Xandão enquadra golpismo de Bolsonaro com multa milionária

Imagem: Rosinei Coutinho/STF

O golpismo de Jair Bolsonaro e Valdemar Costa Neto teve mais uma resposta dura do presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Além de indeferir o pedido do PL para anular as eleições, Xandão condenou a coligação de Bolsonaro (PP, PL e Republicanos) a pagar uma multa de R$22,9 milhões.

Na última terça, 22, o partido de Bolsonaro apresentou dados de uma auditoria onde mostra supostas falhas em seis modelos da urna eletrônica.

No documento, o PL pede que os votos de todas “as 279.336 urnas eletrônicas dos modelos UE2009, UE2010, UE2011, UE2013 e UE2015, utilizadas no Segundo Turno das Eleições Gerais de 2022” sejam anulados. A medida, caso fosse atendida, seria apenas para o resultado do 2° turno, com Bolsonaro sendo reeleito.

No despacho de hoje, Moraes foi enfático ao dizer que “as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível dissociar ambos dos períodos de um mesmo pleito eleitoral”.

O ministro também cita o secretário de tecnologia de informação do TSE, Júlio Valente da Costa Júnior, que rechaça a tese do PL de que urnas mais antigas “possuem o mesmo número ou que não possuem patrimônio que as diferencie umas das outras”.

“As explicações técnicas do STI-TSE (secretário de tecnologia de informação do TSE), inclusive acompanhadas de fotos, não deixam qualquer dúvida de que “uma urna eletrônica pode ser identificada fisicamente e logicamente”, aponta o ministro.

“Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”, prossegue. Por fim, Moraes comprova que existe má-fé e estipula a multa milionária.

“Assim, nos termos do art. 81, caput, do CPC, CONDENO A AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, À MULTA DE R$ 22.991.544,60 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor da causa aqui arbitrado”.

Acesse a decisão clicando aqui.

Gabriel Barbosa: Jornalista cearense com pós-graduação em Comunicação e Marketing Político. Atualmente, é Diretor do Cafezinho. Teve passagens pelo Grupo de Comunicação 'O Povo', RedeTV! e BandNews FM do Ceará. Instagram: @_gabrielbrb
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