Flávio Dino suspende julgamento no STF sobre eleição para governador no Rio de Janeiro

Flávio Dino em sessão do STF / Victor Piemonte

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu o julgamento que definirá o formato da eleição para o substituto de Cláudio Castro no governo do Rio de Janeiro.

A sessão, realizada no dia 9 de abril de 2026, foi suspensa após Dino solicitar mais tempo para analisar o caso, destacando a necessidade de aguardar a publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que declarou Castro inelegível.

A decisão adia a resolução de uma questão que impacta diretamente a sucessão no estado.

O STF analisa duas ações que debatem se o novo governador será escolhido por eleição direta, com voto popular, ou de forma indireta, pelos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Até o momento, o placar do julgamento registra os votos dos ministros Luiz Fux, que defendeu a eleição direta, e Cristiano Zanin, que se posicionou pela eleição indireta, configurando um empate parcial entre os magistrados que já se manifestaram.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, garantiu que o acórdão será publicado em breve, sem especificar um prazo exato, mas com o compromisso de agilizar o processo.

A vacância no cargo de governador ocorreu após Cláudio Castro deixar o posto em março de 2026, em um movimento que, segundo o PSD, partido do pré-candidato e ex-prefeito da capital Eduardo Paes, teria sido uma antecipação para evitar a cassação pelo TSE.

Desde o dia 24 de março de 2026, o estado está sob administração interina do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto, devido à ausência de vice-governador e à vacância na presidência da Alerj.

Essa situação gerou um impasse jurídico que agora depende da decisão do STF para ser resolvido.

No cerne da disputa está a interpretação de normas conflitantes. Uma lei estadual determina que, em caso de vacância simultânea dos cargos de governador e vice-governador, a escolha do sucessor deve ser feita de forma indireta pela Alerj.

Por outro lado, o Código Eleitoral prevê eleições diretas se a saída do titular ocorrer a mais de seis meses do fim do mandato.

Conforme noticiado pelo portal Metrópoles, o STF enfrenta um dilema entre essas duas possibilidades legais, o que torna a decisão um marco para a definição de regras eleitorais em situações semelhantes no futuro.

A suspensão do julgamento por Flávio Dino reflete a cautela do tribunal diante de um tema que pode estabelecer precedentes importantes.

Enquanto a Corte não retoma a análise, o Rio de Janeiro segue sob gestão interina, e a expectativa de políticos e da população se concentra na próxima movimentação do STF.

O desfecho da questão não apenas definirá quem assumirá o comando do estado, mas também esclarecerá como o ordenamento jurídico brasileiro lidará com crises de sucessão em cargos executivos de alto escalão.

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