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Ato arbitrário: Israel detém cidadãos brasileiros em interceptação ilegal

Israel intercepta em águas internacionais a “Flotilha Global Sumud”, que levava ajuda humanitária a Gaza. O governo brasileiro condena, nos mais fortes termos, a interceptação ilegal e a detenção arbitrária, por Israel, na última madrugada, em águas internacionais, das embarcações que integram a “Flotilha Global Sumud”, assim como a detenção ilegal de ativistas pacíficos, dentre […]

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Foto: gazafreedomflotilla/Instagram

Israel intercepta em águas internacionais a “Flotilha Global Sumud”, que levava ajuda humanitária a Gaza.

O governo brasileiro condena, nos mais fortes termos, a interceptação ilegal e a detenção arbitrária, por Israel, na última madrugada, em águas internacionais, das embarcações que integram a “Flotilha Global Sumud”, assim como a detenção ilegal de ativistas pacíficos, dentre os quais quinze nacionais brasileiros, incluindo a Deputada Federal Luizianne Lins. O Brasil exorta o governo israelense a liberar imediatamente os cidadãos brasileiros e demais defensores de direitos humanos detidos.

O Ministério das Relações Exteriores de Israel, por meio da Embaixada do Brasil em Tel Aviv e da Embaixada de Israel em Brasília, foi formalmente notificado da inconformidade do Brasil com as ações do governo de Israel.

Tendo em vista o caráter pacífico da flotilha e seu objetivo de realizar entrega de ajuda humanitária à Faixa de Gaza, sua interceptação por forças israelenses constitui grave violação ao direito internacional, incluindo o direito marítimo internacional, em particular a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), que consagra a liberdade de navegação.

Operações de caráter estritamente humanitário devem ser autorizadas e facilitadas por todas as partes em conflito, não podendo ser arbitrariamente obstadas ou consideradas ilícitas. O Brasil conclama a comunidade internacional a exigir de Israel a cessação do bloqueio à Gaza, por constituir grave violação ao direito internacional humanitário.

Recorda, ademais, as obrigações legais de Israel sob a Convenção de Viena sobre Relações Consulares (1963) e exige a facilitação de visitas por parte das autoridades consulares da Embaixada do Brasil em Tel Aviv a todos os ativistas brasileiros detidos ilegalmente.

O Brasil expressa sua posição de que Israel deverá ser responsabilizado por quaisquer atos ilegais e violentos cometidos contra a Flotilha e contra os ativistas pacíficos que dela participam e deverá assegurar sua segurança, o bem-estar e integridade física enquanto permanecerem sob a custódia de autoridades israelenses.

Publicado originalmente pelo Ministério das Relações Exteriores em 02/10/2025

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