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Toda relação sexual de adulto com criança é estupro de vulnerável, decide CCJ

Relatora, Eliziane Gama disse que o PL 2.195/2024 estabelece “presunção absoluta da vulnerabilidade da vítima” e elimina a possibilidade de interpretação contrária; texto segue com urgência para o Plenário Qualquer relação sexual de um adulto com uma criança ou adolescente menor de 14 anos será sempre considerada crime. É o que determina projeto de lei […]

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Saulo Cruz/Agência Senado

Relatora, Eliziane Gama disse que o PL 2.195/2024 estabelece “presunção absoluta da vulnerabilidade da vítima” e elimina a possibilidade de interpretação contrária; texto segue com urgência para o Plenário

Qualquer relação sexual de um adulto com uma criança ou adolescente menor de 14 anos será sempre considerada crime. É o que determina projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL 2.195/2024 aumenta a proteção de vítimas de estupro de vulnerável.  A proposta vai ao Plenário com urgência.

Pelo projeto, toda criança nessa idade é considerada vulnerável, mesmo que já tenha consentido a relação, tenha tido experiências sexuais anteriormente ou que a relação sexual tenha causado gravidez.

O texto tem objetivo de impedir que juízes absolvam adultos que cometem o crime de estupro de vulnerável. O projeto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconhecer o crime no caso de um homem que tinha 19 anos e engravidou uma menina de 12 anos. A decisão judicial menciona que, na ocasião, o relacionamento foi aceito pelos pais e pela menina com a “efetiva constituição de núcleo familiar”.

A relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), observa que o projeto estabelece a presunção absoluta da vulnerabilidade da vítima nessa faixa etária e acabar com interpretações que ocorrem em alguns tribunais do país.

“[Há a] explicitação de que a experiência sexual da vítima ou a ocorrência de gravidez são irrelevantes para a aplicação da pena. O projeto elimina quaisquer interpretações que possam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a pessoa violentada e confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal”, defendeu.

Publicado originalmente pela Agência Senado em 05/11/2025

Por Rodrigo Baptista

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