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Marco Temporal ainda será pauta no Senado e STF

A proposta do Marco Temporal foi aprovada nesta terça-feira (30) na Câmara dos Deputados. O projeto limita a demarcação de terras indígenas àquelas já ocupadas ou em disputa judicial até a data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988. Agora a proposta segue para o Senado. Mesmo com o Legislativo pautando as […]

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Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A proposta do Marco Temporal foi aprovada nesta terça-feira (30) na Câmara dos Deputados. O projeto limita a demarcação de terras indígenas àquelas já ocupadas ou em disputa judicial até a data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988. Agora a proposta segue para o Senado.

Mesmo com o Legislativo pautando as decisões sobre o Marco Temporal, o Supremo Tribunal Federal (STF) também segue uma linha de análise paralela. A corte julga uma decisão da Justiça Federal do Estado de Santa Catarina, que permitiu a que a posse de terras de uma área de reserva do povo indígena Xokleng fosse retomada para exploração.

O relator do PL 490/07, que propõe o Marco Temporal, Arthur Maia (União-BA), defende que o julgamento no Supremo seja suspenso. Segundo Maia, a proposta garantiria segurança jurídica à proprietários rurais e pequenos agricultores.

“Cada índio atualmente tem direito a 390 hectares. Caso não prevaleça a nossa vitória do PL 490 e se acabe com o marco temporal, teríamos a demarcação de mais do dobro da quantidade de terras indígenas já demarcadas, e cada índio teria 790 hectares de terra”, afirmou o parlamentar.

Ainda segundo Maia, o país teria 1,5 milhão a mais de desempregados e uma perda significativa das exportações caso o PL de sua autoria não seja aprovado.

No entanto, a Ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, a bancada ambiental e a bancada defensora dos direitos humanos no governo não pensam assim. Sônia se manifestou em suas redes sociais pela não aprovação da medida no Senado, e também fez apelo ao STF, que entrará no mérito do Marco Temporal novamente no dia 7 de junho.

O Supremo havia paralisado o julgamento da questão em 2021 com apenas dois votos, um contra e um a favor da implementação da proposta. O Ministro Edson Fachin se colocou contrário à questão, enquanto Kassio Nunes Marques, indicado ao STF por Jair Bolsonaro, votou a favor do Marco Temporal.

Inconstitucionalidade do projeto

O portal Jovem Pan aponta que, segundo a diretoria jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, uma decisão contrária do STF em relação ao projeto, que vise anular a proposta, deve ser tomada antes da aprovação do Senado e de uma possível sanção do Presidente da República.

No entanto, o Globo afirma que mesmo que a lei seja endossada pela Câmara, Senado e sancionada por Lula, uma decisão do STF favorável a causa indígena pode ter repercussão nacional, indefinindo a aplicação da proposta.

Interpretação da CF

A proposta do Marco Temporal se baseia em uma possível interpretação do artigo 231 da Constituição Federal, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

Segundo os parlamentares favoráveis à proposta, o verbo “ocupam” no presente se refere ao momento da promulgação da constituição, abrindo espaço para argumentação da possibilidade de instauração do Marco.

No entanto, ambientalistas e indígenas contrários ao projeto utilizam do parágrafo primeiro do mesmo artigo para argumentar em razão de sua não aprovação. “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”, diz o trecho.

A Ministra do Meio Ambiente também se posicionou sobre o tema em suas redes nesta terça (30).

Ainda, segundo Sônia Guajajara o Marco Temporal vai de encontro com o modo de vida indígena e representa um “genocídio legislado”.

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