Isenções fiscais a agrotóxico, marco temporal e omissão do Estado sobre o racismo estrutural também estão na pauta
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dará início, na próxima terça-feira (9), ao julgamento da Ação Penal (AP) 2693, relativa ao Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado.
Seis réus são acusados de participar deste núcleo, sendo apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsáveis pela elaboração da chamada “minuta do golpe”. As acusações também incluem o monitoramento e a proposta de “neutralização” violenta de autoridades, além da articulação dentro da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores na Região Nordeste durante as eleições de 2022.
A PGR acusa o grupo dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Entre os acusados deste núcleo estão o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, e outros ex-integrantes do governo e das Forças Armadas, como um coronel da reserva do Exército. As sessões de julgamento estão previstas para os dias 9 e 16 de dezembro (manhã e tarde), e nos dias 10 e 17 (apenas pela manhã).
Compõem o Núcleo 2:
- Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal)
- Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República)
- Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência)
- Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal)
- Mário Fernandes (general da reserva do Exército)
- Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal)
Marco Temporal
Na quarta-feira (10), o plenário do STF deverá analisar um conjunto de ações que questionam a constitucionalidade da Lei 14.701/2023 que, entre outras medidas, instituiu a regra do Marco Temporal para terras indígenas, segundo só poderão ser demarcadas as Terras Indígenas que permaneciam ocupadas em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição de 1989.
O Supremo já considerou a tese inconstitucional em setembro de 2023. No entanto, o julgamento relativo à Lei 14.701 esteve suspenso por decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, que instaurou uma mesa de conciliação, na qual participaram membros do governo e setores ligados ao agronegócio. Já os povos indígenas decidiram se retirar das negociações por entender que não havia o que negociar.
A tentativa de conciliação terminou sem acordo e agora os ministros deverão decidir se a regra é ou não é constitucional.
Finalização do julgamento sobre incentivos fiscais a agrotóxicos
Além do julgamento do “Núcleo 2”, o Supremo tem na pauta outros temas de grande impacto social e econômico. Nesta semana, deve concluir o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5553 e 7755) que discutem se os benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos são constitucionais. Os autores das ações argumentam que essas isenções tributárias violam os direitos constitucionais à saúde e ao meio ambiente equilibrado.
Até o momento, o ministro relator, Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade das isenções fiscais, argumentando que a Constituição exige um sistema tributário que pondere a proteção ao meio ambiente e à saúde humana. Fachin foi seguido em seu voto pela ministra Cármen Lúcia.
Já o ministro André Mendonça abriu divergência parcial e votou pela constitucionalidade dos benefícios fiscais, argumentando que a própria Emenda Constitucional 132/2023, da Reforma Tributária, incorporou essa política ao texto constitucional. Por outro lado, propôs que os benefícios sejam modulados conforme a eficiência e menor toxicidade dos produtos. A posição de Mendonça recebeu apoio do ministro Flávio Dino.
Uma terceira corrente, inaugurada pelo ministro Cristiano Zanin, defende a constitucionalidade das isenções fiscais e a manutenção dos benefícios. Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam a posição de Zanin.
Faltam votar os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Direitos da população negra
O STF precisa concluir o julgamento da ADPF 973, que discute o reconhecimento de violações aos direitos da população negra e a adoção de um plano nacional de enfrentamento ao racismo está suspenso, mas é um tema central. Já há maioria favorável ao reconhecimento de que o racismo no Brasil é sistêmico, estrutural e institucional.
Os ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia, três dos votos reconheceram que há um “estado de coisas inconstitucional” decorrente do racismo estrutural e institucional, e propõem que o poder público adote políticas de reparação, incluindo um plano nacional de enfrentamento ao racismo.
Já Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli reconhecem o racismo estrutural e as graves violações e aderem às providências, no entanto, não reconhecem o estado inconstitucional de coisas por entenderem que há um esforço do poder público no sentido da reparação a omissões históricas.
Publicado originalmente pelo Brasil de Fato em 08/12/2025
Edição: Luís Indriunas

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