O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 8 de abril de 2026, o Projeto de Lei nº 3.946/2021, que regulamenta a profissão de doula no Brasil.
A nova legislação estabelece as funções dessas profissionais, que prestam suporte físico, emocional e informacional às gestantes, com foco especial no parto normal. A cerimônia de assinatura foi realizada no Palácio do Planalto, em Brasília, e contou com a presença de diversas autoridades, incluindo a ministra da Saúde, Nísia Trindade, e a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.
A lei garante às gestantes o direito de terem uma doula de sua escolha durante o trabalho de parto, o parto e o período imediato de pós-parto, tanto no sistema público quanto no privado.
Esse acompanhamento não substitui o papel das equipes médicas ou de enfermagem, nem interfere no direito a um acompanhante, já assegurado por legislação anterior. A integração das doulas nas equipes de atenção básica busca reforçar a assistência às mulheres ao longo da gestação e do parto, promovendo um cuidado mais humanizado.
O projeto, originado no Senado, recebeu aprovação na Câmara dos Deputados no dia 11 de março de 2026 e aguardava a sanção presidencial.
Durante o evento no Palácio do Planalto, Lula enfatizou o impacto da medida para melhorar a experiência das mulheres nos hospitais. Ele também sugeriu a criação de cursos de formação para doulas em Institutos Federais, em colaboração com o ministro da Educação, Camilo Santana, como forma de ampliar o acesso à qualificação profissional na área.
A legislação detalha as responsabilidades das doulas em cada fase da gestação. Na gravidez, elas devem facilitar o acesso a informações fundamentadas em evidências científicas e estimular a realização do pré-natal.
Durante o parto, auxiliam com orientações sobre posições que proporcionem maior conforto e técnicas para alívio da dor, como massagens e banhos mornos. No pós-parto, oferecem suporte nos cuidados com o bebê e orientações sobre amamentação. A norma é clara ao proibir que doulas realizem qualquer procedimento médico ou administrem medicamentos, delimitando seu campo de atuação.
Para atuar na profissão, é exigido diploma de ensino médio e a conclusão de um curso de qualificação em doulagem com carga horária mínima de 120 horas. Certificados obtidos fora do país precisam ser revalidados no Brasil.
Além disso, a lei permite a continuidade do trabalho de pessoas que já atuam como doulas há mais de três anos, desde que comprovem experiência na função, garantindo a transição para o novo marco regulatório sem prejuízo às profissionais já estabelecidas.
Conforme destacou o portal Metrópoles, a regulamentação da profissão de doula representa um avanço importante para o cuidado integral às gestantes. A medida reforça a relevância do suporte emocional e físico durante todo o ciclo gestacional, contribuindo para a redução de intervenções desnecessárias e para a promoção de uma experiência de parto mais respeitosa e segura.
A expectativa é que a lei também incentive a formação de mais profissionais qualificadas, ampliando o acesso a esse tipo de assistência em todo o território nacional.


Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!