Governo do Brasil cria o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária

Imagem gerada por IA pelo Flux Pro (fal.ai), a partir de prompt do Cafezinho. 05/04/2026 05:21

O Governo do Brasil oficializou, nesta quarta-feira (1 de abril de 2026), por meio da Lei nº 15.370, a criação do Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias.

O selo será concedido nas categorias iniciante, intermediário e avançado, às empresas e aos profissionais de engenharia, arquitetura ou ramo da construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades carentes, originárias ou tradicionais, de mutuários e de proprietários de imóveis, observadas, preferencialmente, as faixas de renda previstas no programa Minha Casa, Minha Vida ou em programa que o substitua.

A abrangência das categorias observará o porte dos projetos e o número de beneficiários. Para isso, serão contemplados projetos de obras estruturantes, de reforma, de ampliação, de melhoria, de adequação de acessibilidade e de instalações temporárias, entre outras.

REQUISITOS — As empresas e os profissionais interessados em obter o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária deverão atender aos seguintes requisitos, além de outros previstos em regulamento:

  • Ter concluído, no período avaliativo, projeto habitacional ou de saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Incentivar a adoção de técnicas construtivas sustentáveis, com uso do desenho universal, nos projetos submetidos à avaliação;
  • Incentivar a adoção de política de equidade na contratação e na gestão de pessoas nas obras submetidas à avaliação.

ESTÍMULO — Todos os projetos submetidos à avaliação deverão ser instruídos com anotação de responsabilidade técnica. O poder público de todas as esferas poderá estimular a execução de projetos mediante isenção de taxas e emolumentos, doação de terrenos públicos e cessão de espaços públicos de apoio, entre outras iniciativas, nos termos de legislação própria.

Fonte: Governo Federal.

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