Tribunal suspende eleição para presidência da Alerj após denúncia

Imagem gerada por Ideogram, com prompt do portal O Cafezinho. 26/03/2026 20:56

A suspensão da eleição na Alerj pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro expõe a fragilidade institucional e a intensa disputa política no estado.

Na noite de quinta-feira (26), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a eleição de Douglas Ruas para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A decisão foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, atendendo a um mandado de segurança movido por partidos de oposição.

O tribunal apontou indícios de desvio de finalidade e descumprimento de uma decisão da Justiça Eleitoral.

A suspensão imediata da sessão e dos atos subsequentes à eleição foi determinada, mantendo Guilherme Delaroli como presidente interino da Alerj. A eleição de Douglas Ruas ocorreu mais cedo naquele dia, recebendo 45 votos, sem abstenções. No entanto, 24 dos 69 deputados aptos não participaram da votação, que foi marcada por protestos da oposição, com gritos de "golpista" ecoando no plenário.

A ofensiva da oposição para barrar a eleição de Ruas incluiu a apresentação de um mandado de segurança. Os opositores alegaram que a votação foi realizada sem a retotalização dos votos das eleições de 2022, que foi marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral para a próxima terça-feira (31). Além disso, apontaram o descumprimento de regras regimentais da Alerj.

A desembargadora Suely Lopes Magalhães destacou que a Alerj inverteu a ordem lógica determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral ao cassar o mandato do então presidente afastado, Rodrigo Bacellar. A decisão do TSE exigia não apenas a perda do mandato, mas também a retotalização dos votos das eleições de 2022, o que ainda não foi feito. A magistrada afirmou que a Assembleia acatou apenas parcialmente a decisão, ao declarar a vacância do cargo sem recompor a composição da Casa.

A cronologia lógica a ser seguida, segundo a magistrada, é clara: primeiro, retotalizar os votos; depois, iniciar o processo eleitoral. A antecipação da eleição, sem observar integralmente a decisão judicial e o regimento interno da Alerj, pode configurar desvio de finalidade.

Outro ponto de crítica foi o descumprimento de regras internas da Casa. A convocação da sessão ocorreu sem o intervalo mínimo de 48 horas previsto no regimento, comprometendo a transparência e a igualdade entre os integrantes da Assembleia. A recomposição do plenário, com a definição do substituto de Bacellar, é essencial para a legitimidade da eleição, destacou a decisão.

A suspensão da eleição reabre a disputa pelo comando da Alerj e mantém indefinida a linha sucessória do governo do estado. Desde segunda-feira (23), o Rio de Janeiro é governado interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Ricardo Couto, após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro. A presidência da Alerj definiria o primeiro nome na linha sucessória, conferindo importância política à decisão judicial.

A magistrada determinou que uma nova eleição só poderá ocorrer após a retotalização dos votos pelo TRE, a recomposição da Assembleia e o cumprimento dos prazos regimentais. O descumprimento da ordem pode levar à responsabilização dos envolvidos, inclusive na esfera criminal.

O episódio reflete a desordem política no estado e a disputa de poder em um momento crítico de transição governamental. A intervenção do Tribunal de Justiça ressalta a necessidade de respeito às normas democráticas e à transparência nos processos eleitorais. A situação expõe a fragilidade das instituições locais e a importância do papel do judiciário em garantir o cumprimento das regras e a estabilidade política.

A reportagem da Folha tentou contato com Douglas Ruas, mas não obteve resposta até a publicação do texto. A decisão judicial marca um capítulo significativo na política estadual, evidenciando a tensão e a complexidade das disputas de poder no Rio de Janeiro.

Curadoria: Afonso Santos | Redação: Afonso Santos

Redação:
Related Post

Privacidade e cookies: Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso.