Projeto isenta comprador de veículo usado de pagar multas do antigo dono

O Senado começa a analisar um projeto de lei já aprovado na Câmara dos Deputados que garante ao comprador de veículo usado o direito de não pagar multas do antigo dono após a transferência do veículo (PL 3.509/2024).

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para deixar claro que, em caso de transferência de propriedade de veículo usado, infrações cometidas pelo antigo dono e lançadas com atraso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito não serão atribuídas ao novo proprietário do veículo. A medida também se aplica a veículos registrados em nomes de empresas.

Nos casos de arrendamento mercantil (leasing) ou financiamento com garantia do veículo (alienação fiduciária), as multas deverão ser cobradas da pessoa que usou efetivamente o carro na hora da infração.

Fonte: Agência Senado.

Redação:
Related Post

Privacidade e cookies: Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso.