Juiz da Lava Jato ordena que Deltan preste depoimento na ação de Tacla Duran

Gisele Pimenta/Frame

Conjur – O juiz federal Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), determinou, nesta sexta-feira (19/5), que o deputado federal cassado e ex-procurador da República Deltan Dallagnol preste depoimento no processo que envolve o advogado Rodrigo Tacla Duran. O objetivo é apurar o grau de proximidade de Deltan com Walter José Mathias Junior, atual procurador da República responsável pelos casos relacionados ao advogado.

Tacla Duran alega atuação parcial e suspeita por parte de Mathias Junior. Em audiência, o procurador reconheceu vínculos de amizade com Deltan Dallagnol.

“Ainda que Rodrigo Tacla Duran faça referência direta à audiência realizada neste Juízo Federal, durante a qual o Exmo. Sr. Procurador da República reconheceu vínculos de convivência pessoal do o ex-procurador Deltan Dallagnol, considero que a prova produzida até o momento deve ser complementada pela oitiva da testemunha referida, a qual deve esclarecer se mantém vínculo de amizade pessoal e íntima com o Exmo. Sr. Procurador da República requerido”, diz Appio, na decisão.

O depoimento foi marcado para 19 de junho, uma segunda-feira. A oitiva será presencial.

A convocação foi possível após Deltan perder a prerrogativa de foro e os privilégios legais relacionados ao mandato de deputado federal. Na última terça-feira (16/5), o Tribunal Superior Eleitoral cassou o registro da candidatura e consequentemente, o mandato de deputado federal do ex-procurador da República.

O TSE entendeu que, ciente de que os 15 procedimentos administrativos dos quais era alvo no Conselho Nacional do Ministério Público poderiam render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível, Deltan Dallagnol antecipou sua exoneração do cargo de procurador da República e, assim, fraudou a lei.

O TSE entendeu que, ciente de que os 15 procedimentos administrativos dos quais era alvo no Conselho Nacional do Ministério Público poderiam render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível, Deltan Dallagnol antecipou sua exoneração do cargo de procurador da República e, assim, fraudou a lei.

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