Penas do Núcleo 2: de oito anos e seis meses a 26 anos e seis meses de prisão

Fellipe Sampaio/STF

Todos os sentenciados pagarão R$ 30 milhões por danos morais coletivos, dividida com os demais condenados pelos atos de 8/1

Com a fixação das penas para cinco réus do Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (16), o julgamento da Ação Penal (AP) 2693. O delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira foi o único absolvido. As penas variam de oito anos e seis meses a 26 anos e seis meses de prisão.

Por unanimidade, quatro réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Marília Alencar, delegada da Polícia Federal (PF) e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, foi condenada unicamente pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os integrantes deste grupo foram responsáveis pela elaboração da “minuta do golpe”, pelo monitoramento e pela proposta de assassinato de autoridades, além de articulação dentro da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022.

Absolvição 

Em relação ao delegado da PF Fernando Oliveira, o colegiado entendeu que não foram apresentadas provas suficientes para sua condenação. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, afirmou que, ainda que ele tivesse conhecimento dos fatos, não há prova suficiente de que tenha aderido ao movimento golpista.

Indenização

Além das penas privativas de liberdade (prisão), foram estabelecidas multas para os cinco sentenciados. Eles também pagarão, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com todos os condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Confira as penas para cada réu:

Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República)  

21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão (regime inicial fechado), 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).

Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência)  

21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão (regime inicial fechado), 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).

Marília Alencar (delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça)  

8 anos e 6 meses de reclusão (regime inicial fechado) e 40 dias multa, (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).

Mário Fernandes (general da reserva do Exército)  

26 anos e 6 meses, sendo 24 anos de reclusão (regime inicial fechado), 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).

Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal)  

24 anos e 6 meses, sendo 22 anos de reclusão (regime inicial fechado), 2 anos, 6 meses de detenção e 120 dias multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).

Efeitos da condenação  

Para Silvinei Vasques e Marília Alencar, foi decretada a perda do cargo público. Quanto aos militares, como a pena foi superior a dois anos, o Superior Tribunal Militar (STM) será comunicado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda do posto e da patente. A comunicação será feita após o encerramento da ação e o esgotamento de todos os recursos (trânsito em julgado).

Inelegibilidade

Outro efeito da condenação é a suspensão dos direitos políticos de todos os réus desde o julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena. Nesse período, não poderão votar nem ser candidatos.

Publicado originalmente pelo STF em 16/12/2025

Redação:
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