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Supremo Tribunal Federal condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro a 8 anos e 10 meses de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta quinta-feira (31) a condenação do ex-senador Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, impondo-lhe uma pena de oito anos e dez meses de prisão. Quanto a um terceiro crime, que gerou divergência entre os ministros, o de associação criminosa (Collor foi denunciado […]

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O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta quinta-feira (31) a condenação do ex-senador Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, impondo-lhe uma pena de oito anos e dez meses de prisão.

Quanto a um terceiro crime, que gerou divergência entre os ministros, o de associação criminosa (Collor foi denunciado por organização criminosa, mas o STF reconheceu a hipótese mais branda), o Supremo considerou que o prazo para punição já expirou, ou seja, ocorreu a prescrição do delito.

No sétimo dia de julgamento do processo contra o ex-senador Fernando Collor e outros dois réus (mais informações abaixo), o plenário deliberou sobre a determinação da pena.

Na semana passada, por 8 votos a 2, a Corte já havia decidido condenar Collor e os outros dois envolvidos.

Votos
O relator do caso, ministro Edson Fachin, propôs uma condenação de 33 anos de prisão para Collor. No entanto, os demais ministros votaram por penas menores (veja abaixo como cada ministro votou).

Em sentenças superiores a oito anos de prisão, o regime prisional é fechado, mas isso não significa que Collor será preso imediatamente.

Isso ocorre porque, no STF, os ministros costumam determinar o início do cumprimento da pena após a análise de recursos adicionais, chamados de segundos embargos, que buscam esclarecimentos sobre o julgamento.

Votação dos ministros
Pena de 8 anos e 6 meses

André Mendonça
Nunes Marques
Dias Toffoli
Gilmar Mendes
Pena de 8 anos e 10 meses

Alexandre de Moraes

Luiz Fux
Pena de 15 anos e 4 meses

Luís Roberto Barroso
Cármen Lúcia
Rosa Weber
Processo penal
O caso – um desdobramento da Operação Lava Jato – envolve Collor e mais dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Amorim é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador. Ramos, segundo a acusação, seria o operador particular do ex-parlamentar.

Inicialmente, de acordo com o Ministério Público, Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras responsável pela venda de combustíveis. No entanto, os ministros consideraram que o valor da propina seria de R$ 20 milhões.

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Ruann Lima

Paraibano e Estudante de Jornalismo na UFF

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Comentários

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Edu

31/05/2023 - 21h20

agora, com provas, CONDENADO !!!!!!!!!!
essa e a disputa com o BOSTAnaro como pior ser humanoide eleito por asnos

Paulo

31/05/2023 - 21h16

Duvido que seja preso, e, se for, livra-se solto rapidamente…R$ 20 milhões em troca de 8 anos e 10 meses que não serão cumpridos. Vale a pena ser político ladrão no Brasil? Com a resposta, os políticos, os brasileiros e o STF…Este Tribunal de araque tentou pagar de sério, depois de livrar meio mundo da Lava-Jato, mas eis no que resultou! Viram os votos dos “garantistas”? O que eles garantem, a eterna impunidade?

Natalia

31/05/2023 - 18h46

Depois de Lula mais um Presidente da Republica condeando por rapinar o dinheiro dos brasileiros, mais uma vergonha internacional.

A culpa do Brasil produzir tamanha imundicia e dos mesmos de deixar tratara desta foram é de quem ?

Os brasilerios ano tem um minimo de vergomha, nao cansam de serem tratados deste jeito…? Tudo indica que nao.


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