Prerrogativas defende indicação de Zanin para o STF

O grupo Prerrogativas divulgou nota onde afirma que tem “absoluta certeza” de que a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de indicar o advogado Cristiano Zanin a uma vaga no STF atende as exigências da Constituição. 

“Atende plenamente aos requisitos constitucionais e deve ser objeto de confirmação pelo Senado Federal, ao cabo da realização de sabatina e das votações regulares”, diz a nota.

O Prerrogativas também destaca a “brilhante proficiência e domínio técnico” de Zanin e nega “qualquer sorte de violação ao princípio da impessoalidade em sua indicação pelo presidente da República”.

Por fim, a nota lembra que “não há conflito ético no caso porque, ao se converter em magistrado, o advogado deixa a condição de representante de seus clientes e encerra os seus vínculos contratuais. Apenas caberá declarar suspeição ou impedimento no exame de causas que tenha patrocinado ou em relação às quais haja emitido parecer específico”.

Leia a íntegra da nota do Prerrogativas!

O grupo Prerrogativas, formado por juristas, docentes e profissionais da área jurídica, expressa absoluta certeza de que a indicação do advogado Cristiano Zanin Martins para exercer o cargo de ministro do STF, formalizada em 1º/6/2023 pelo presidente da República, atende plenamente aos requisitos constitucionais e deve ser objeto de confirmação pelo Senado Federal, ao cabo da realização de sabatina e das votações regulares.

O notável saber jurídico de Cristiano Zanin Martins foi posto à prova em debates judiciários complexos e de alta indagação, nos quais o advogado demonstrou não apenas a sua brilhante proficiência e domínio técnicos, como também uma personalidade de têmpera incomum, além de inflexível compromisso com princípios e valores de natureza constitucional.

Ao defender o presidente Lula, quando este sofria odiosa e anômala perseguição por um juiz parcial, Zanin foi muito mais que o defensor de seu cliente, senão o fiador das esperanças de prevalência de garantias fundamentais proclamadas pela Constituição da República.

O êxito obtido serviu não somente a assegurar a liberdade e os direitos políticos do célebre líder político brasileiro, como ainda para rechaçar a prática de abusos no interior do sistema de Justiça.

Nesse caso judicial histórico, Zanin confirmou o raro talento que já o caracterizava desde o início do exercício profissional e gravou o seu nome, como advogado, na história do Direito e da Democracia no Brasil, devido a uma atuação desassombrada, lúcida, perseverante e corajosa.

Os juristas integrantes do Prerrogativas não alimentam dúvida quanto ao rigoroso cumprimento por Zanin do predicado constitucional de reputação ilibada para se tornar ministro do Supremo. Tampouco admite o Prerrogativas que haja qualquer sorte de violação ao princípio da impessoalidade em sua indicação pelo presidente da República.

Não há conflito ético no caso porque, ao se converter em magistrado, o advogado deixa a condição de representante de seus clientes e encerra os seus vínculos contratuais.

Apenas caberá declarar suspeição ou impedimento no exame de causas que tenha patrocinado ou em relação às quais haja emitido parecer específico. Essa é a praxe observada pelos ministros do STF que lá chegaram após o desempenho da advocacia. Além disso, a garantia da vitaliciedade oferece ao ministro o rompimento de qualquer tipo de dependência em relação àquela autoridade que o tenha nomeado, uma vez que por ela não poderá ser dispensado, como se fosse ocupante de cargo demissível ad nutum.

Desde 2017, o grupo Prerrogativas tem sido constante no apoio e na homenagem à conduta e à atuação profissional irretocável de Cristiano Zanin Martins, mesmo nos momentos em que tal respaldo suscitava incompreensões e até mesmo repulsa de tantos quantos se deixaram levar pelo enganoso canto da sereia do lavajatismo e de seus desonestos arautos. Nada mais coerente, agora, que o endosso pleno e sem hesitações do grupo Prerrogativas à aprovação da indicação presidencial do nome de Zanin à vaga de ministro do STF.

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