Entenda o caso: STF permite demissão sem justa causa

Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Nesta sexta-feira (26), em uma deliberação conduzida no ambiente virtual do plenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os empregadores não são obrigados a apresentar uma justificativa formal para demitir seus funcionários. Essa decisão do STF não altera as normas em vigor, uma vez que mantém a validade do decreto presidencial de 1996.

Com uma diferença de seis votos a favor e cinco contra, os ministros do STF confirmaram a validade de um decreto promulgado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso há cerca de 25 anos. Esse decreto excluiu o Brasil da adesão à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A convenção estabelece que um trabalhador não pode ser dispensado sem uma “justa causa”. O empregador deve apresentar razões específicas, como o comportamento do trabalhador ou as necessidades operacionais da empresa, como justificativa para a demissão.

Ao término, o argumento apresentado pelas entidades trabalhistas foi parcialmente aceito pelo Supremo. A maioria dos ministros concordou que, a partir de agora, o presidente da República não pode retirar o Brasil de tratados internacionais por meio de decretos, uma vez que a adesão a essas normas internacionais requer aprovação legislativa.

O processo teve início em 2003, porém, foi suspenso em diversas ocasiões devido a seis pedidos de vista apresentados desde então.

Rhyan de Meira: Rhyan de Meira é estudante de jornalismo na Universidade Federal Fluminense. Ele está participando de uma pesquisa sobre a ditadura militar, escreve sobre política, economia, é apaixonado por samba e faz a cobertura do carnaval carioca. Instagram: @rhyandemeira
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