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Senado aprova em 1º turno isenção de gestores por não cumprirem gastos mínimos em educação

Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15), em primeiro turno de votação, substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO). O texto isenta de responsabilidade gestores públicos pela não aplicação de percentuais mínimos de gastos em educação em 2020 e 2021 devido à pandemia. A matéria recebeu […]

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Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15), em primeiro turno de votação, substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO). O texto isenta de responsabilidade gestores públicos pela não aplicação de percentuais mínimos de gastos em educação em 2020 e 2021 devido à pandemia. A matéria recebeu 57 votos favoráveis e 17 contrários.

A proposta, que ainda será analisada em segundo turno, teve como relatora a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). O texto aprovado prevê que a compensação financeira dos recursos não investidos em educação em 2020 e 2021 deverá ser feita até 2023.

— Não nos parece razoável punir os gestores com a impossibilidade de celebração de convênios e de operações de crédito junto a bancos, com a perda de assistência da União ou de estados, com processo por crime de responsabilidade, com a perda de cargo e a inelegibilidade pela total impossibilidade de aplicar recursos em escolas que não puderam ser abertas — argumentou a senadora ao ler seu relatório.

A relatora afirmou que a alteração promovida pelo texto tem caráter transitório, pois, segundo ela, pretende assegurar um tratamento de excepcionalidade à questão e não admite o descumprimento do piso constitucional vinculado à educação.

— O mérito da propositura, contudo, não se restringe à falta de recursos para o investimento em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, mas também à diminuição dos gastos com toda a cadeia de despesas relacionadas à educação. A pandemia e o temor pelas consequências da covid-19 fizeram com que quase a totalidade da rede pública de ensino paralisasse suas atividades, o que dispensou a realização de muitas despesas, como a do programa de transporte escolar. E, além do transporte escolar, houve a diminuição de gastos com a alimentação escolar, cujo custeio cabe 90%, aproximadamente, aos entes subnacionais, e demais despesas de custeio, que vão desde água e luz até papel e tonner de impressoras. Nesse prisma, o gestor, para alcançar o piso de investimento, teria que praticamente “inventar” despesas, o que poderia levar ao desperdício dos recursos públicos — declarou Soraya.

Após entendimento com as lideranças partidárias, a relatora rejeitou emenda apresentada pelo líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que buscava conferir maior flexibilidade aos orçamentos públicos, por meio do estabelecimento um mínimo conjunto para as áreas de saúde e educação.  A emenda previa que, em vez dos limites individuais de 25% da receita para a educação e de 15% para a saúde, estados, Distrito Federal e municípios ficam autorizados a cumprir um limite conjunto de 40% para as duas áreas. Os senadores rejeitaram destaque apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) que previa a aplicação de recursos não aplicados na educação em ações de tecnologia.

Aplicação dos recursos

O texto aprovado nesta quarta-feira, que acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Carta Magna, estabelece que, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de covid-19, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento — exclusivamente, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021 — do que está previsto no artigo 212 da Constituição Federal.

O artigo 212 estabelece que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.

O substitutivo também determina que o ente federado deverá complementar, na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado (conforme informação registrada no sistema integrado de planejamento e orçamento) e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021.

Por sugestão do senador Jean Paul Prates (PT-RN), a relatora acatou a retirada de parágrafo que estendia esse descumprimento aos percentuais do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Ficou acertado que o gestor que não cumprir percentual de 70% na manutenção do ensino poderá fazer um termo de ajustamento com o Ministério Público para cumprimento.

Prefeituras

Jean Paul Prates elogiou as alterações que Soraya Thronicke fez no substitutivo durante a discussão da matéria em Plenário. Ele disse que o tema envolve entidades municipalistas, que representam os seus gestores, e os profissionais da educação.

— No texto [aprovado] não há junção do piso da saúde e de educação [conforme estava previsto em relatório anterior] e fica garantida a reposição dos recursos em um ano e a preservação do Fundeb. Defendemos manter intocada os percentuais do Fundeb, pois acabamos de manter essa conquista com a PEC 108, em 2020 — ressaltou.

Para o senador Lasier Martins (Podemos-RS), o substitutivo aprovado não trata de anistia, mas de contemporização.

— A palavra que resume o problema é a excepcionalidade entre a escola e a vida. Os governadores e prefeitos deram prioridade à vida — afirmou ele, referindo-se aos gastos destinados ao combate à pandemia.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) declarou que os prefeitos são rigorosos na aplicação dos recursos da educação e que o relatório aprovado não anistia ou perdoa prefeitos que não aplicaram os recursos na educação.

Por sua vez, a senadora Kátia Abreu (PP-TO) destacou que a mudança é circunstancial.

— O dinheiro não vai desaparecer. O dinheiro da educação é intocável. Mas estamos vivendo uma grande pandemia e não se pode exigir dos prefeitos o que eles não podem fazer — argumentou ela.

Críticas à PEC

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) foi um dos senadores que votaram contra a proposta. Ele cobrou a manutenção dos recursos para a educação.

Flávio Arns (Podemos-PR) foi outro senador que criticou a PEC. Ele lembrou que o tema foi debatido em audiência pública com representantes do setor de educação, na qual houve consenso de que a proposta não deveria ser aprovada.

— Vamos mudar a Constituição em função de 5% dos municípios do Brasil que não estão conseguindo aplicar em educação o percentual [mínimo exigido]. A gente dizer que está sobrando dinheiro na educação é um absurdo. Há cinco mil escolas sem banheiro, dez mil escolas sem água potável; temos 35% das escolas sem internet. Se não tem conectividade, isso é um desafio. A pandemia exige que investimentos em educação. É um péssimo exemplo mudar a Constituição em função de uma excepcionalidade. Como foi sugerido na audiência pública, devemos pensar em uma alternativa na LDB [Lei de Diretrizes e Base da Educação] para que os tribunais de contas levem em conta a possibilidade de compensação — disse Arns.

Ao criticar a proposta, Cid Gomes (PDT-CE) destacou que cerca de 94% dos municípios conseguiram aplicaram os percentuais mínimos exigidos em educação em 2020. Também afirmou não se pode fazer da exceção uma regra.

Em resposta a Cid Gomes, Soraya Thronicke declarou que a PEC não concede anistia aos prefeitos.

— Os gestores deverão aplicar os recursos até 2023. Não é anistia; apenas demos maior prazo — argumentou ela.

Presidente da Comissão de Educação do Senado (CE), Marcelo Castro (MDB-PI) também votou contra a matéria. Para ele, a PEC é desnecessária. E, assim como Cid Gomes, Marcelo Castro também observou que a maioria dos municípios brasileiros cumpriu o mínimo constitucional.

— Apenas 6,5% [dos municípios] não cumpriram o mínimo constitucional. Vamos passar a mão na cabeça desses gestores [que não cumpriram o mínimo] por quê? Dos estados brasileiros, apenas um não cumpriu o mínimo constitucional da educação: o estado do Rio de Janeiro, que, por sinal, também não havia cumprido essa exigência em 2019, quando não havia pandemia. Então a pandemia não é justificativa para o descumprimento do mínimo constitucional — protestou Castro.

O senador José Aníbal (PSDB-SP) disse que votou contra o projeto porque defende a educação e porque discorda do descumprimento dos percentuais mínimos para além de 2020.

— Sempre defendi que isso ficasse limitado a 2020 — afirmou.

Fonte: Agência Senado

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