A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (…), em votação simbólica, a proposta de emenda constitucional que altera a duração máxima da jornada de trabalho no Brasil. O texto reduz o limite semanal para 36 horas e estabelece a obrigatoriedade de dois dias consecutivos de descanso remunerado. A aprovação ocorreu menos de cinco minutos após o encerramento da votação do pacote antifacção, sem aviso prévio na pauta, o que gerou críticas de parlamentares.
A matéria é relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e modifica o artigo 7º da Constituição Federal. Com a aprovação no colegiado, a PEC segue para votação em dois turnos no plenário do Senado.
Votação relâmpago gera protestos na CCJ
A inclusão inesperada da PEC na pauta irritou o senador Eduardo Girão (Novo-CE), que reclamou formalmente da condução dos trabalhos. Ele afirmou que a CCJ havia sido surpreendida com a deliberação no último momento antes do recesso parlamentar.
“Eu fico triste com esse procedimento na CCJ. Estudamos as matérias pautadas e, às vésperas do recesso, aparece uma extra pauta. Confesso que me sinto violentado por essa atitude”, disse Girão. O senador defendeu que o tema seja discutido com mais profundidade durante a análise em plenário.
O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), respondeu às críticas, dizendo que a proposta estava em debate no colegiado há meses. “Lamento que Vossa Excelência não tenha participado de nenhuma das três audiências públicas que realizamos. Todos tiveram oportunidade de debater”, afirmou. Otto disse ainda que havia compromisso de votar a PEC antes do fim do ano legislativo: “Sempre atendo pedidos de colegas para pautar matérias fora da ordem. Fiz isso hoje, como faço com todos”.
Transição gradual até chegar às 36 horas
O texto aprovado prevê implementação escalonada da nova jornada. No primeiro ano após a promulgação, o limite semanal cairá de 44 para 40 horas. A partir daí, haverá redução anual de uma hora até a chegada às 36 horas semanais, sem prejuízo salarial. Durante toda a transição, permanece válido o limite atual de 44 horas.
De acordo com o relatório, o modelo adotado busca dar previsibilidade às empresas, permitindo que ajustem escalas, contratações e custos de forma gradativa. O documento cita experiências internacionais e diretrizes de organismos multilaterais como base técnica para a mudança.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda desde 1962 que os países adotem jornadas de 40 horas semanais como padrão. Segundo o relator, a trajetória brasileira segue tendência já observada em países vizinhos e na União Europeia, onde a média de horas trabalhadas é de 36 semanais.
O parecer também lembra que reduções de jornadas no Brasil, como a transição de 48 para 44 horas na Constituição de 1988, não resultaram em aumento de desemprego e provocaram elevação do salário real por hora. O relatório argumenta que a nova redução cria um “ambiente de reorganização produtiva” sem impactos negativos comprovados.
Dois dias consecutivos de descanso remunerado passam a ser obrigatórios
Além da nova jornada semanal, a PEC incorpora ao texto constitucional o direito a dois dias consecutivos de descanso remunerado. A redação indica preferência por sábado e domingo, mas não obriga que os dias de folga ocorram necessariamente nesses intervalos, permitindo adequações aos setores econômicos.
Outra diretriz incluída pelos senadores é a irredutibilidade salarial. Nenhum trabalhador poderá ter diminuição de remuneração em razão da redução da jornada. O argumento central é que a produtividade média do trabalho deve compensar a redistribuição das horas.
Experiências internacionais e evidências nacionais
O relatório compara a legislação brasileira à de países que já adotaram modelos semelhantes. Chile e Equador são citados como exemplos latino-americanos que reduziram suas jornadas recentemente. Na Europa, o limite de 36 horas ou menos é uma prática consolidada, sobretudo em países ocidentais.
Entre os estudos mencionados no parecer, constam análises que apontam melhorias no bem-estar dos trabalhadores, redução de acidentes e ganhos de produtividade em setores que adotaram jornadas menores de forma experimental.
Segundo o relator, a medida se alinha a uma tendência global de reorganização da vida laboral, marcada por automação, digitalização e novas dinâmicas de produtividade. A expectativa é de que a redução gradual das horas contribua para mais equilíbrio entre vida pessoal e profissional, com foco em saúde, segurança e qualidade do trabalho.
Próximos passos: votação em dois turnos no Senado
Com a aprovação na CCJ, a PEC seguirá ao plenário do Senado. Para avançar à Câmara dos Deputados, precisará ser aprovada em dois turnos, com no mínimo 49 votos favoráveis em cada etapa.
Parlamentares avaliam que a tramitação poderá enfrentar resistência de segmentos empresariais, que veem a mudança com cautela e pedem mais tempo para adaptação. Por outro lado, centrais sindicais defendem a iniciativa como marco histórico para a modernização das relações de trabalho no país.
A votação ainda não tem data definida. Se aprovada no Senado, a proposta seguirá para análise na Câmara, onde precisará novamente de duas votações qualificadas.
Principais pontos da PEC
Jornada máxima: até 8 horas por dia e 36 horas por semana
Descanso obrigatório: dois dias consecutivos de repouso remunerado
Transição escalonada: 40 horas no primeiro ano; redução anual até 36 horas
Sem redução de salários: vedado qualquer corte durante a transição
Referências internacionais: diretrizes da OIT e padrões europeus
Base empírica: estudos indicam efeitos positivos de reduções anteriores
Justificativa social: foco em saúde, segurança e equilíbrio de vida

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