Mais cinco perseguidos durante a ditadura militar têm condição de anistiados políticos reconhecida pelo Estado brasileiro

Roberta Alvarenga/ MDHC

Julgamentos foram realizados durante a 3ª Sessão da Comissão de Anistia, na última quarta-feira (24), no MDHC

Publicado em 26/05/2023 – 16h35 | Atualizado em 26/05/2023 17h04

MDHC — A 3ª Sessão da Comissão de Anistia julgou sete pedidos de anistia política na última quarta-feira (24), no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Na data, cinco perseguidos durante a ditadura militar tiveram a condição de anistiados políticos reconhecida, com direito à reparação econômica.

Inicialmente havia 11 requerimentos na pauta, mas quatro processos foram retirados para análise mais apurada. Outros dois foram julgados e tiveram a condição de anistiado político negada. Os trabalhos foram conduzidos pela presidenta do colegiado, Eneá de Stutz e Almeida.

Novos anistiados

O pedido do requerente Jacinto de Souza foi aceito pelo Conselho da Comissão de Anistia, por maioria de 11 a 1, com o reconhecimento da condição de anistiado político e a reparação econômica de caráter indenizatório em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.995,00.

Dada a similaridade temática referente ao Sindicato dos Estivadores do Porto de Santos, os requerimentos dos anistiandos Lael de Azevedo e Paulo Dias Cavalheiro (post mortem) foram julgados em bloco, tendo o Conselho decidido pela declaração da condição de anistiado político e a reparação econômica em prestação única, nos dois casos.

Também foi julgado o recurso do anistiando João Carlos Campos Wisnesky, que teve o recurso acolhido parcialmente pelo Conselho, sendo reconhecida a condição de anistiado político e a reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação única.

Foi analisado ainda o recurso do anistiando Carlos Eduardo Araújo Motta pelo Conselho que, por maioria de 7 a 5, com uma abstenção, acolheu o parecer emitido pelo conselheiro relator, dando provimento parcial do recurso para declarar a condição de anistiado político e a reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação única.

Comissão de Estado

Recomposta em 17 de janeiro de 2023, a Comissão de Anistia é um colegiado de Estado criado pela Lei nº 10.559/2002. A nova composição iniciou seus trabalhos a partir da publicação do atual regimento interno do setor, em 23 de março deste ano. O órgão está vinculado à Assessoria Especial em Defesa da Democracia, Memória e Verdade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, tendo como missão conceder anistia política, exclusivamente, a perseguidos pelo Estado brasileiro no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988.

São atribuições da Comissão de Anistia ouvir testemunhas; arbitrar, com base nas provas obtidas, o valor das indenizações; emitir pareceres técnicos com o objetivo de instruir os processos e requerimentos; instituir e manter o memorial de anistia política; e formular e promover ações e projetos sobre reparação e memória.

Os requerimentos são analisados observando a ordem cronológica de protocolo, aplicando-se ainda requisitos específicos de prioridade como idade, doença, desemprego e renda inferior a cinco salários mínimos. No atual modelo, entre as novidades, o regimento interno traz a possibilidade de requerimentos coletivos e a exigência de pedido de desculpas em nome do Estado brasileiro em casos de deferimentos dos pedidos.

Cláudia Beatriz:
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