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Liquidação do Will Bank paralisa serviços e aciona garantia do FGC

A liquidação extrajudicial do Will Bank, decretada pelo Banco Central nesta quarta-feira (21), encerra as operações do banco digital e afeta correntistas e investidores que mantinham recursos na instituição. A medida representa o desfecho de um processo iniciado após a liquidação do Banco Master, antigo controlador do Will Bank, e segue os procedimentos previstos para […]

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Imagem: Adobe Stock

A liquidação extrajudicial do Will Bank, decretada pelo Banco Central nesta quarta-feira (21), encerra as operações do banco digital e afeta correntistas e investidores que mantinham recursos na instituição. A medida representa o desfecho de um processo iniciado após a liquidação do Banco Master, antigo controlador do Will Bank, e segue os procedimentos previstos para a retirada organizada de uma instituição do Sistema Financeiro Nacional.

Apesar de o aplicativo ainda poder ser acessado, clientes relatam que transações financeiras não estão sendo concluídas. Compras, transferências e operações via PIX deixaram de funcionar, mesmo com a visualização de limites e saldos disponíveis na plataforma.

Com a decretação da liquidação, todas as atividades do banco são interrompidas. Os valores mantidos por clientes passam a integrar o processo de liquidação, que será conduzido por um liquidante nomeado pelo Banco Central. Caberá a ele apurar os montantes devidos e organizar os pagamentos possíveis, respeitando as garantias existentes e a ordem legal de prioridade entre credores.

Os recursos mantidos em conta corrente e em aplicações financeiras simples contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos, que cobre até R$ 250 mil por pessoa, considerando o conjunto de depósitos e produtos elegíveis mantidos na instituição. Segundo o Banco Central, essa regra se aplica aos clientes do Will Bank, desde que observadas as condições estabelecidas pelo fundo.

A mesma garantia vale para os Certificados de Depósito Bancário emitidos pelo banco. Investidores que aplicaram em CDBs do Will Bank têm seus recursos protegidos pelo FGC até o limite de R$ 250 mil por CPF. Valores que excedam esse teto passam a ser tratados como créditos no processo de liquidação e dependem da disponibilidade de recursos para eventual pagamento.

Do ponto de vista da liquidação, a diferença entre correntistas e investidores está relacionada ao tipo de produto contratado, e não à condição do cliente. Depósitos em conta e investimentos como CDBs recebem tratamento semelhante quando elegíveis à cobertura do FGC. Quantias acima do limite garantido seguem a ordem legal de pagamento aos credores.

Antes da liquidação extrajudicial, o Will Bank já operava sob o Regime Especial de Administração Temporária, modelo no qual o Banco Central substitui a gestão da instituição, mas permite a continuidade das atividades. O objetivo do regime é conter o agravamento da situação financeira e preservar os interesses dos clientes enquanto são avaliadas alternativas, como a venda do banco a um novo controlador.

No caso do Will Bank, a adoção do regime ocorreu após a liquidação do Banco Master. A possibilidade de transferência do controle a outro grupo financeiro chegou a ser considerada, mas não avançou, o que levou o Banco Central a decretar o encerramento definitivo das atividades da instituição.

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Lucas Allabi

Jornalista formado pela PUC-SP e apaixonado pelo Sul Global. Escreve principalmente sobre política e economia. Instagram: @lu.allab

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