra, conhecida pejorativamente com “Quadrilhão do PT” — na qual Lula foi absolvido definitivamente pelo Juízo da 12ª. Vara Federal de Brasília da acusação de integrar e liderar uma organização criminosa.

Na mesma petição mostramos, ainda, que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC nº 164.493/PR, que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e declarou a nulidade de todos os atos por ele praticados na fase pré-processual e na fase processual, impede a utilização de qualquer elemento proveniente de Curitiba na ação penal em referência.

De acordo com o juiz, tal como argumentamos, o material proveniente de Curitiba (“lava jato”) não pode ser utilizado na ação penal em tela conforme a decisão proferida pelo STF que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Ainda de acordo com o magistrado, “assiste
razão à defesa quando pugna que a denúncia se baseia, também, em outro processo em que o requerente foi absolvido sumariamente a pedido do próprio Ministério Público Federal – processo nº 1026137-89.2018.4.01.3400/DF. De fato, não se faz possível sustentar a justa causa de uma denúncia a partir do conjunto probatório de uma ação penal em que não se verificou o cometimento de qualquer crime, ao menos não sem que existam outros indícios aptos a reforçar a correção da hipótese ventilada”.

Com o trancamento desta ação penal, resta uma única ação penal aberta contra Lula do conjunto de acusações que foram indevidamente assacadas contra o ex-presidente na onda de lawfare oriunda da “lava jato”. Já pedimos o trancamento desta última ação penal (“Caso dos Caças”) e tal pedido aguarda apreciação judicial.

Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins

Redação:
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