Justiça Federal condena União a indenizar Dilma em R$ 400 mil por torturas na ditadura

A Justiça Federal determinou que a União pague uma indenização de R$ 400 mil à ex-presidente Dilma Rousseff pelos danos morais decorrentes das violações de direitos humanos sofridas durante a ditadura militar. A decisão reconhece que Dilma foi alvo de perseguição política, prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, com efeitos permanentes sobre sua saúde física e mental.

O julgamento foi relatado pelo desembargador federal João Carlos Mayer Soares, que detalhou os fundamentos jurídicos que sustentam a responsabilização civil do Estado pelos atos praticados por seus agentes durante o regime autoritário. As informações foram divulgadas pelo UOL.

Prisões ilegais e tortura comprovadas

No voto, o relator afirmou que ficou demonstrado que Dilma foi submetida a “reiterados e prolongados atos” de violência institucional. Segundo o magistrado, as provas reunidas no processo confirmam a ocorrência de prisões ilegais e de tortura física e psicológica, caracterizando grave violação a direitos fundamentais.

De acordo com o desembargador, os episódios analisados produziram “repercussões permanentes sobre a integridade física e psíquica” da ex-presidente, o que justifica a reparação por danos morais.

Indenização não se confunde com reparação econômica

Além da indenização de R$ 400 mil, a decisão assegura a Dilma Rousseff o direito a uma reparação econômica mensal e permanente. O valor deverá ser calculado com base na remuneração do cargo que ela ocupava à época em que foi afastada em razão da perseguição política.

O relator destacou que a indenização por danos morais e a reparação econômica possuem naturezas jurídicas distintas. Segundo ele, a indenização tem caráter compensatório pelos sofrimentos causados, enquanto a reparação mensal decorre do prejuízo profissional provocado pelo afastamento ilegal do serviço público.

A decisão também estabelece que a reparação econômica pode ser acumulada com eventual remuneração decorrente de reintegração ao cargo, por se tratarem de verbas com fundamentos diferentes.

Critérios para cálculo da reparação mensal

Para a definição do valor da prestação econômica permanente, o tribunal determinou que sejam considerados dados fornecidos por empresas, sindicatos, conselhos profissionais ou entidades da administração indireta. Essas informações deverão refletir a remuneração que Dilma Rousseff receberia caso não tivesse sido afastada por motivos políticos.

Responsabilidade civil do Estado

No entendimento do desembargador João Carlos Mayer Soares, a responsabilidade civil do Estado se configura quando há dano e nexo causal entre o prejuízo sofrido e a atuação da administração pública ou de seus agentes.

Segundo o voto, a perseguição política, as prisões ilegais e a tortura praticadas durante a ditadura militar violaram a dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais, impondo ao Estado o dever de indenizar.

Redação:
Related Post

Privacidade e cookies: Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso.